Euclides Dias
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida.
No caso de uma empresa Imune de IRPJ, um sindicato.
No relatório de pendências da Receita Federal tem indicando que ela tem ausência de DCTF. Não entendi bem o que veio descrito (abaixo)
DCTF: 2008 sem 2
2009 sem 1
Deve declarar a DCTF de 2008, 1º e 2º semestre e 2009 apenas um semestre? Terei que entregar com o programa semestral?
Posso enviar apenas a de dezembro de cada ano, utilizando o programa de envio mensal?
Atc,
Euclides Dias
Ps.: Comecei a preencher na versão mensal, como empresa imune, mas não abriu a opção de marcar os meses sem débito, como acontece com as demais empresas.
Euclides Dias
Assistente Contábil