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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:46

Boa tarde Eduardo.

Se foi transmitida indevidamente uma declaração de situação especial cujo evento não ocorreu, o contribuinte não conseguirá efetuar apurações dos meses posteriores ao da data de evento informada. Para conseguir efetuar a apuração desses períodos, deverá alterar a data do evento de situação especial para a data corrente, acessar o PGDAS-D através da opção “Acessar Apuração”, efetuar e transmitir a apuração, retornar à DEFIS e transmiti-la com a nova data de evento. Isto deverá ser efetuado em todos os meses do ano-calendário, até a apuração do mês de dezembro. No ano seguinte, quando estiver disponível a DEFIS - situação normal referente a este ano-calendário, o contribuinte deverá transmiti-la informando situação normal e assim será regularizada a situação.

FONTE: Manual do PGDAS-D e DEFIS, p.57
www8.receita.fazenda.gov.br


Att

Att.

Marcos Braga

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