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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato gerador Pis Cofins IR

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:04

Boa tarde, por favor, tenho uma dúvida, qual o fato gerador dos impostos retidos PIS COFINS e IRRF, sou tomador do serviço e sendo assim, preciso saber o fato gerador e a data de pagamento dessas contribuições, aguardo.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:12

Pedro,
Boa tarde!1

O fato gerador é o total da prestação de serviços.

Há empresas que pagam sob o regime de caixa e outras que buscam facilitar o controle em regime de competência.

A retenção com o código 5952 (Pis/Cofins/CSLL)tem duas apurações: 1ª quinzena e 2ª quinzena que vencem no dia 30/XX e 15/XX respectivamente.

A retenção do Irrf 1708, apurado no regime de competência vence todo dia 20/XX.

Lembrando que deve antecipar o pagamento para o último dia útil do vencimento.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:16

Mauri, entendi, mas no caso o fato gerador por exemplo do PIS/COFINS/CSLL é o pagamento da realizado na quinzena? dai eu recolho no final da próxima quinzena (ultimo dia util) está correto?

E o IRRF também é o pagamento realizado no mês? dai eu recolho no dia 20 do proximo mes (antecipo para o ultimo dia util) é isso?

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