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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aviso de Cobrança e Fiscalização

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:50

Bom dia,

Recebemos um e-mial (segue abaixo) alguem recebeu algum e-mial neste sentido???

Aviso de Cobrança e Fiscalização

Quarta-feira 09 de Outubro de 2013

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-os para fins de cobrança, amigável ou judicial; representando privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e não tributário.
Este vem acompanhado dos débitos discriminados por tributo ou contribuição, código da receita e o período de apuração/exercício, bem como o respectivo Darf eletrônico com os acrécimos legais devidos (multa e juros de mora) calculados até a data do seu vencimento.
Consultar as Intimações Recebibas

Se Pessoa Jurídica: Declaração de IRPJ, DCTF e Darf.


Se Pessoa Física: Declaração de IRPF e Darf.

O que acontecerá se a Intimação não for atendida no prazo estipulado?
Os débitos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Se o contribuinte efetuou a arrecadação (pagamento) anteriormente à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, deve preencher o Formulário de Pedido de Revisão de Débitos Enviados à PFN, disponível nesta página da RFB, juntar os documentos comprobatórios e entregar à Unidade da RFB de sua jurisdição.
Atenciosamente,
Procuradoria-Geral da Fazenda.
Receita Federal do Brasil

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:58

www.pgfn.fazenda.gov.br


PGFN não envia intimações ou pedidos de informação por e-mail

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa, mais uma vez, que não envia intimações ou qualquer outro tipo de solicitação de dados via mensagens eletrônicas pela Internet (e-mails). O órgão orienta que as mensagens com este conteúdo sejam imediatamente apagadas. Se houver links para abrir outras páginas, estes não devem ser acessados, uma vez que os mesmos abrem programas de captura de dados pessoais sigilosos, como senhas de contas bancárias e cartões de crédito. O contato com a PGFN é feito pelo contribuinte por meio do Canal Ouvidor, que pode ser acessado na página da Internet do órgão (https://www.pgfn.gov.br), em FALE COM A PGFN.

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