Tenho a seguinte dúvida em relação ao preenchimento da aquisição de um veiculo não destinado a produção na DACON, a empresa em questão e optante pelo Lucro Real e creditou-se integralmente de Pis e Cofins,
R- Veículo não dá crédito de pis e nem cofins salvo se você for transportadora.
Processo de Consulta nº 168/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO CALCULADO SOBRE O CUSTO DE AQUISIÇÃO. CARRETA PARA CAMINHÕES.
Na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, a pessoa jurídica poderá optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012, calculados sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem. É vedado o desconto de créditos dessa forma em relação à aquisição de "carreta para caminhões", por não se tratar de máquina ou equipamento (classifica- se como veículo). A pessoa jurídica dedicada ao transporte rodoviário de carga pode descontar créditos em relação à aquisição desse bem, determinados com base nos encargos de depreciação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º, XII e § 1º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 4º; Lei 10.637, de 2002, art. 3º, VI e § 1º, III; Decreto nº 435, de 1992; Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008. PNs. CST nº 7, de 1992 e nº 19, de 1983.
apenas ICMS em 48 meses. Conforme pesquisas feitas não encontrei nada que falasse exatamente a qual campo da ficha 06A este valor de imobilizado deve ser classificado, visto que o manual da DACON trata apenas de bens relacionados ao processo produtivo.
R- idem, só que o ICMS ainda aceita o veículo utilizado apenas no setor de venda ou compra da empresa.