x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.223

Retenção de IR sobre aluguel

Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:59

boa tarde!

Tenho uma empresa q paga aluguel do imóvel 50% judicial e 50% p um responsável e a guia de IR é recolhida no valor total, na hora da DIRF, como devo proceder? Informo o CPF do responsável, 50% do valor nos rendimentos tributáveis e o IR tb informo 50%?
Obrigada pela atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:18

Se você está depositando judicialmente é porque a matéria é controversa. Ou não é controversa, mas para quitação de penhora trabalhista?
Então a retenção só se daria sobre o valor efetivamente pago e recebido pelo locador.
Se você vencer a ação vai levantar o valor depositado.
Se você perder o locador lançará como receita de períodos anteriores e pagará o ir naquele momento.

Se for depósito judicial para quitação de débitos trabalhistas do locador, então a retenção será pelo total em nome do locador.

Falta um esclarecimento seu sobre a natureza do depósito judicial.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 20:09

Está vendo agora ficou melhor.

Então você descontará sobre 50% em nome do genro e descontará sobre 50% no depósito judicial no cpf do espólio.

O espólio é "pessoa" sujeito a direitos e obrigações como um contribuinte normal até que se encerre o inventário.



Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:16

Uma dúvida q surgiu...o DARF do IR foi calculado sobre o valor total, na hora da divisão para DIRF, eu pego o valor total e divido por 2 ou eu pego o valor de 50% e calculo? Pq se for da 2ª maneira não vai bater o valor. Obrigada pela atenção.

Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:49

Boa tarde, Salvador!
Vc tem a base legal, disso q estávamos conversando? Pq retifiquei a DIRF, conforme tínhamos conversado, 50% e 50% espólio, mas o advogado da família disse q estava errado desta forma, q tinha q ser 100% espólio.
Por isso pergunto se tem a base legal.

Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:24

Olha sinceridade, é uma confusão isso, eu trabalhava num outro escritório antes de vir p cá, qdo cheguei aqui já estava desse jeito, fazendo depósito judicial de 50% do aluguel e ous outros 50% para o genro, o pq não sei... Mas na DIRF foi informado 100% p genro, a declaração de imposto de renda do genro caiu na malha fina, por isso q ia fazer 50% p cada, mas dai o advogado mandou um e-mail dizendo q ainda continuava errado q tinha q ser 100% no CPF do falecido. Mas, levando em conta o q vc me explicou anteriormente, tem alguma base legal q vc possa me passar? PQ o contador daqui me pediu isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.