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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF em Atraso Empresa Imune 2008 E 2009.

Euclides Dias

Euclides Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:34

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida.
No caso de uma empresa Imune de IRPJ, um sindicato.
No relatório de pendências da Receita Federal tem indicando que ela tem ausência de DCTF. Não entendi bem o que veio descrito (abaixo)

DCTF: 2008 sem 2
2009 sem 1

Deve declarar a DCTF de 2008, 1º e 2º semestre e 2009 apenas um semestre? Terei que entregar com o programa semestral?
Posso enviar apenas a de dezembro de cada ano, utilizando o programa de envio mensal?

Atc,

Euclides Dias

Ps.: Comecei a preencher na versão mensal, como empresa imune, mas não abriu a opção de marcar os meses sem débito, como acontece com as demais empresas.

Atc,

Euclides Dias
Assistente Contábil
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:44

Boa tarde, Euclides Dias.

A DCTF que a entidade imune (no caso, sindicato) deve apresentar é o que vigia na época. Reveja as DCTF já enviadas em 2008 e 2009 e se for o caso deve retifica-las; caso contrário deverá transmiti-las agora sujeitando-se a multa por atraso de entrega.

Veja na IN-RFB nº 903/2009 e a IN-RFB nº 110/2010, as instruções relativas à DCTF para sua orientação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Euclides Dias

Euclides Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:40

Olá Ronaldo,

Conseguir enviar utilizando o programa semestral.
Como você bem falou, deve ser apresentada o tipo que vigia na época.

Mesmo assim, muito obrigado!

Abraços!

Euclides Dias

Atc,

Euclides Dias
Assistente Contábil

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