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Novo REFIS 2013

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:44

Bom dia SAULO

Ainda não consegui resolver meu problema:

Efetuei para uma PJ a opção do parcelamento no mês 10/2013, no entanto equivocadamente marquei duas opções, parcelados anteriormente e não parcelados, quando o correto seria somente a de SALDO REMANESCENTE.

Por conta disso não recolhemos o DARF até o dia 31/10 imaginando que o mesmo seria automaticamente CANCELADO e optamos por recolher o ORDINÁRIO.

Em consulta ao eCAC o PARCELAMENTO do NOVO REFIS continua ATIVO, ou seja:

1) O NOVO PARCELAMENTO EFETUADO NO MÊS 10 NÃO FOI CANCELADO e lá constam os DARFs de OUTUBRO/ NOVEMBRO e DEZEMBRO para pgto;
3) NÃO CONSIGO FAZER UM NOVO somente com a OPÇÃO de débitos parcelados anteriormente.


Abraço.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 10:03

Bom Dia, Saulo e a todos,
Fiz a adesao, de 3 processos no mes de novembro e paguei o DARF em 29/11,meu contador c/ certificado digital, conseguiu os Comprovantes de de Arrecadaçao corretos, porém ainda aparecem minhas dívidas do mesmo jeito q estavam antes! É assim mesmo! isto é que chamam de VALIDAÇÃO ? As modificaçoes nos valores das dívidas seriam só após a consolidação!
Estou agendado só p/ semana q vem na PGFN, aqui no Rio,(até lá fica a apreensão)
Agradeço a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:48

Bom dia Wilian e Luiz

Impressiona a "preocupação" que nos causa a Receita Federal com sua incapacidade de administrar estes problemas.

O prazo da adesão a reabertura do prazo concedido pela Lei 11941/2009 que deveria ser de 80 dias (10 de Outubro a 31/Dezembro) está - em alguns casos - reduzindo-se a menos de 20 dias.

Infelizmente não nada que possamos fazer a não ser orientar no sentido de munirem-se de comprovantes e irem a Secretaria da Receita Federal e ou da Procuradoria com vistas a exigirem providências e respostas acerca do assunto, pois não está acontecendo o que se apregoou.

Auguro-lhes êxito na empreitada

...

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:35

Prezados amigo, boa tarde !


Ao tentar emitir o darf cód. 3841 no sistema do e-Cac da Receita Federal referente à saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários, o sistema apresenta a seguinte mensagem : " O valor do Darf não pode ser menor que o valor da parcela mínima para a modalidade ". Não entendi, pois no site da Receita Federal no quadro Resumo com Todas as Modalidades de reabertura de parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009, consta a informação que para parcelamentos com saldos remanescentes dos Programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários pode-se recolher 85% do valor da prestação devida em 11/2008.

Será que esse problema está ocorrendo porque ao fazer o pedido de parcelamento conclui a solicitação das duas modalidades separadamente ? Ou seja, primeiro fiz a solicitação selecionando somente a opção Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente concluindo a operação gerando o darf 3835 com vencimento dia 29/11 pago na mesma data, e dias depois entrei no sistema e marquei a opção Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários ? Detalhe : o sistema gerou dois recibos de pedido de parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941; um recibo contendo a solicitação referente à Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente e outro recibo contendo a solicitação referente à Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários.

Li o tópico todo Novo Refis da Crise e não fiquei totalmente esclarecido. Fica a dúvida: no meu caso foi aceito pelo sistema da Receita a adesão à duas modalidades ?

Estou meio perdido ... se alguém poder me ajudar de alguma forma ficarei imensamente agradecido.

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada


Atenciosamente



Luiz Henrique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 17:14

Boa tarde Luiz,

Quanto ao valor da parcela mínima para parcelamento de débitos do saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários, pelo Quadro Demonstrativo deve ser de 85% da prestação devida em 11/2008. Se você estiver certo disto, deve ir até o CAC da Receita Federal mais próxima para resolver o imbróglio.

(...) Fica a dúvida: no meu caso foi aceito pelo sistema da Receita a adesão à duas modalidades ?

R.: O pedido somente é validado após 05 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso já se tenha decorrido este prazo, comparecer a uma unidade da RFB munido do Recibo do Pedido de Parcelamento e respectivo pagamento para as devidas verificações.

Fonte: resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 1.5

...

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 17:39

Wilian Jorge de Oliveira e colegas do fórum:

Também havia efetuado o pedido em 10/2013 e não recolhi a guia.
Seguimos orientação protocolada em ofício pela RFB, de pagar a parcela de 11/2013 da modalidade correta e o parcelamento já consta efetivado no sistema.
Quanto à desistência de parcelamentos anteriores, ainda não conseguimos, contudo acredito que o melhor a se fazer é seguir a orientação da RFB e ter o máximo de informações por escrito, documentado e protocolado de todos os procedimentos.

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 21:43

Enusia, confirmando.. você fez um pedido em 10/2013 com modalidades incorretas, em 11/2013 não tinham cancelado a adesão e te orientaram a pagar a parcela apenas da modalidade correta, é isso? Depois de quanto tempo constou como efetivado? Quais eram as modalidades incorretas e corretas?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 07:52

Enusia Martins


Também havia efetuado o pedido em 10/2013 e não recolhi a guia.
Seguimos orientação protocolada em ofício pela RFB, de pagar a parcela de 11/2013 da modalidade correta e o parcelamento já consta efetivado no sistema.
Quanto à desistência de parcelamentos anteriores, ainda não conseguimos, contudo acredito que o melhor a se fazer é seguir a orientação da RFB e ter o máximo de informações por escrito, documentado e protocolado de todos os procedimentos.



Então você fez o PEDIDO em 10/2013 e só pagou a parcela 11/2013 correto?
O parcelamento consta EFETIVADO? como assim? os débitos já estão com exigibilidade suspensa?

Abraço.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:34

Bom dia colegas,

me equivoquei...

"e o parcelamento já consta efetivado no sistema."

Na verdade os débitos foram incluídos manualmente pela RFB no parcelamento da lei 10.522 para que eu possa formalizar a desistência de parcelamentos anteriores....

Eu fiz o pedido em 10/2013 e não recolhi. E fui orientada (por exscrito) a recolher de 11/2013 em diante. A modalidade está correta (Débitos administrados pela PGFN previdenciários)

João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 15:07

Boa tarde Colegas, tenho uma dúvida, se puderem nos ajudar.
A empresa entrou com um recurso sobre um débito previdenciário para revisar os débitos, queriamos entrar na no refis para reparcelar.
Fomos a Secretaria da RFB, mas eles não souberam nos informar se para desistir existe algum documento no site da RFB, ou se devemos fazer uma solicitação, alguém sabe alguma coisa coisa a respeito?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:14

Boa tarde João

A empresa entrou com um recurso sobre um débito previdenciário para revisar os débitos, queriamos entrar na no refis para reparcelar.
Fomos a Secretaria da RFB, mas eles não souberam nos informar se para desistir existe algum documento no site da RFB, ou se devemos fazer uma solicitação, alguém sabe alguma coisa coisa a respeito?

A desistência a que você se refere é a do recurso para revisão dos débitos, ou tais débitos já estão parcelados?

Para que alguém lhe responda de modo a satisfazer suas expectativas, você deve nos fornecer mais detalhes. Tais como, se existe um processo em andamento para revisão dos débitos, a cargo de que órgão (RFB ou PGFN) está a cobrança de tais débitos, se já foram parcelados, data de sua constituição, etc.

Não há como alguém orientá-lo se não souber destes detalhes

Leia mais acerca da reabertura do prazo para adesão ao REFIS consultando as Perguntas e Respostas disponibilizadas pela receita federal

...

João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:20

Olá Saulo , desculpe acabei não explicando bem.

A empresa impugnou o pagamento e entrou com um pedido de revisão de débitos, este pedido foi julgado pelo carf e foi indeferido. Não deram apreciação ao processo.

camila prados

Camila Prados

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:30

Saulo, boa tarde. Tudo bem?

A receita liberou a opção de pagamento à vista para a dívida da minha mãe.
De R$17.901,91 passou para R$9.889,01

Gostaria de tirar três dúvidas com você.

1) Quando eles liberarem a opção de parcelamento, poderei parcelar os R$9.889,01? Ou será os 17 mil?

2) Quando aperto a opção parcelar eles dizem que minha mãe tem que ir na Receita, não pode fazer pelo CAC. Será que eles ainda vão liberar os parcelamentos ou ela já pode ir na receita parcelar pelo refis?

3) Tem prazo para o pagamento à vista?

Muito obrigada pela ajuda.

Camila

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:28

Olá Saulo , desculpe acabei não explicando bem.

A empresa impugnou o pagamento e entrou com um pedido de revisão de débitos, este pedido foi julgado pelo carf e foi indeferido. Não deram apreciação ao processo.


João Carlos, se o CARF já julgou e indeferiu não seria o caso de não apreciar, mas sim de ter sido conhecido, processado e julgado. Daí caberia apenas agravo ou MS (dependendo da matéria), mas significa que o status atual do débito é de executividade, independente do fato de vocês terem entrado com recurso. Então em tese nada te impede de efetuar o parcelamento, mas seria prudente verificar antes o status da inscrição pelo eCAC da RFB (item "Situação Fiscal") e da PGFN, só para ter certeza de que não suspenderam a inscrição.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 20:28

Boa noite pessoal,

Estou com algumas dúvidas.

1- Para parcelamento de saldos remanescentes junto a PGFN de parcelamentos concedidos a partir de 12/2008 e já rescindidos o código de receita seria 3841 e o valor da parcela mínima R$100,00?
2 - Estou adotando os procedimentos descritos no art. 28 na Portaria PGFN/RFB nº 7/2013, mediante preenchimento de seu Anexo Único. Minha dúvida esta em relação a qual período de apuração devo mencionar no DARF e devo mencionar o nº da DAU no campo "referência" do DARF?

Obrigado.

Fernando Antonio

Fernando Antonio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 07:09

Bom dia.

Informação:
Em março de 2013, fiz o parcelamento do simples nacional ( que abrangeu dividas até novembro de 2011), pago mensalmente o valor de R$ 300,00.

Pergunda:

Posso fazer um novo parcelamento?
com inclusão de Dezembro de 2011 ate a presente data ( dos que estão em aberto)???
Para não ser desenquadrado do simples nacional.

obrigado por hora.
Fernando

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 08:52

Possibilidade de calcular dívidas para pagamento à vista com os benefícios da reabertura da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise)

Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).

Mas atenção para as seguintes observações:

1 – o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;

2 – no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;

3 – a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;

4 – os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;

5 – os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.

Fonte: Receita Federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 09:02

Bom dia Marcelo

1- Para parcelamento de saldos remanescentes junto a PGFN de parcelamentos concedidos a partir de 12/2008 e já rescindidos o código de receita seria 3841 e o valor da parcela mínima R$100,00?
2 - Estou adotando os procedimentos descritos no art. 28 na Portaria PGFN/RFB nº 7/2013, mediante preenchimento de seu Anexo Único. Minha dúvida esta em relação a qual período de apuração devo mencionar no DARF e devo mencionar o nº da DAU no campo "referência" do DARF?

Débitos constituídos após 30 de Novembro de 2008 não podem ser parcelados via REFIS 2013

Art. 2º Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas neste Capítulo.

fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 09:05

Bom dia Fernando

Em março de 2013, fiz o parcelamento do simples nacional ( que abrangeu dividas até novembro de 2011), pago mensalmente o valor de R$ 300,00.

Este tópico é dedicado exclusivamente a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009. Procure no Fórum o tópico dedicado ao parcelamento do Simples Nacional. Estou certo de que obterá as respostas que procura,

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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 09:12

Bom dia Saulo

Os débitos são anteriores a 11/2008.
Foi solicitado parcelamento simplificado destes débitos junto a PGFN em 07/12/2010 e em 04/03/2012 o mesmo foi rescindido por falta de pagamento, ou seja, apenas o parcelamento foi concedido após 11/2008, mas os débitos são anteriores a esta data.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 09:53

Bom dia Marcelo

Se estivermos falando de "Demais Débitos" administrados pela PGFN que já foram motivo de parcelamento posteriormente rescindidos, o valor da parcela mínima será de R$ 100,00

O código a ser aposto no DARF deve ser o que consta do Quadro Demonstrativo de todas as modalidades no seu caso, o 3841

Estou adotando os procedimentos descritos no art. 28 na Portaria PGFN/RFB nº 7/2013, mediante preenchimento de seu Anexo Único. Minha dúvida esta em relação a qual período de apuração devo mencionar no DARF e devo mencionar o nº da DAU no campo "referência" do DARF?

O período de apuração será o último dia útil de cada mês (igual ao do vencimento) por exemplo 29/11/2013, 31/12/2013, 31/01/2014, etc. é como estão sendo automaticamente emitidos os DARFs via aplicativo.

Não é necessária a informação do número da inscrição (DAU) no campo "Número de Referência" entretanto nada o impede de acrescentá-la

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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:36

Bom dia

Esse parcelamento é feito somente via e-cac (com certificado, ou ortorga de procuração)?

Tenho uma empresa que tem parcelamento de algumas inscrições, mas tem outras sem parcelar, posso cancelar os parcelamento atual, e refazer com todas as inscrições pendentes?


O porque da pergunta;

Acesso o site do e-cac, via código de acesso, e as inscrições não parceladas, aparece pagar a vista com as devidas reduções, e as parceladas, rescindir parcelamento.

Será que seu eu rescindir os parcelamentos atuais, eu consigo parcelar tudo novamente?

Todos os debitos são anteriores a 2008

Obrigado

TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 12:44

Boa Tarde Sr. Saulo e demais colegas

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer, tenho um cliente que possui débitos até 11/2008 perante a PGFN e débitos no período de 12/2008 em diante.
Minha dúvida é a seguinte posso aderir ao Parcelamento da Lei 12865/2013 para os débitos vencidos até 11/2008 e não fazer o Parcelamento Ordinário para os débitos do período de 12/2008 em diante, pois o cliente não tem condições financeiras de assumir uma parcela de R$ 500,00 mensal (No caso Parcelamento Ordinário em até 60 vezes). Por acaso pode dar algum problema por não fazer a opção de parcelamento desses débitos posteriores à 11/2008 ??

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:02

Boa tarde!
Consegui a relação do débitos previdenciários. =)
Se mais alguém não estiver conseguindo os valores pela internet tem que agendar uma senha pra atendimento na Receita Federal na opção: Parcelamento - Parcelamento Previdenciário Administrativo PJ Entrega de Documentação
Nesse atendimento você diz que quer o detalhamento dos débitos da empresa, o atendente vai te dar todas as informações desses débitos.

Estou com um problema de umas inscrições na Procuradoria com débitos anteriores e posteriores à 30/11/2013, solicitei o desmembramento há 8 dias e já retornei no atendimento há 2, nesse último protocolei solicitação de agendamento com um procurador e até agora nada.. Mais alguém está tendo esse problema?


Não me senti esclarecida em relação aos valores das parcelas, serão fixas ou sofrerão alguma atualização?
Tenho que parcelar todas as inscrições ou após o pagamento da primeira parcela faço a opção pelas inscrições/débitos que quero parcelar?


Grata pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:05

Boa tarde João

Acesso o site do e-cac, via código de acesso, e as inscrições não parceladas, aparece pagar a vista com as devidas reduções, e as parceladas, rescindir parcelamento.
Será que seu eu rescindir os parcelamentos atuais, eu consigo parcelar tudo novamente?

Mesmo as inscrições não parceladas podem ser motivo de solicitação/adesão ao parcelamento, desde (é claro) que se tratem de débitos constituídos até 12/2008, ou seja, o pagamento a vista é apenas mais uma opção.

Consegue sim. Promova a desistência dos parcelamentos anteriores e a adesão ao novo parcelamento (REFIS)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:05

Boa tarde João

1 - Esse parcelamento é feito somente via e-cac (com certificado, ou ortorga de procuração)?
2 - Acesso o site do e-cac, via código de acesso, e as inscrições não parceladas, aparece pagar a vista com as devidas reduções, e as parceladas, rescindir parcelamento.
3 - Será que seu eu rescindir os parcelamentos atuais, eu consigo parcelar tudo novamente?

1 - Exatamente

2 -Mesmo as inscrições não parceladas podem ser motivo de solicitação/adesão ao parcelamento, desde (é claro) que se tratem de débitos constituídos até 12/2008, ou seja, o pagamento a vista é apenas mais uma opção.

3 - Consegue sim. Promova a desistência dos parcelamentos anteriores e a adesão ao novo parcelamento (REFIS)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:11

Boa tarde Túlio

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer, tenho um cliente que possui débitos até 11/2008 perante a PGFN e débitos no período de 12/2008 em diante.
Minha dúvida é a seguinte posso aderir ao Parcelamento da Lei 12865/2013 para os débitos vencidos até 11/2008 e não fazer o Parcelamento Ordinário para os débitos do período de 12/2008 em diante, pois o cliente não tem condições financeiras de assumir uma parcela de R$ 500,00 mensal (No caso Parcelamento Ordinário em até 60 vezes). Por acaso pode dar algum problema por não fazer a opção de parcelamento desses débitos posteriores à 11/2008 ??

Você pode (sim) parcelar apenas os débitos constituídos até 11/2008, não existe a obrigatoriedade de parcelar também todos os débitos que a empresa possua. Faça isto quando tiver condições de pagar

Entretanto tenha em conta que mais cedo ou tarde a Procuradoria ordenará o ajuizamento e posterior execução dos débitos não parcelados. Dependendo do valor será apenas uma questão de tempo

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:24

Boa tarde Veronica

1 - Estou com um problema de umas inscrições na Procuradoria com débitos anteriores e posteriores à 30/11/2013,

2 - Não me senti esclarecida em relação aos valores das parcelas, serão fixas ou sofrerão alguma atualização?

3 - Tenho que parcelar todas as inscrições ou após o pagamento da primeira parcela faço a opção pelas inscrições/débitos que quero parcelar?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Hoje não existem débitos posteriores a 30/11/2013, pois ainda não foram constituídos. Acaso não seriam posteriores e anteriores a 30/11/2008?

2 - As parcelas serão acrescidas de juros de conformidade com o percentual de variação da taxa SELIC (mais ou menos 1% ao mês)

3 - Agrupe todas as inscrições referente a mesma natureza de débito (Previdenciários ou Demais Débitos administrados pela PGFN ou pela RFB) observando se se tratam de débitos nunca parcelados ou de saldos remanescentes de parcelamento anteriores. Para cada grupo de débitos - veja Quadro Resumo com Todas as Modalidades - deve ser paga uma parcela mínima

...

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