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Parcelamento do Simples Nacional

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:51

Bom dia a todos.

Estou com uma empresa que aderiu ao parcelamento do DAS no final do mês passado, setembro de 2013. Hoje, quando fui gerar a primeira parcela, notei que está disponível para gerar parcelas desde março de 2013 e fiquei confuso.

Eu devo gerar as parcelas a partir de março para a empresa ou somente a partir de outubro?

Abraços.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:16

Boa tarde Ariel.

Segue noticia publicada no portal do Simples Nacional:


Início da cobrança de prestações do parcelamento de débitos do Simples Nacional - 05/02/2013

A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.


Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.


Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.


Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.


Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.


Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.


O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.


O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.


Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br


Att.

Att.

Marcos Braga
FRANCINALDO MEDEIROS

Francinaldo Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:15

Bom dia Marcos e Ariel. Estou mesma situação e minha dúvida na verdade é sobre condições, nº de parcelas e valores pois ao aderir não apareceu nada. É a 1ª vez que faço esse procedimento o que sempre gera muita insegurança. Meu cliente não pagou outubro, setembro e agosto de 2013. Fiz a adesão ontem dia 21/10/2013, será que vai englobar estes três meses em atraso?

Karuline Moreira de Sousa

Karuline Moreira de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:18

Tambem estou com duvidas a respeito do parcelamento do simples. Pois qdo entro no e-cac para ver as pendencias ja estao me cobrando do ano de 2013. Então ao fazer o parcelamento esses debitos já vão entrar nele?

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:22

Boa tarde a todos!
Tambem estou com uma duvida:em marco/2013 fiz um parclamento do simples com debitos de 2010 e 2011, porem agora preciso incluir 2012 e 2013, posso fazer + 1 parcelamneto do simples, ? muito grata a quem puder me ajudar!Claudia

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:05

Amigos na intenção de ajudar em algumas dúvidas fiz uma pesquisa que resultou no seguinte: a orientação é para que voces continuem imprimindo e pagando as parcelas de R$ 300,00. No momento da consolidação, poderemos inserir os períodos de 2012 e 2013 no parcelamento, espero que esteja correta a orientação vou prosseguir agindo desta forma, eu acredito que somente deve solicitar o parcelamento agora quem ainda não o fez nenhuma vez e deve somente 2013, quem já aderiu uma vez deve aguardar a consolidação para inserir novos débitos.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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