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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/COFINS numa empresa Lucro Presumido

MARTA LIDUÍNA MARTINS MENDES

Marta Liduína Martins Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:04

Boa tarde!
Gostaria que me ajudassem no seguinte: Faço a contabilidade de uma empresa que revende produtos agropecuários, material de construção, produtos PET e enfim, uma diversidade bem extensa de produtos. A tributação da mesma é pelo Lucro Presumido. Minha dúvida é: como esses produtos comportam-se no PIS/COFINS e quais créditos serão usados para abater os impostos citados anteriormente.
Agradeço antecipadamente.

Marta

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:40

1º- no lucro presumido, não há nenhum crédito de pis ou cofins nas entradas.


2º- Salvo se algum produto estiver isento ou com a alíquota zero, a tributação é única de 0,65% e 3,00% de pis e cofins respectivamente calculado sobre as vendas.

Você precisa detalhar os produtos que vende e verificar se há benefícios.

Aqui no fórum em um tópico com um link onde você coloca a classificação fiscal e ele informa a tributação.



Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:40

Marta, no lucro presumido, não há crédito de pis/cofins, o que pode haver é a tributação monofásica, aonde o fornecedor "paga" adiantando o pis e cofins, aí sim a sua empresa vai revender sem pagar os impostos,
quanto aos produtos, a lista é bem extensa. teria que localizar a legislação de cada material para ver se é : trib. monofásica, se tem percentual diferenciado, se tem isenção..

Márlus

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:50

Prezados Marlus e Salvador,

Se for uma industria que pelo porte está no lucro presumido, a mesma tambem não tem direito a credito dos pis e cofins sobre produtos utilizados na produção do bem (Insumos e matérias primas) e imobilizados?

O credito do Pis e Cofisn só está para os optantes do lucro real? É isso mesmo meu amigos?

Poderiam se possivel me repassar a base legal companheiros?

Muito grato.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 19:05

Boa Noite Mario,

Muito obrigado pela informação.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 19:07

Prezados Marlus e Salvador,

Se for uma industria que pelo porte está no lucro presumido, a mesma tambem não tem direito a credito dos pis e cofins sobre produtos utilizados na produção do bem (Insumos e matérias primas) e imobilizados?

O credito do Pis e Cofisn só está para os optantes do lucro real? É isso mesmo meu amigos?

Poderiam se possivel me repassar a base legal companheiros?

Muito grato.

Foi o que eu disse no meu 1º item. Lucro presumido, sem créditos.



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