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Sociedade Civil-se diz imune - sem dacon

Soraia Rosa Castilho Prisco

Soraia Rosa Castilho Prisco

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 17:24

Senhores(as),
Peguei uma entidade para ajudar de forma voluntária e já identifiquei alguns problemas: ainda é uma sociedade civil; não consegue fazer os seus registros de alteração de estatuto desde 2008; opera sem registrar o estatuto; não envia a DACON; se diz instituto de assistência social, mas não tem certificado e nem registro em conselhos municipais e estaduais; entrega a dipj se auto-intitulando imune; não recolhe ISS, pelo serviço que presta. Mas parece que paga as despesas de folha correto e recolhe IR sobre as aplicações.
Também não paga INSS sobre o seu serviço.
Creio que temos algumas irregularidades: ser sociedade civil ainda;
se autointitular imune sem estar de acordo com o Decreto 6308/2007; mas estou certa nisso?
Ela é ou não imune sem o certificado e sem cadastro como assistência social em conselho? ela na pratica recolhe dinheiro de uma manutenedora e distribui em cotas de associados para pgbl via uma entidade de previdencia contratada; além de ter um contrato com plano de saúde em que também faz esta intermediação; mas não atende ninguem de graça e só presta assistência aos associados.
Se estou certa que ela não é imune o que ela deveria pagar e sobre o que se não tem lucro?
E ela deveria enviar a dacon certo? tem mais alguma obrigação principal e acessória?
Os seus diretores estão sujeitos a quais penalidades?
Att.
Desde já agradeço a quem me ajudar. Sou formanda contabilidade e não tenho experiência da rotina diária de um escritório.
Att.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:38

Boa tarde, Soraia Rosa Castilho Prisco.

Para lhe elucidar de forma bem convincente, opino fazer:
a) Solicitar à administração dessa entidade o Contrato Social e alterações posteriores;
b) Também solicitar cópia do Cartão do CNPJ.

Com base nestes documentos, faça:
1) A análise completo do seu contrato ou estatuto social, ficando assim sabendo do seu objeto social e suas atividade fins e afins;
2) Com base no Cartão do CNPJ da RFB, verificar como está enquadrada junto à RFB;
3) Verifique/consulte junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS como está requerida seus Alvará de Localização e Funcionamento;
4) Solicite junto aos gestores dessa entidade, demais documentos que possuírem e julgar necessários;
5) Peça ao Escritório de Contabilidade ou antigo Contador, todos os documentos fiscais:
. DIPJ
. RFB (como DCTF, DIRF, RAIS, etc.)
. INSS
. Prefeitura Municipal, etc.

Com a juntada desses documentos e informações, o sr. poderá estabelecer um plano de ação para organizar a entidade, e regularizar sua situação legal e fiscal.

Esta é minha sugestão, para iniciação de regularização da entidade em conjunto com os gestores.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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