x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 5.209

INSS Retenção Pessoa Fisica

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:49

Bom dia, estou com uma nota fiscal de prestação de serviços eletrônica de uma pessoa física, ela reteve 11% de INSS na nota, tenho que fazer uma guia com o valor retido ou tenho que declarar na Gfip? Na Gfip teria que calcular os 20%, porém somos uma empresa do 3º setor e somos isentos da cota patronal, nesse caso como devo proceder? qual o código que devo usar? e se tiver que fazer pela Gfip qual o procedimento devo fazer?

GRAZIELLY TEIXEIRA DE FRANÇA

Grazielly Teixeira de França

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:03

Você vai ter que descontar do prestador os 11% e pagar os 20%.. tem que declarar na GFIP e o código é o 2631 CONTRIB RETIDA NF/FATURA EMPRESA PRESTADORA SERVIÇO CNPJ.

Por se tratar de empresa do 3º setor, já não tenho tanta certeza quanto a contribuição patronal.. é bom você encaminhar sua dúvida para o Depto Pessoal.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:59

Bom dia, Uma caixa escolar (3º setor) contratou a prestação de serviços de pessoa física, ela reteve 11% de INSS na nota, tenho que fazer uma guia GPS para recolher o valor retido:
1- Qual o codigo de recolhimento desta GPS?
2- Tem que calcular os 20% patronal?
3- Tenho que fazer GFIP em nome da caixa escolar e lançar este prestador de serviços pessoa fisica, OK?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.