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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração de associação

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:11

Bom dia!


Uma associação sem fins lucrativos criada pelos funcionários de uma instituição onde mensalmente os associados contribuirão com um valor acordado entre eles, para poder celebrar convênios com empresas para dar desconto aos associados, contratar serviços jurídicos a preço mais acessível entre outros, gostaria de saber o seguinte:

1)A contribuição mensal dos associados será caracterizada como receita?
2)Esta associação terá impostos?


Desde ja agradeço



Edson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:21

Bom dia Edson

Uma associação sem fins lucrativos (...)

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Sim. A contribuição dos associados é a receita propriamente dita da associação em questão.

2 - Associação sem fins lucrativos são isentas.

A despeito de isentas devem pagar o PIS (1%) sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

Para o gôzo da isenção a entidade deve:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.


Artigo 12º da Lei 9532/1997

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