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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:27

Estou com dúvidas nas retenções da dctf. Minha empresa teve impostos retidos de PIS e COFINS, retidos o valor total.
Na ECONET uma moça me disse o seguinte: Que sendo retido o valor total, não preciso enviar dctf.
Outra moça me disse: que é sim necessário enviar dctf, apenas eu tenho que colocar os valores retidos das guias no VALOR DO DÉBITO, e NÃO colocar nada no PAGAMENTO COM DARF. Mas, pensei o seguinte disso: Se vou informar o valor do débito e não vou informar a guia paga, vai constar que tenho débitos não pagos e a Receita cobrará.
Tem algum campo na DCTF que informo que esses tais valores são retidos?
Tenho que informar dctf assim? Colocando apenas o valor do débito e não informando guia paga?
Ou não terei que informar valor nenhum, e não terá dctf esse mês? Me ajudem Obrigada...

Nathália Caroline
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:34

Nathália,
Bom dia!!

Se a empresa teve a retenção do Pis/Cofins e no período de apuração não teve valor a recolher, fica dispensado a DCTF se não tiver demais impostos, conforme a Econet orientou.

Quanto as retenções, tem que ser informadas na DACON (Lucro Real) e Sped Contribuições.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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