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Regulamentação do IGF

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 01:07

Olá pessoal!
Estava dando uma pesquisada a respeito do IGF (Imposto sobre Grande Fortunas), disposto no Art.153, VII, da nossa CF, e me deparei com as seguintes questões:
Por que não regulamentam tal imposto, visto que ele já é previsto em lei?
Por que esse imposto é considerado como letra morta?
Existe algum projeto de lei em tramitação para que possa instituir tal imposto.
Espero que possam me ajudar nessas questões.
Sem mais,
Obrigado.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:47

Boa tarde, Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida.

Sim, existe projeto de lei no Congresso Nacional, mais precisamente na Câmara Federal.

O Projeto é: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 130, DE 2012

Segue, o endereço para sua leitura e consideração:
www.camara.gov.br

Assim sendo, para sua aplicação e regulamentação é preciso primeiro o projeto ser convertido em lei pelo Congresso Nacional (aprovado pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal) e sancionado pela Presidente da República.

Portanto, é necessário aguardar pelo Governo Federal (Congresso e Presidência) sua aprovação, Ok!!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 12:55

Boa tarde!

Caro Ronaldo Valério Trapp, pelo cenário atual em que vivemos, observa-se que esse Projeto de Lei não irá sair do papel tão cedo. Porque a regulamentação de tal tributo refletirá nos ganhos dos nossos "excelentíssimos" políticos.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

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