Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Olá pessoal!
Estava dando uma pesquisada a respeito do IGF (Imposto sobre Grande Fortunas), disposto no Art.153, VII, da nossa CF, e me deparei com as seguintes questões:
Por que não regulamentam tal imposto, visto que ele já é previsto em lei?
Por que esse imposto é considerado como letra morta?
Existe algum projeto de lei em tramitação para que possa instituir tal imposto.
Espero que possam me ajudar nessas questões.
Sem mais,
Obrigado.
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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