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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:42

Boa tarde Veronica

Por exemplo, no caso dos Previdenciários a empresa possui 20 créditos, pode parcelar apenas 10?

O parcelamento não é obrigatório é facultativo a despeito de ser uma oportunidade única, portanto imperdível

Você pode parcelar quantas inscrições quiser desde que todas sejam de débitos constituídos até 11/2008 e que não tenha sido incluídas no parcelamento de 2009.

...

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 18:45

Para o Saulo e demais foristas,
estive hj na RFB, e fui orientado a pagar as parcelas até a consolidação obedecendo o seguinte:
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor da prestação mínima poderá ser inferior ao estipulado nos incisos II e III do art. 4º.
§ 3º Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o art. 16, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
I - o valor do montante dos débitos a serem parcelados dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II - os valores de que tratam os incisos I a V do § 1º.

No caso os valores de R$100,00 p/ PJ e R$50,00 p/ PF são o mínimo q a RFB aceita, porque em alguns casos o parcelamento ficaria abaixo destes valores!
Falou tb que este Refis tem algumas diferenças do anterior! esta é uma!
Vi tb em outros sites a mesma orientação.
Não sei se realmente está certo mas como disse é informação de dentro da Receita!
espero ter ajudado.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:53

Pelo amor de deus, me ajudem.. estou desesperada...
fiz na última anistia o pedido de parcelamento de dois parcelamentos simplificados que tinha na PGFN, quando saiu o refis em 2009, cancelei os parcelamentos e aderi ao refis.,.. depois de 2 anos pagando 100,00, Fui fazer a consolidação.. e resultado foi rejeitada pelo fato que tinha escolhido a modalidade errada.. eu tinha pedido pela modalidade " saldo remanescente", por ja ter parcelamentos ordinários antes,... mas tive uma surpresa e foi cancelado meu parcelamento e não consegui consolidar... hoje graças a deus posso reaproveitar a esta anistia.. porem estou morrendo de medo de fazer na modalidade errada de novo.. por favor me ajudem. ficaria muito agradecida

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:10

- dívidas não parceladas anteriormente ( nunca parceladas ate o dia 10/10/2013) significa que esta modalidade é para dividas que no momento não estão parceladas? mas antes ja teve parcelamento perdidos?

- Saldo remanescente de parcelamentos anteriores - REFIS, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários ( Parcelados ate o dia 10/10/2013) significa que esta modalidade é para as dividas cuja existe parcelamento ativo ainda?

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:15

Alterada a portaria 7 PGFN RFB (Publicado no Diário Oficial 11/12/2013)

§ 4º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês,
devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do
mês de dezembro de 2013, observado o disposto no § 3º do art. 13."
(NR)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:41

Bom dia Vaeronica

as prestações são recalculadas com a Selic do mês ou acumulada? Será apenas Selic?

§ 3º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Fonte: Artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:49

Bom dia Valéria

- dívidas não parceladas anteriormente ( nunca parceladas ate o dia 10/10/2013) significa que esta modalidade é para dividas que no momento não estão parceladas? mas antes ja teve parcelamento perdidos?

- Saldo remanescente de parcelamentos anteriores - REFIS, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários ( Parcelados ate o dia 10/10/2013) significa que esta modalidade é para as dividas cuja existe parcelamento ativo ainda?

Exatamente!

- Se tais dívidas já foram parceladas (não pela Lei 11941/2009) e os parcelamentos foram cancelados por falta de pagamento, tais débitos devem ser incluídos como "dívidas não parceladas anteriormente ( nunca parceladas ate o dia 10/10/2013)"

- "Saldo remanescente de parcelamentos anteriores - REFIS, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários ( Parcelados ate o dia 10/10/2013)' nesta opção inclua os débitos cujo parcelamento ainda esteja ativo e que não sejam da Lei 11941/2009. Você deve promover a desistência destes parcelamento para poder incluir os débitos no parcelamento atual.

...

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:57

Obrigada! vcs são nota 1.0000, neste momento não existe parcelamento ativo, a divida esta pendente.. então vou aderir pelo " dividas não parceladas anteriormente".. valeu!!

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:03

tenho mais uma dúvida, a primeira parcela tera que ser paga em 30/12/2013, o valor pode ser 100,00, ou devo calcular o valor conforme o valor total da divida? tipo assim: devo 17.000,00, ai iria fazer em 60 parcelas.. diminuo os descontos o saldo faço pelo n.º de parcelas? ou posso pagar os 100,00 este? Obrigada!

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:51

Eu tenho uma dúvida:

Tenho um cliente que faz parte do PAES I (aquele de 2003), então eu posso rescindir este parcelamento e aderir ao novo?

No extrato do PAES dele, a dívida está em aproximadamente 18 mil, creio que este valor irá reduzir MUITO à vista.

Visto que ele pretende pagar esta dívida à vista, Qual procedimento me indicam para fazer ?

Att,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:45

Boa tarde Diego

Tenho um cliente que faz parte do PAES I (aquele de 2003), então eu posso rescindir este parcelamento e aderir ao novo?
No extrato do PAES dele, a dívida está em aproximadamente 18 mil, creio que este valor irá reduzir MUITO à vista.
Visto que ele pretende pagar esta dívida à vista, Qual procedimento me indicam para fazer ?

Art. 3º Os débitos de que trata este Capítulo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

Art. 11. O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes do Refis, do Paes, do Paex, dos parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, ou nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002, deverá formalizar a desistência dessas modalidades exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda. gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, observado o prazo previsto no art. 13.

§ 1º A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos implicará imediata rescisão destes, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.
( Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013 )

...

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:07

Saulo Heusi:

E como que faço a guia de pagamento à vista, sem saber o valor ?

Pois, quando eu efetuar a desistência do parcelamento, não aparecerá na hora o valor exato para cálculos de desconto de juros/multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:03

Boa tarde Diego

Algumas pessoas já efetuaram o pagamento a vista e posteriormente indicaram neste tópico como se deu todo o processo.

Estou certo de que se você o ler acabará obtendo as respostas que procura.

...

THAIS CAVALCANTE

Thais Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:39

Amigos Contadores,

Estou com a recorrente busca em conseguir o refis para meus clientes.

Como havia explicado anteriormente eu fiz em novembro erroneamente a opção de parcelamento a vista, mas não paguei o DARF aguardando que o processo fosse cancelado para Dezembro, porém no site do e-cac o status de a vista se mantem junto ao processo. Porém abre o link para parcelamento.

Ao meu entender o processo a vista foi cancelado, mas estou com medo de clicar em parcelamento e o e-cac não me permitir voltar, alguém já passou por esta situação?

Grata Thais Cavalcante

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 19:01


Postada:Sexta-Feira, 6 de dezembro de 2013 às 10:03:49

Bom Dia, Saulo e a todos,
Fiz a adesao, de 3 processos no mes de novembro e paguei o DARF em 29/11,meu contador c/ certificado digital, conseguiu os Comprovantes de de Arrecadaçao corretos, porém ainda aparecem minhas dívidas do mesmo jeito q estavam antes! É assim mesmo! isto é que chamam de VALIDAÇÃO ? As modificaçoes nos valores das dívidas seriam só após a consolidação!
Estou agendado só p/ semana q vem na PGFN, aqui no Rio,(até lá fica a apreensão)
Agradeço a todos!


Boa tarde a todos!

Luiz Oscar Mano, estou na mesma situação que você! Agonia total!
Fiz o recolhimento do tributo em 22/11, na seção de perguntas e resposta da receita diz que se com 5 dias não houver manifestção sobre a aceitação do parcelamento deve-se procurar a receita para verificar a situação. Pois bem, aguardei 10 dias úteis e como no eCAC continua tudo absolutamente do mesmo jeito que estava no dia em que fiz a opção pelo parcelamento fui à receita verificar se tinha feito alguma coisa de errado.
Imprimi tudo! Guia do DARF, recibo de pagamento, recibo de adesão, recebido retirado do eCAC mostrando que o pagamento já foi identificado, tela do eCAC onde mostra que não há adesão pelo REFIS de 2009 e a parte do perguntas e respostas da receita onde fala que seu deveria estar lá.

O atendente parecia que nunca havia ouvido falar em refis! Não sabia me passar nenhuma informação e ficava me perguntando coisas. Então falou ao telefone com o responsável por essa área de parcelamentos na receita. Passou tudo e essa pessoa disse que eu deveria aguardar a consolidação e que qualquer erro seria de responsabilidade do contribuinte. Indaguei que estava ali exatamente para corrigir possíveis erros enquanto ainda era tempo, mas não passou, falou que "pelo que eu havia dito" estava tudo correto e era só aguardar a consolidação.

Fui na receita antes de fazer a opção pelo parcelamento para me certificar de estar fazendo corretamente e não tive nenhuma informação. Voltei mais duas vezes e cheguei a falar com o delegado da receita e também não deu nenhuma informação segura. Gravei todas as conversas com o gravador de voz do celular, deixava ligado enquanto conversava. Se der algum problema talvez seja útil para alguma coisa no futuro.

Bom, chega de chororô..rs

Alguém que já fez o parcelamento e pagou a boleto, recebeu a confirmação que de está tudo ok, de que foi feita a validação? Alguém sabe onde é possível olhar se foi validado pelo eCAC ou qualquer outro lugar?

Desculpem o desabafo e desde já agradeço aos que puderem ajudar!

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 19:20

boa noite a todos!

estou com dúvida. a empresa tem um parcelamento convencional manual, pois estava em execução com mandado de penhora, que se refere ao período anterior a 11/2008. poderá aderir ao reparcelamento, correto?

só que não sei em que modalidade devo clicar, pois no PGFN não aparece a dívida relacionada, somente na pesquisa da situação fiscal do contribuinte - previdenciária.
grata.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 22:03

Osmar e todos os foristas,
meu contador imprimiu o COMPROVANTE DE ARRECADAÇÃO , onde consta o registro de arrecadação de DARF, com todos os dados do DARF, porém o termo VALIDAÇãO nao aparece mas a funcionária da RFB q me atendeu disse q era isto mesmo! entrou no computador da RFB e disse q estava td certo, não tenho certeza de nada mas acho que está correto!
Minha dúvida agora é que segundo li em alguns sites, o pgto das parcelas até a consolidaçao deve ser reajustado! na RFB me falaram o mesmo, inclusive a delegada! vou reajustar por segurança, pois depois a diferença será cobrada sem dúvida! Pagando reajustando qdo vier a consolidação as parcelas ficaram com valores próximos ao que estarei pagando.


THAIS CAVALCANTE

Thais Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:06

Oi pessoal bom dia,

estou sem saber o que fazer, como havia exposto anteriormente, em novembro consegui fazer o parcelamento e inclusive fiz erroneamente optando por pagamento a vista, por sugestão dos meus colegas esperei chegar dezembro pensando que por não ter pago o darf que venceu dia 29/11 o meu parcelamento estaria automaticamente cancelado, mas no entanto quando vou solicitar um novo pedido de parcelamento o e-cac me diz que não posso fazer pois todos os parcelamentos já foram solicitados, quando entro na opção recibos consigo visualizar um recibo dando ok ao meu pedido de parcelamento em nov e dizendo que se eu não pagar o darf até 29/11 este será cancelado, quando vou em desistência ele me dá opção invalida dizendo que não possuo parcelamento para desistência..... Além do mais fui na RFB e a fiscal disse que não sabia explicar nada sobre refis inclusive disse que a parcela mínima era de R$ 500 reais, ou seja, totalmente desatualizada neste assunto.

Pessoal, alguém já esteve nesta situação? Fiz uma planilha com a abertura de todos os processos, calculei juros, multa conforme legislação, consegui imprimir o darf de dezembro ( e o de novembro está disponível sem cód de barras por conter multa e juros como se eu pudesse paga-lo e isso não afetaria meu parcelamento) mas na verdade estou sem saber o que fazer. Me ajudem por favor!!! Agradeço desde já.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:27

Thais Cavalcante e demais colegas

Minha situação foi semelhante, fiz o pedido e não recolhi por ter dúvidas quanto ao valor da guia.

A portaria 13 de 10/12/2013 altera a portaria 7 que trata da reabertura deste parcelamento Lei 11.941.

O parágrafo 4º do Art. 4º da Portaria 07 que dizia que o pagamento deveria ocorrer no mesmo mês do pedido passou a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês de dezembro de 2013".

Esta portaria também REVOGA o parágrafo 4º do Art. 13 da Portaria 7: "§ 4° Não havendo o pagamento da 1ª (primeira) prestação, na forma do § 3°, o sujeito passivo que pretender aderir aos parcelamentos de que trata esta Portaria deverá efetuar novo requerimento e correspondente pagamento respeitado o prazo limite previsto no caput".

No meu entendimento, gostaria da opinião dos demais colegas, você deve pagar a parcela de novembro (que será considerada a primeira parcela). E não será necessário fazer novo pedido, pois não há mais a necessidade de pagar a primeira parcela no mesmo mês do pedido.

A opção de desistência é para quem tem débitos já parcelados pelos parcelamentos ordinário e simplificado, e tem de formalizar a desistência para requerer o parcelamento da lei 11.941.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:31

BOM DIA amigos, veem se estou certa estou pra fazer um parcelamento de debitos que ja estao na PGFN pois bem, no caso existe tres debitos ja gerei um codigo de acesso, so que minha duvida chegou na parte PEDIDO DE PARCELAMENTO, devo marcar DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente, SAO TRES DEBITOS como devo proceder qual opcao marcar, por favor me ajudem.
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Previdenciários
Demais débitos

Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Paes e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários
Demais débitos

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Previdenciários
Demais débitos

saldo remanescente nao e pois nunca foi pago nenhum parcelamento ( mas ja foram feitos pedidos e nao foram pagos.)

Junia Meireles
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:41

Boa tarde!
Estou fazendo um parcelamento refis com base na Lei 12865/13 dos débitos vencidos até 2008. Tenho 2
pedidos de ressarcimento de IPI(processo administrativo de 2009) que foram totalmente homologados resultando num saldo credor. Ao efetuar o pagamento do saldo credor, constatou-se a existência de débitos administrados pela Receita Federal. A RF informa que o valor do crédito apurado será compensado com os débitos existentes.
Quando eu for começar a fazer a adesão ao parcelamento, eu consigo compensar esses crédito de IPI, ou seja, consigo utilizar o saldo credor.

Alguém sabe me dizer como funciona? se tem algum fundamento legal?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 13:19

Júnia Meireles

Como você menciona :

"débitos que já estão na PGFN... Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente, SAO TRES DEBITOS como devo proceder qual opcao marcar...."

Caso não seja previdenciário, sua opção é a que esta abaixo:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Demais débitos

Espero ter ajudado. Boa sorte!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 13:32

Bom dia a todos,

li grande parte da discussão por aqui e muitos mencionam a portaria 7. Mas como sugestão, seria legal ler também outros aspectos como por exemplo, o quadro resumo das modalidades que ajudam nos cálculos(site abaixo e também as portarias 8/9/10 e 11 que trouxeram algumas alterações pontuais.

www.receita.fazenda.gov.br

Por exemplo, pessoa física que tem dividas de exercícios 2006/2007 - 2007/2008 e 2008/2009, só podem aderir ate 2008 pois o vencimento do imposto de 2008/2009 se deu em 30/04/2009, fora do período permitido por lei e dai tem que optar por um parcelamento ordinário que pode ter também algum desconto mas deve-se verificar no site da RFB.

Ja empresas, cujos débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.458-35, de 24 de agosto de 2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, poderão ser pagos ou parcelados nos termos e condições disciplinados nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 22 de novembro de 2013).

Bem esta é apenas uma sugestão e sintam-se encorajados caso tenham algo a acrescer ou o mediador alterar o assunto para outro tópico.

Boa sorte a todos!

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 08:56

Amigos, consultei no site da pgfn e veja como esta no processo que tenho para parcelar pelo Refis novo.. atualmente este débito não esta parcelado., porem veja abaixo o que diz

04/10/2008 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PAGAMENTO
ARREC 30/09/2008 VALOR R$ 238,50
04/11/2008 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PAGAMENTO
ARREC 31/10/2008 VALOR R$ 240,75
02/12/2008 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PAGAMENTO
ARREC 28/11/2008 VALOR R$ 243,16
03/01/2009 OCORRENCIA: INCLUSAO DE PAGAMENTO
ARREC 30/12/2008 VALOR R$ 245,25
07/02/2009 OCORRENCIA: RESCISAO ELETRONICA DO PARC
SITUACAO : ATIVA A SER AJUIZADA
25/02/2009 OCORRENCIA: EMISSAO PETICAO INICIAL E CDA
SITUACAO : ATIVA ENCAMINHADA PARA AJUIZAMENTO
25/02/2009 OCORRENCIA: EMISSAO DOCS PARA AJUIZAMENTO
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
SETOR SETDAU E01714/2009
31/03/2009 OCORRENCIA: MUDANCA P(S)FN RESPONSAVEL
ATUAL - GUARULHOS ANT - GUARULHOS
MOTIVO - ATUALIZACAO TABELA MUNICIPIOS
05/04/2009 OCORRENCIA: SEGUNDA COBRANCA
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
27/08/2009 OCORRENCIA: NEGOCIACAO PARC LEI 11941/2009
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-C/ PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM
05/07/2010 OCORRENCIA: DECL PORT CONJ 3/2010 L11.941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA EXIG SUSP-DECLARACAO INCLUSAO CONSOL PARC LEI 11.941
26/01/2011 OCORRENCIA: MUDANCA P(S)FN RESPONSAVEL
ATUAL - MOGI DAS CRUZES ANT - GUARULHOS
MOTIVO - ATUALIZACAO TABELA MUNICIPIOS
02/06/2011 OCORRENCIA: BLOQUEIO NEGOCIACAO L11941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA BLOQUEADA PARA NEGOCIACAO LEI 11.941/2009
02/07/2011 OCORRENCIA: INSCR NAO NEGOCIADA LEI11941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
MODALIDADE 905 (ART 3-SALDO REMANESCENTE PARCEL) ( agora estou na duvida ) faço por qual modalidade?

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:26

Bom dia a todos!
Acabei de retornar de mais um atendimento da receita Federal, sinto assim como o Osmar J. que os atendentes estão super despreparados, estão sempre perdidos e a única resposta que têm é: Espere...
Há mais de uma semana solicitei o desmembramento de inscrições com débitos até 11/2008 e posteriores, e ainda estou aguardando o processamento do protocolo, há uma semana solicitei agendamento de horário com um procurador conforme orientação da atendente e também estou na espera.
Hoje, ela me deu uma orientação: Solicitar o parcelamento e pagar a primeira parcela para não perdê-lo, quando o desmembramento for realizado refaço o cálculo das parcelas e incluo estes.

A minha dúvida é a seguinte: consigo incluir essas inscrições depois?
Me esqueci inclusive de questioná-la em relação ao desejo do contribuinte de pagar estes débitos à vista, mas essa opção com certeza não será possível.. Estão apenas nos enrolando!

Att.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:35

Veronica, vc sabe ref a qual modalidade aderir? estou tão confusa, não sei de mais nd... se faço conforme aparece no relatório da divida ou se faço como parcelamento nunca feitos, por causa que atualmente não tenho parcelamentos ativos.
Grata

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