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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento no Simples

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:17

Olá Fabrício.
A segunda atividade é sim optante, pois tenho um cliente com esta atividade, mas a primeira não tenho certeza.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:23

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução CGSN nº 094 de 2011, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.
- Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.
- Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

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