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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ref base de calculo para retenção do PIS e CONFI

Jane de Souza Israel

Jane de Souza Israel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:43

para fazer um calculo do pis e cofins a ba se de calculo tem que ser em cima do faturamento e as deduções, como as notas fiscais canceladas, tem que diminuir do faturamento para compor a base de calculo a firma e industrial, gostaria de saber se estar certo o meu raciocínio.
ex: vendemos uma mercadoria que estar isenta do pis e do cofins, mais na hora de fazer os cálculos tenho que por essas notas que foram devolvidas eu me credito de desses imposto para a minha base do imposto?essas notas foram canceladas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 19:10

Enunciado com muita mistura e exemplo confuso. Vamos ver se é isso:

1- Notas fiscais canceladas não entram em lugar nenhum, pois não se sujeitaram aos fatos geradores.

O que deve ser deduzido são as vendas canceladas e as devoluções. as vendas canceladas são aquelas que os clientes se recusam a receber. as devoluções são aquelas que o cliente recebe as mercadorias e por alguma razão fazem devoluções total ou parcialmente.

Se o produto que você vende é isento de pis e cofins as vendas canceladas e devoluções também não gerarão créditos.

Quando seu produto é isento, somente as matérias primas e demais itens podem ser creditados.



Jane de Souza Israel

Jane de Souza Israel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:25

Obrigado pela sua orientação, só queria tirar essa duvida porque um colega da firma se credita deste credito das notas cancelas e eu falei que não se creditava, mais ela falou que era assim que se faz, se vendeu e foi cancelada a nota então uma nota matou a outra porque voltou esse produto que foi vendido para o estoque, obrigado pela orientação.

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