Boa Tarde!
Se a empresa estiver localizada na Zona Franca de Manaus ou na ALC (Área de Livre Comércio) a alíquota do PIS/COFINs ficará reduzida a zero.
Desta forma, ans notas fiscais relativas à venda para ZFM ou ALC com a redução a zero, deverá constar a expressão "Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Vide legislação abaixo:
Lei nº 10.996, de 15.12.2004 - DOU de 16.12.2004
Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
Att
Otávio Alves