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ATRASO NA ENTREGA DA DACON

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 12 julho 2006 | 13:47

Multas Dacon
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 14:00

A multa é paga através de DARF. Quando se entrega a declaração, junto com o recibo vem uma Notificação de Entrega em atraso. Nessa notificação vem todas as informações para o preenchimento do DARF.

Diórgenes

Diórgenes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 11:56

Você deve preencher o DARF com o código 5338, período de apuração é o último dia do prazo de entrega da declaração, o dia do vencimento não sei te dizer qual deve ser colocado no darf, o valor é de R$250,00 caso ainda não tenha sido notificada.

Diórgenes

Diórgenes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:01

ôpa, coloquei o código da multa por atraso da DIPJ, o código da multa da DACON é este mesmo 6808. O DARF o vencimento do Darf é 30 dias após a transmissão da declaração.

ADRIANA SANTOS MARTINS

Adriana Santos Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:23

Bom dia Pessoal!

Tenho um cliente cuja situação cadastral na RFB é omisso e não localizado, desde 2004 esta sem movimento.

gostaria de saber , sendo a empresa optante pelo Lucro presumido, para regularizar a situação dela junto a RFB estou obrigada a apresentar a DCTF e a DACON, e qual a multa pela entrega dessas fora do prazo?

Desde já agradeço,
Adriana.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 07:15

Bom dia Adriana,

Se a empresa em questão esteve inativa desde 2004, para regularizar sua situação fiscal basta a entrega das Declarações de Inatividade (DSPJ).

...

ADRIANA SANTOS MARTINS

Adriana Santos Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 07:51

Obrigada Saulo, entrguei as DSPJ dos anos em que a empresa esteve inativa!

Ocorre que esta empresa teve movimentação no ano calendário 2006 exercício 2007, e eu ao fazer a declaração, entreguei erroneamente a DIPJ de ano calendário exercício 2008, que não teve nehum tipo de movimentação e já havia sido entregue a DSPJ, por gerou um débito de multa referente ao atraso na entrega dessa declaração que na verdade não é devido, alguém saberia me informar como proceder para regularizar esse erro.

grata
Adriana.

Andre Carlos A da Silva

Andre Carlos a da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 16:21

Amigos, peço a fineza de enviar um modelo de impugnação de multa por ausência de entrega de DACON exer. 2005 e 2006, confesso que estou a procura um bom tempo de um modelo defesa administrativa e não encontro nada na net. Ficaria muito agradecido aos amigos.

Atenciosamente

André Alves
Itajubá/MG

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 11:47

Boa Tarde...

Acabei de entregar com atraso, as DACON ref. 2º Semestre/2009, versão 2.3 e imprimí os recibos normalmente, porém não constou a notificação de multa conforme os colegas citaram. Já é a 2ª vez que isso acontece aqui na empresa e, desde a anterior, ainda não veio nenhuma notificação. A legislação prevê multa igual ao caso da DCTF, porém desconfio que para a DACON isso fica só na teoria, ja que consultando débitos pendentes no e-CAC, nada consta referente a multas. Alguém por ventura também está nesta situação que relatei? Ou se não, voces acham que procede isto?

Obrigado

TIAGO FARIAS

Tiago Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 18:41

Prezados,

Acabei de Enviar a Dacon de MAR/2010, e após o recibo saiu a Notificação de Lançamento, comn o código 6808, no valor minimo de R$ 500,00, pois a mesma esta inativa. No item 5 - Intimação, em seu paragrafo 2º fala da conceção da redução de 50%, no final no item 7, já está o valor de R$ 250,00. Pergunto tenho o desconto somente nos R$ 500,00, ou ainda tem mais sobre os R$ 250,00?

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:09

Boa tarde Tiago,

Multas DACON

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


Vale dizer que não haverá mais redução do que a já mencionada por você.

...

Evelayne

Evelayne

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 12:01

Bom dia...

Preciso de um modelo de impuganação multa Dacon, levamos a procuração p/receita federial dia 04/08 e não tinha funcionario nenhum p/certificar...o q/ gerou multa pois o funcionario certificou somente dia 09/08...
Antecipo agradecimentos pela ajuda

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 08:03

Pessoal, bom dia!!

Fui verificar a situação fiscal de um cliente meu perante a RFB e me apareceu a seguinte mensagem:
6808 - DACON - MULTA OMISSãO/ERR
PA/Ex: 08/03/2011 Dt.Vcto 25/04/2011 Valor Original 500,00
Saldo Devedor 500,00 REAL

Não entendi bem a mensagem, porque, todas as Dacon foram entregues, alguem pode me ajudar com a interpretar esse erro.

Sendo que o periodo de março/2011 iremos entregar agora em maio/2011.

Obrigada,

Camila Melo
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:27

Bom dia!

Camila Melo, se não esta em atraso não ha multa certo?
Possa ser que a Receita tenha cometido algum equivoco, vá a um posto da receita federal e mostre o ocorrido (infelizmente), estranho que ninguém comentou esse problema referente ao calendário de fev/11 entregue em 07 abril 11.

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 77/2004, foi instituído, para ser utilizado em recolhimento de valor efetuado por meio do Darf, o código de arrecadação 6808 - Multa por omissão, erro e atraso do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon.

Boa sorte!
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:00

boa tarde

a entrega da dacon ref 01/2011 era até 09/03/2011, mas quando transmiti no dia 08/03/2011 gerou multa de atraso.
a receita comunicou que iria cancelar esta multa para quem transmitiu em 08/03/2011.
mas ate agora a receita federal não cancelou as multas da entrega da dacon em 08/03/2011 referente a competencia 01/2011.
e estas empresas estao impossibilitadas de tirar cnd .
alguem tem alguma noticia quanto esta multa?

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 20:16

Olá Solange!

Estou com o mesmo problema que você.

Acho que nesse caso o melhor a fazer é ir até a receita federal e levar a declaração e o recibo para comprovar a entrega.

Eu vou fazer isso na segunda-feira (09/05).

Qualquer novidade eu volta a postar no forum.

Camila Melo
SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:00

Oi, Camila

de acordo com a Fenacon a receita vai corrigir este erro até o dia 19/05/2011 mas se você precisar de CND tem que ir até a receita para resolver a liberação da certidão sem ter quer pagar a multa de atraso da Dacon referente a comp 01/2011 entregue em 08 ou 09/03/2011 que gerou multa.

SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:11

parecer da receita federal


Ministério da Fazenda - Ouvidoria
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Resposta à Mensagem 435101

Sra. solange de fatima cugler frança

Em atenção à mensagem de V.Sª, fomos informados pelo setor responsável que, a multa foi lançada automaticamente e que, assim que a baixa for processada, será também baixada nos demais sistemas da Receita Federal.
Esclarece-se, por oportuno, que a solução para o problema objeto de sua mensagem (multa DACON), segundo informação recebida por esta Ouvidoria, acontecerá a partir do dia 20/05/2011 (previsão inicial).

Nos casos de necessidade imediata de CND para fins de participação em Licitação e/ou outro fim legal, sugerimos ao contribuinte procurar as unidades de atendimento da RFB.




Segue, abaixo, comunicado repassado pela RFB sobre o tema, para suas unidades de atendimento:




"Enquanto isso não ocorre, sugerimos que seja efetuada a liberação manual da CND, caso esta seja a única pendência do contribuinte, ou que os débitos sejam suspensos por notificação não entregue, solução muito mais rápida para o atendimento e que resolve definitivamente o problema do contribuinte, considerando que a liberação de CND só tem validade

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:29

Bom dia,

Estou entregando em atraso, DACON semestral de 2008 e 2009. Alguem saberia dizer se a multa devida será por demonstrativo mensal, ou uma só para o semestre?

Obrigada e ótima semana a todos!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:59

Marleide,

Se a periodicidade de entrega for semestral, a multa será devida por semestre, ou seja, multas referentes aos períodos 1º e 2º Semestres de 2008 e 1º e 2º Semestres de 2009.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:18

Bom dia, Alberto,

Obrigada pelo retorno.

Fiquei na dúvida pois na leitura da legislação entrendi que a multa seria por demonstrativo.

Ótimo dia.

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