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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Agência de Publicidade

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:14

Boa tarde.
Alguém poderia me ajudar?
Tenho um cliente que a atividade é AGENCIA DE PUBLICIDADE, e não é simples. Gostaria de saber a tributação.
Agradeço.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:19

Luciana,
Boa tarde!!

No lucro presumido:
Pis 0,65%,
Cofins 3%,
Csll 32%* 9% e
Irpj 32%*15%, mais adicional de 10% para lucro superior a R$60.000,00.

Iss tem que verificar do seu município que varia de 2% a 5%.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:23

Luciana Dias Barros

Boa tarde

De acordo com a legislação vigente as agências de publicidade e propaganda podem excluir para fins de determinação das bases de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (artigo 13 da Lei nº 10.925/2004).

A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, através da Solução de Consulta nº 58, de 15 de março de 2011, manifestou-se no sentido de que “na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido e do IRPJ, devido pelas agências de propaganda e publicidade optantes pelo lucro presumido, não são computadas as importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas pela veiculação de mídia (rádios, televisões, jornais etc).

Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:29

Boa tarde Célio,


Tendo em vista ser atividade de profissão regulamentada (publicitário), independente do valor da receita bruta anual, o percentual de presunção do lucro a ser aplicado, sera de 32,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 15:23

Mário Gilberto Barros de Melo , boa tarde.


Meu cliente é uma agência de publicidade que atua na área de "Prestação de serviços referentes ao Planejamento e Coordenação Geral de Eventos" e é Lucro Presumido.
Eles estão contestando a tributação porque alegam que outras agências estão pagando menos impostos por força do Art.33 - Inciso II - item 8 da lei 691/84 - RJ. E consequentemente estariam pagando mais impostos federais também...
Ocorre que analisei o código da atividade do RJ que estão colocando na nota de outras agências que é 17.06.02 e realmente permite lançar o valor total do evento e há como deduzir o custo de fornecedores.
As notas de aquisição de serviços de terceiros e de materiais seria emitida contra o Tomador do Serviço aos cuidados da Agência que pagaria o montante e depois emitiria uma nota fiscal com o total geral gasto e discriminaria o valor dos honorários que seriam deduzidos da BC do ISSQN.

Entretanto, estou esbarrando no conceito da situação com relação a tributação federal porque pelo Art. 651 - Inciso II - parágrafo único do RIR entendi que tal dedução só é permitida para importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços.

Há 2 questões no assunto... Em princípio tem a Legislação Municipal que permite a emissão do documento fiscal com redução da base de cálculo do ISSQN. Mas observando a Legislação Federal (que é a mãe da situação) poderia ou não utilizar deste recurso?

Necessito de auxílio no assunto porque não tenho outro colega que possua clientes nessa atividade para que eu possa esclarecer melhor minha dúvida.

Agradeço antecipadamente a ajuda e atenção dispensadas.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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