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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:00

Bom dia Tulio

Tenho um parcelamento Simplificado junto à PGFN, e gostaria de efetuar o cancelamento do mesmo para efetuar a adesão ao novo parcelamento para pagar R$ 100,00 mensais, procedimento é acessar o site da PGFN e entrar no CAC opção pagamento à vista e em seguida clicar aonde consta Rescindir Parcelamento ? Após feito isso entro no site da RFB e faço a adesão optando por Débitos Administrados pela PGFN parcelados anteriormente ? Seria isso, estou correto no meu entendimento ?

Exatamente! A ordem dos procedimentos é exatamente esta.

Certifique-se apenas do valor da parcela mínima e do código a ser aposto no DARF, para tanto consulte o Quadro Resumo com Todas as Modalidades

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:25

Bom dia Eliana

(...) fui verificar e disseceram que foi excluido por não ter aderido a ultima etapa(julho de 2011), entao fiz o Parcelamento Simplificado no Site da PGFN, na época informaram que ja havia especulações sobre reabertura e que eu deveria esperar. Pergunto: Ja que só 2 anos depois foi reaberto, fico na dúvida sobre os pagamentos efetuados no parcelamento da Lei 11.941 (entre 10/2009 até 09/2011), serão descontados automaticamente (ja que me aconselharam a não fazer o PERDOMP (pois poderia demorar até 5 anos para reaver oque foi pago)? Posso aderir a este novo parcelamento até 31.12.2013?

Você pode/deve aderir ao parcelamento de agora com a opção de débitos parcelados anteriormente.

Para tanto deve efetuar a desistência do parcelamento simplificado

Os valores (parcelas) pagas até a consolidação do parcelamento de 2009 (que você perdeu) não podem ser diminuídos do saldo devedor do parcelamento atual (que você irá aderir). Você deve solicitar a restituição destes valores via Per/DComp.

Nota
Infelizmente você deverá elaborar um Per/DComp para cada parcela paga. O prazo máximo para restituição é cinco anos, mas a Receita Federal tem restituído em três ou quatro.

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THAIS CAVALCANTE

Thais Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:14

Muito obrigada Sr Saulo e os demais colegas,

é muito bom saber que posso contar com este Fórum. Onde existem pessoas especialistas que nos ajuda e tranquiliza um pouco essa vida corrida que é a do contador. Deus abençoe vocês e que cada vez mais os encham de sabedoria.

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:31

Boa tarde,

Confesso que estou bastante ansioso para receber a resposta sobre meu questionamento de ontem. :-)

Att.

Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 17:25

Boa tarde Anderson

Imaginei que outros participantes do Fórum interagissem neste tópico. Isto não tem acontecido, daí fica difícil saber se todos os questionamentos foram respondidos, pois teríamos que voltar a ler todo o tópico com frequência em busca disto, embora (é claro) não tenhamos a obrigação de fazê-lo.

Meu contador procedeu erroneamente da seguinte forma: aderiu ao REFIS sem cancelar os dois parcelamentos simples existentes. E para piorar paguei hoje pela tarde um DARF referente ao REFIS.

Como sabem muito bem, e descobri após ler e reler alguns tópicos deste sensacional fórum, bem como após consultar a seção de perguntas e respostas, o procedimento correto teria sido cancelar os parcelamentos existentes e solicitar o REFIS, depois ir até a RFB e solicitar o reparcelamento dos débitos posteriores.

E agora, como devo proceder? Lembrando que são duas inscrições.

Você tem razão, a Receita Federal foi clara ao publicar que os interessados devem (obrigatoriamente) efetuar a desistência dos parcelamento anteriores para inclusão dos débitos no parcelamento atual.

Entretanto ficou bastante claro também que apenas ontem (28/11/2013) foi disponibilizada - sem aviso, notificação ou alarde algum - a opção para a famigerada desistência que todos esperavam tornar-se possível apenas em Dezembro. Isto significa dizer que mesmo que seu contador quisesse não iria conseguir promovê-la antes daquela data. Face ao exposto, promova a desistência agora e em seguida vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar o reparcelamento dos débitos constituídos após 12/2008

Custo a crer que (diante das circunstâncias) você possa perder a adesão ao parcelamento de agora (Reabertura do prazo para adesão ao concedido pela Lei 11941/2009) apenas porque trocou/inverteu a ordem dos procedimentos.

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Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 17:37

Obrigado Saulo!

Pelo fato de eu ter duas inscrições, neste caso, devo pagar 2 Darf´s referente ao REFIS, ou somente um com o valor referente ao das duas inscrições?

(Quanto a como calcular o valor, já sei como fazer)

Mais uma vez, parabéns pelo portal!

Abraços e sucesso!

Anderson

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 19:08

Boa tarde, Saulo e Anderson!
vou dar minha opinião baseado no que li;
Quanto a questão de fazer o Pedido de Parcelamento antes da Desistencia de Parcelamentos Anteriores creio que não tem diferença, pois no PASSO A PASSO DA ADESãO, Roteiro Público, o texto diz : "Não existe ordem de Preferencia p/ o contribuinte escolha o Pedido de Parcelamento, Desistencia de Parcelamento Anteriores ou .......! Acho que se pode fazer o Pedido de Parcelamento emitir o Darf e depois fazer a desistencia de parcelamentos existentes! contando q seja no mesmo mes ! esta é aminha opinião, até pq só agora o programa p/ rescindir pgtos anteriores ficou ativo!
abs

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 19:31

Concluindo;
Eu fiz primeiro a adesão emiti o Recibo e o DARF, porém só paguei o mesmo depois de conseguir a Rescisão dos parcelamentos anteriores!
agora vou aguardar a validação. Acho q fiz certo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 07:49

Bom dia Anderson,

Pelo fato de eu ter duas inscrições, neste caso, devo pagar 2 Darf´s referente ao REFIS, ou somente um com o valor referente ao das duas inscrições?

O que importa é o número de "grupamento" de débitos e não o de inscrições. Eu explico:

Imagine que você tenha três inscrições referentes a "Débitos Previdenciários" administrados pela PGFN, duas inscrições referentes a "Demais Débitos" e cinco inscrições referentes a "Débitos Previdenciários" administrados pela RFB. Neste caso (ao todo) você tem dez inscrições em três grupamentos. Deverá pagar apenas três parcelas minimas, uma para cada grupamento de débitos pouco importando quantas inscrições contenham.

Leia atentamente as orientações do Luiz, elas o deixarão mais tranquilo quanto a ordem dos procedimentos "pedido de parcelamento" e "desistência de parcelamentos anteriores"

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 07:53

Bom dia Luiz

Quanto a questão de fazer o Pedido de Parcelamento antes da Desistencia de Parcelamentos Anteriores creio que não tem diferença, pois no PASSO A PASSO DA ADESãO, Roteiro Público, o texto diz : "Não existe ordem de Preferencia p/ o contribuinte escolha o Pedido de Parcelamento, Desistencia de Parcelamento Anteriores ou (...)

Grato pela valiosa colaboração.

Bom seria se - a seu exemplo - todos os que tiveram dúvidas e já possuem as respostas voltassem aqui para apontar as soluções e dividirem conhecimento.

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ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 08:32

Bom dia Anderson

A desistência de parcelamentos anteriores pelo portal e-CAC está disponível apenas para débitos não previdenciários. Caso suas inscrições sejam de débitos previdenciários, a desistência deve ser formalizada diretamente na unidade da RFB.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 08:45

Saulo Heusi, sobre a parte que eu não expressei direito é assim...
Esta dívida foi constituída em 2005, e nunca foi pago nada da mesma, nosso cliente consegue desconto se pagar tudo de uma vez?
Onde peço o parcelamento? Eu já entrei no site da procuradoria, por lá da pra tirar a guia pra pagamento, seria por lá mesmo?
Caso ele não opte em pagar nada agora, neste período do REFIS, ele consegue a outro momento, parcelar esta dívida?
Obrigado!

@contabilidadeecontat
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 09:17

Bom dia

Apenas por curiosidade e para conhecimento dos que acharam que o parcelamento REFIS tem limite.

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Vale adere ao Refis e pagará R$ 22,3 bilhões ao governo
A mineradora Vale anunciou na quarta-feira, 27, que decidiu aderir ao Refis, o programa de refinanciamento de dívidas tributárias do governo federal. A empresa terá de desembolsar R$ 22,325 bilhões, sendo R$ 5,965 bilhões à vista e mais R$ 16,360 bilhões em 179 parcelas mensais, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Com a decisão, a empresa pôs fim a um contencioso de R$ 45 bilhões.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 09:24

Bom dia João

Esta dívida foi constituída em 2005, e nunca foi pago nada da mesma, nosso cliente consegue desconto se pagar tudo de uma vez?
Onde peço o parcelamento? Eu já entrei no site da procuradoria, por lá da pra tirar a guia pra pagamento, seria por lá mesmo?
Caso ele não opte em pagar nada agora, neste período do REFIS, ele consegue a outro momento, parcelar esta dívida?

Art. 3º Os débitos de que trata este Capítulo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
( Portaria ConjuntaPGFN/RFB 07/2013 )

= Pagamentos a vista podem ser feitos na Procuradoria, o parcelamento apenas no E-CAC (RFB)

= A dívida por de ser parcelada a qualquer instante. Entretanto nenhum parcelamento dará as condições oferecidas pelo REFIS (180 parcelas e diversas reduções e parcela mínima de R$ 100,00). Você terá que optar pelo parcelamento Ordinário (60 parcelas não inferiores a R$ 500,00)

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:18

Bom dia!

Obrigado a Saulo, Luiz Oscar e Enusia!

Já procedi com a desistência dos parcelamentos e já agendei com a PGFN para o reparcelamento dos demais débitos.

Um grande abraço e sucesso a todos que estão em situação similar.

Anderson

Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:35

Bom dia

Estou com uma dúvida tenho um parcelamento que foi feito em 30/08/2013 parcelamento simplificado e foi pago duas parcelas com a informação do Refis não paguei mais hoje fiz a desistência desse parcelamento e fiz o pedido de parcelamento da reabertura da Lei n° 11.941 de 27 de maio, débitos administrados pela PGFN em Demais Débitos. Até ai tudo bem mais quando chega no darf estou com dúvida o valor mínimo é R$ 100,00 posso colocar qualquer valor acima deste ? e no quadro de modalidades diz: Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 10/10/2013) : Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 Cod: 3835. Minha dúvida é nessa expressão: Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 10/10/2013) sendo que o débito foi parcelamento em 30/08/2013 como faço ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:13

Boa tarde Delma

foi feito em 30/08/2013 parcelamento simplificado e foi pago duas parcelas com a informação do Refis não paguei mais hoje fiz a desistência desse parcelamento e fiz o pedido de parcelamento da reabertura da Lei n° 11.941 de 27 de maio, débitos administrados pela PGFN em Demais Débitos. (...) estou com dúvida o valor mínimo é R$ 100,00 posso colocar qualquer valor acima deste ?

e no quadro de modalidades diz: Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 10/10/2013) : Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 Cod: 3835. Minha dúvida é nessa expressão: Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 10/10/2013) sendo que o débito foi parcelamento em 30/08/2013 (...)

Para o cálculo da parcela mínima você deve utilizar o quadro "Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até 10/10/2013)"

A opção será:
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
- Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
- Demais Débitos
- Parcela Mínima R$ 100,00

Nada a impede de pagar uma parcela maior, entretanto deve pagar o mesmo valor até a data da consolidação.

...

Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:44

Boa tarde Saulo

Muito Obrigada pela ajuda.

Agora sobre o cod do darf seria:

Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 Cod 3841 ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:40

Boa tarde Delma

Marque a opção:

Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013

Digite o valor da parcela e visualize o DARF, note que o aplicativo automaticamente já atribuiu o código correto (já constará no DARF)

...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 09:24

Saulo Heusi, bom dia

Um cliente tem 21 inscrições de divida ativa junto a PGFN.

Quando da Lei 11.941 foram incluídas no parcelamento, no entanto 04 não entraram pelo fato de já terem sido objeto de parcelamento anterior e foram cancelados por falta de pgto, tanto que no site da PGFN quando se clica em parcelar aparece a MSG: Essa insc. nao pode ser parcelada via eCAC procuro uma unidade da PGFN.

Perguntas.

1) Essas 17 inclusas no REFIS (ATIVA AJUIZADA PARC LEI 11941/09 ART 1-DIVIDAS SEM PARCEL. ANTERI) podem ser reparceladas e com isso se obtem benefícios de redução?
2) As 4 excluídas (SITUAÇÃO ATIVA AJUIZADA) podem entrar no NOVO REFIS?
Ex.
Data Descrição
07/07/1998 OCORRENCIA: INSCRICAO
SITUACAO : ATIVA A SER COBRADA
14/07/1998 OCORRENCIA: CADASTR SOLIC PARCELAMENTO
SITUACAO : SEM ALTERACAO DA SITUACAO
14/07/1998 OCORRENCIA: CADASTR DESPACHO DEFERIDO
SITUACAO : SEM ALTERACAO DA SITUACAO
14/07/1998 OCORRENCIA: SUSPENSAO ATIVIDADES DA INSC
SITUACAO : SEM ALTERACAO DA SITUACAO
14/07/1998 OCORRENCIA: INFORM FORMALIZ PARCELAMENTO
SITUACAO : ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO
09/08/1998 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PAGAMENTO
ARREC 31/07/1998 VALOR R$ 51,35
06/09/1998 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PAGAMENTO
ARREC 31/08/1998 VALOR R$ 52,21
05/02/1999 OCORRENCIA: RESCISAO MANUAL DO PARC
SITUACAO : ATIVA A SER AJUIZADA
01/03/1999 OCORRENCIA: EMISSAO PETICAO INICIAL E CDA
SITUACAO : ATIVA ENCAMINHADA PARA AJUIZAMENTO
01/03/1999 OCORRENCIA: EMISSAO DOCS PARA AJUIZAMENTO
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
SETOR SECDAU E02029/1999
16/04/1999 OCORRENCIA: SEGUNDA COBRANCA
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
26/05/1999 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PROCESSO JUDICIAL
N. EXECUCAO - 1200 99 901743-60
SITUACAO : SEM ALTERACAO DA SITUACAO
26/09/2000 OCORRENCIA: EMISSAO PETICAO ARQ EXEC FISC
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA COM PETICAO DE ARQUIVAMENTO EMITIDA
27/07/2007 OCORRENCIA: ADESAO PARC. SIMPLES NAC. 2007
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA COM EXIG. SUSPENSA - PARC SIMPLES NACIONAL 2007
07/12/2007 OCORRENCIA: CANCEL COBR PARC SIMP NACIONAL
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA COM EXIG. SUSPENSA - PARC SIMPLES NACIONAL 2007
07/12/2007 OCORRENCIA: ALTERACAO DE SITUACAO PARA
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA COM EXIG. SUSPENSA - PARC SIMPLES NACIONAL 2007
30/07/2009 OCORRENCIA: INCLUSAO DE CO-RESPONSAVEL
CPF/CNPJ 041.327.001-78
SITUACAO : SEM ALTERACAO DA SITUACAO
09/08/2009 OCORRENCIA: PRIMEIRA COBRANCA
CPF/CNPJ 041.327.001-78
01/12/2009 OCORRENCIA: NEGOCIACAO PARC LEI 11941/2009
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-C/ PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM
03/06/2010 OCORRENCIA: EXCLUSAO LEI 11941-REAVALIACAO
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
26/03/2011 OCORRENCIA: NEGOCIACAO PARC LEI 11941/2009
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-C/ PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM
26/03/2011 OCORRENCIA: DECL PORT CONJ 3/2010 L11.941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA EXIG SUSP-DECLARACAO INCLUSAO CONSOL PARC LEI 11.941
22/08/2011 OCORRENCIA: INSC NAO ENCAM P/ NEG LEI11941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
MODALIDADE 905 (ART 3-SALDO REMANESCENTE PARCEL)
05/05/2013 OCORRENCIA: INCLUSAO NUMERO DE AGRUPAMENTO


Abraço.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 09:56

Bom dia Wilian

Quando da Lei 11.941 foram incluídas no parcelamento, no entanto 04 não entraram pelo fato de já terem sido objeto de parcelamento anterior e foram cancelados por falta de pgto, tanto que no site da PGFN quando se clica em parcelar aparece a MSG: Essa insc. nao pode ser parcelada via eCAC procuro uma unidade da PGFN.

Perguntas.

1) Essas 17 inclusas no REFIS (ATIVA AJUIZADA PARC LEI 11941/09 ART 1-DIVIDAS SEM PARCEL. ANTERI) podem ser reparceladas e com isso se obtem benefícios de redução?
2) As 4 excluídas (SITUAÇÃO ATIVA AJUIZADA) podem entrar no NOVO REFIS?


Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se foram inclusas no parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 não podem entrar na reabertura do prazo (2013) pois trata-se do mesmo parcelamento, entretanto podem (sim) ser parceladas a qualquer instante via parcelamento ordinário (60 parcelas). No parcelamento ordinário não existe benefícios de redução e a parcela minima será de R$ 500,00.

2 - As quatro inscrições em Dívida Ativa da União, que não entraram no chamado REFIS da Crise (2009) desde que os débitos tenham sido constituídos até 11/2008, podem sim entrar na reabertura do prazo de agora.

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Bete Alves

Bete Alves

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:15

Sr Saulo

Bom dia!

Minha empresa não conseguiu entrar no refis de 2009 porque a contadora não consolidou a dívida. Então fizemos o parcelamento ordinário em 60 vezes e estávamos pagando certinho. Com o novo refis não pagamos a parcela que venceu em outubro e pedimos a baixa do parcelamento para entrar no novo refis e pagar a dívida à vista. O problema é que até hoje a contadora não conseguiu consolidar a dívida no site da PGFN mesmo para o pagamento sendo à vista, estou preocupada porque já venceram duas parcelas do ordinário e não pagamos e não sai este refis. Será que no site está mesmo tendo problema ou devemos procurar a PGFN urgentemente?
Agradeço pelo fórum que já ajudou a esclarecer algumas dúvidas. Se puder responder agradeço muito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:24

Bom dia Bete

O problema é que até hoje a contadora não conseguiu consolidar a dívida no site da PGFN mesmo para o pagamento sendo à vista, estou preocupada porque já venceram duas parcelas do ordinário e não pagamos e não sai este refis. Será que no site está mesmo tendo problema ou devemos procurar a PGFN urgentemente?

A opção pelo pagamento a vista no e-CAC da Procuradoria ficou desativada por algumas semanas. Entretanto desde o dia 27 do mês passado (Novembro) passou a ser possível. Se você ler as páginas anteriores deste tópicos irá certificar-se disto.

Peça à sua contadora para tentar o pagamento a vista novamente. Certamente desta feita conseguirá.

...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:34

Saulo Heusi

2 - As quatro inscrições em Dívida Ativa da União, que não entraram no chamado REFIS da Crise (2009) desde que os débitos tenham sido constituídos até 11/2008, podem sim entrar na reabertura do prazo de agora.



Quando for optar pelo pedido de parcelamento, coloco NÃO PARCELADAS ANTERIORMENTE?

Antes de concluir será que aparecerá as INSCRIÇÕES que desejo marcar (04 citadas) ou isso somente na CONSOLIDAÇÃO sabe Deus quanto.

Abraço.

Bete Alves

Bete Alves

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:43

Obrigada Sr. Saulo


Vou pedir a ela que tente novamente. Muito obrigada pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:07

Bom dia Wilian

(...)no entanto 04 não entraram pelo fato de já terem sido objeto de parcelamento anterior e foram cancelados por falta de pgto (...)

Quando for optar pelo pedido de parcelamento, coloco NÃO PARCELADAS ANTERIORMENTE?

Antes de concluir será que aparecerá as INSCRIÇÕES que desejo marcar (04 citadas) ou isso somente na CONSOLIDAÇÃO sabe Deus quanto.

- Se tais inscrições foram parceladas e posteriormente o parcelamento foi cancelado, para todos os efeitos não serão consideradas como "Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores". Isto só ocorre quando o parcelamento está ativo até a data da opção pelo parcelamento atual (2013).

- Exatamente! Como o parcelamento não estava ativo até 06/10/2013 (data da edição de Portaria Conjunta PGFN/RFB 10/2013) para efeitos da reabertura do prazo para adesão ao parcelamento de agora (2013) tais inscrições não foram parceladas. Logo a opção será "não parceladas anteriormente"

- Estas quatro inscrições devem constar do e-CAC da Procuradoria. Você deve (obrigatoriamente) localizá-las para saber exatamente que tipo de débito se trata (Previdenciários, demais débitos, etc.) e marcar a opção correta quanto do pedido do parcelamento de agora.

...

Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 12:16

Bom dia Saulo


Consegui fazer o parcelamento e hoje quando fui gerar o darf do mês de Novembro/2013 coloquei o valor da parcela R$ 500,00 quando calculei ficou R$ 505,00 pois venceu dia 29/11/2013 os R$ 5,00 esta nos encargos, mas quando fiz o de Dezembro/2013 coloquei tbm R$ 500,00 e apareceu R$ 505,00 somente sem nada de encargo sendo que ele só vence em 30/12/2013 ?

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