Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 4
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Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeMauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Pedro,
Boa tarde!1
O fato gerador é o total da prestação de serviços.
Há empresas que pagam sob o regime de caixa e outras que buscam facilitar o controle em regime de competência.
A retenção com o código 5952 (Pis/Cofins/CSLL)tem duas apurações: 1ª quinzena e 2ª quinzena que vencem no dia 30/XX e 15/XX respectivamente.
A retenção do Irrf 1708, apurado no regime de competência vence todo dia 20/XX.
Lembrando que deve antecipar o pagamento para o último dia útil do vencimento.
Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Mauri, entendi, mas no caso o fato gerador por exemplo do PIS/COFINS/CSLL é o pagamento da realizado na quinzena? dai eu recolho no final da próxima quinzena (ultimo dia util) está correto?
E o IRRF também é o pagamento realizado no mês? dai eu recolho no dia 20 do proximo mes (antecipo para o ultimo dia util) é isso?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia Pedro!
De uma olhadinha neste link: clique aqui
Acredito que vai esclarecer sua dúvida e outras que poderá surgir.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Pedro,
Se você não conseguir acessar o link acima, neste outro: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda&noticia=23970
você vai encontrar o mesmo assunto.
Espero que possa ajudá-lo.
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