Boa tarde, Camila Maria de Oliveira.
Se for pagamento de prestação de serviços ao residente/domiciliado no exterior, deve informar, sim!
Deverão efetuar o registro no SISCOSERV todas as PF, PJ e outras entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham operações com residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços.
Veja no Manual SICOSERV:
1.6 Quem deve efetuar registro no Siscoserv – Módulo Venda
Estão obrigados a registrar as informações no Sistema - Módulo Venda, os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operações de exportação de serviços.
Estão obrigados a efetuar registro no Módulo Venda do Siscoserv:
I - o prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Também são obrigados a efetuar registro no Siscoserv os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Base legal:
. Decr. nº 7.708 de 02/04/2012.
. www.receita.fazenda.gov.br Siscoserv
Abraços.