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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações IRPJ DCTF omissas

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 19:05

Boa Noite Pessoal,

Estou com um problema, peguei uma empresa que um contador sumiu, ela foi constituída em setembro de 2012, porem ela só foi optar pelo regime simples nacional em janeiro de 2013. Com isso ela esta com pendência na Receita. Falta DCTF dos meses e IRPJ. Para apresentar agora tem multa né? Tenho que apresentar elas zeradas né? pois a empresa não teve movimento.
Qual valor dessa multas?
isso implica a exclusão do Regime simples nacional?

I.P.M
ARISTIDES APARECIDO RIBEIRO

Aristides Aparecido Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:40

Bom dia Heber. Se a empresa foi constituida em Setembro de 2012 e ficou sem movimento até Dezembro de 2012,voce pode enviar uma DSPJ inativa e pagar uma multa de R$ 100,00 se for paga dentro de 30 dias após o envio (se passar do prazo é R$ 200,00) e assim não fica obrigado a entregar DIPJ e DCTF. Quanto à exclusão do Simples Nacional, não há que se falar, pois a opção foi nesse ano e agora em 2014 voce envia a DEFIS, lembrando que se tiver movimento deverá ser feito mensalmente utilizando o programa PGDAS-D.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:02

Bom dia a todos,

Prezado Aristides,


Ver a seguir conceito de "INATIVIDADE"

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira (grifo meu), inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Fonte: DSPJ - Inativa 2013


Assim sendo, no ano de constituição da empresa a mesma não pode ser considerada "INATIVA" tendo em vista que a subscrição de capital bem como sua integralização, configura movimentação patrimonial e financeira.

Heber,

No seu caso, como a empresa não teve débitos a declarar, basta apresentar a DCTF de dezembro/2012 assinalando os meses de setembro à dezembro/2012, inclusive com "ausência de débitos a declarar" e neste caso, esta sujeito a multa pelo atraso na entrega desta DCTF.

Quanto a DIPJ, deve ser entregue normalmente, informando apenas as movimentações que houve no período (setembro à dezembro/2012)

Obs.: Para o ano-calendário 2012, também é devida a entrega dos DACON´s, neste caso, mês a mês.


Parágrafo 3º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.015/2010:

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Quanto as multas;

DCTF, ver Artigo 7º da IN RFB nº 1.110/2010

DIPJ, ver Artigo 6º da In RFB nº 1.344/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ARISTIDES APARECIDO RIBEIRO

Aristides Aparecido Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:31

Prezado Mário, mesmo que seja uma empresa individual? pois esta apenas registra o valor de capital (as vezes fictício ) na Junta Comercial e nesse caso não tem integralização bancária. Fiquei na dúvida, mas quero aprender com voce que é muito experiente. Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:20

Boa tarde Aristides,


Independente do tipo societário, o capital social tem que ser integralizado, quer seja via depósito bancário, em espécie e ou bens.

Assim sendo, de uma maneira ou de outra, a variação patrimonial existiu pela subscrição do capital social no ano de constituição da empresa, razão pela qual, a mesma não pode ser considerada INATIVA.

O que costuma acontecer, por falta de orientação do profissional responsável pela escrituração contábil da empresa é a comprovação da integralização do capital social que muitas das vezes, é feita via "caixa"

Quando da integralização do capital social em dinheiro, eu oriento sempre meus Clientes a emitirem um cheque pessoal, nominal a empresa, escrevendo no verso do mesmo, que destina-se a integralização do capital social da empresa "X", assim sendo, a integralização do capital social fica comprovada.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 18:44

Hebert, boa noite, a informação do Amigo Mario, esta completamente correta e bem colocada, mas a informação do amigo Aristide, é a que muitos colocam em pratica e também resolve a pendencia no MOMENTO, até mesmo por um custo menor.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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ARISTIDES APARECIDO RIBEIRO

Aristides Aparecido Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:31

Prezado Silvio Sousa, eu entendo que se a empresa é individual ou seja, tem como documento na Junta Comercial registrado apenas um Requerimento de Empresário e tendo sido constituida, não comprou, não vendeu, não tem movimentação bancária e nem pode se falar em societária, não tem sócio e assim não tem integralização de capital, isto é, é uma firma individual zerada. Então porque enviar DCTF, Dacon? A não ser que a empresa do colega Heber seja uma sociedade que teve movimentação bancária com a integralização do capital, aí sim ele não conseguirá entregar a DSPJ. Isso já aconteceu comigo aqui. Abç.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 21:36

Prezado Aristides, boa noite


Sua interpretação é improcedente porque as Instruções Normativas que balizam estas obrigações acessórias são bem claras: a obrigatoriedade de apresentação é direcionada às pessoas jurídicas, e é irrelevante o fato de ser sociedade, empresa individual, EIRELI ou S/A, pois todas estas naturezas de empresa são, indiscutivelmente, pessoas jurídicas; desde que houve movimentação patrimonial as apresentações (até mesmo as zeradas em fim de exercício) são necessárias.

As únicas PJ desobrigadas de DCTF, DACON e EFD-Contribuições são aquelas optantes pelo Simples e os MEI.


Saudações

Nota:
Independentemente de uma integralização de capital social - requisito necessário e indispensável também para as empresas individuais - ser por banco ou caixa (mesmo fictício), não deixa de ser uma movimentação patrimonial, conforme apropriadamente explanou nosso companheiro Mário Gilberto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:59

O certo seria enviar todas declarações msm que gere multas. Porém a empresa é super pequena o empresário não vai ter condições de pagar todas essas multas..
Mas é possível fazer igual nosso amigo Aristides falou, corre algum risco???
O será se eu deixar essas pendências quietas corre algum risco da empresa ser excluída do simples nacional?

I.P.M
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:59

Heber Patricinio Dias, boa tarde


Para responder o complemento de sua dúvida (postagem imediatamente anterior a esta), é oportuno analisar a dúvida original:

Estou com um problema, peguei uma empresa que um contador sumiu, ela foi constituída em setembro de 2012, porem ela só foi optar pelo regime simples nacional em janeiro de 2013. Com isso ela esta com pendência na Receita. Falta DCTF dos meses e IRPJ. Para apresentar agora tem multa né? Tenho que apresentar elas zeradas né? pois a empresa não teve movimento.
Qual valor dessa multas?
isso implica a exclusão do Regime simples nacional?

Após opiniões de vários outros participantes, onde ficou claro que é necessário colocar as obrigações acessórias federais em dia (DCTF, DACON e DIPJ) , vem a sua última pergunta:

O certo seria enviar todas declarações msm que gere multas. Porém a empresa é super pequena o empresário não vai ter condições de pagar todas essas multas..
Mas é possível fazer igual nosso amigo Aristides falou, corre algum risco???
O será se eu deixar essas pendências quietas corre algum risco da empresa ser excluída do simples nacional?

1 - Cai por terra a sugestão de Aristides (apresentar DSPJ inativa) porque a constituição, por si só, é uma atividade patrimonial e sem capital (subscrito ou integralizado, total ou parcialmente) uma empresa não é constituída; o risco é ser autuado pelo fisco. Esta tática é desaconselhável porque sozinha se contradiz e vai contra os preceitos estipulados pela Receita Federal do Brasil;

2 - Na Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples) não há previsão para exclusão deste sistema para empresas com declarações omissas;

3 - É recomendável colocar as declarações em dia porque a inscrição corre o risco de ser considerada como "inapta", conforme está previsto no Art. 37 da IN RFB 1.183/2011.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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