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empresa que sai do simples nacional

luciana paula de azevedo fernandes

Luciana Paula de Azevedo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 21:34

Boa noite, estou com duvida pois uma empresa a qual presto serviço para ela sai do simples nacional no dia 30 de agosto de 2013, minha duvida e a seguinte o mes de agosto devo enviar as obrigações de uma empresa do presumido ou so devo enviar essas informações referente a setembro, tendo em vista que a empresa saiu so no dia 30 de agosto, pois já tinha informado no mês de setembro as informações de agosto no simples nacional, e agora o que devo fazer?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 21:57

Luciana, até o dia 31/08 a sua empresa estava como simples nacional e assim deve informar do portal do simples nacional

A partir do dia 01/09 passa a recolher como presumido/real -> pis, cofins, IRPJ, csll, ICMS ( cfme o caso ) e ISS ( caso tenha )

também se torna obrigada a entregar a partir da competência 09/2013 o sped contribuições , o sped fiscal tem que ver a exigência no fisco do seu estado, dctf , o dacon entregará caso esteja no lucro real

no ano que vem, vai ter que declarar o DASN ( 01/01 a 31/08/2013 ) e a DIPJ ( 01/09/2013 a 31/12/2013 )


espero ter ajudado

Márlus

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