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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSRF empresa simples acima de 5 mil

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:03

Bom dia a muito tempo nao tinha uma duvida , nosso escritorio acabou de receber mais um cliente ele e simples e emite NF de prestacao de serviço de transporte para empresa juridica acima de 8 mil por mês , o contador anterior o instruiu a reter pis cofins , IR e csll
Optante pelo simples nao precisa reter , porem neste caso podemos continar a reter esses valores porque ha 02 anos é feito desta maneira
Existe algum problema de reter esses valores sendo simples ?

Nunca tivemos um caso semelhante estou analisando toda a documentacao incluve para evrificar como era calculado o imposto desta empresa e abatidos essas retencoes

Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:13

Bom dia Luana,


As empresas optantes pelo Simples Nacional, não sofrem retenção das CSRF sobre suas receitas próprias, conforme dispõe o Inciso III do Artigo 32 da Lei 10.833/2003, transcrito a seguir:


Art. 32 . A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:


III - pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

podemos continar a reter esses valores porque ha 02 anos é feito desta maneira



Tendo em vista que a retenção é indevida, não faz sentido persistir no erro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:17

Obrigada o contador anterior me passou o seguinte o valor retido não é perdido, pois você poderá descontá-lo no cálculo do Simples Nacional, afinal, trata-se apenas de um adiantamento parcial do valor que será pago no dia 20 do mês seguinte.
Fique atento para não calcular o imposto novamente sobre o mesmo valor

Como fazer isso ?
porque o cliente quer continuar a reter

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:19

Luana, boa tarde,


Não há esta possibilidade de compensar valores retidos das CSRF com o DAS, assim sendo, a informação dele esta totalmente equivocada.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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