x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 549

acessos 121.261

Novo REFIS 2013

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:56

Valéria, se o débito não está parcelado e não é saldo de outro parcelamento, a modalidade é Débitos nunca Parcelados. Porém se esse débito já foi parcelado ou é saldo de algum parcelamento, a modalidade é Saldo Remanescente.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:58

bom dia,
se tenho 03 inscricoes na pgfn tenho que fazer 03 parcelamentos? no caso fiz pelo ecac mas nao apareceu nenhum campo onde dizia que seria essses debitos, ja me foi dado somente 1 guia e isso mesmo, nao seriam 03?

Junia Meireles
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:04

Junia, se você fizer a opção pode parcelar todas as inscrições daquela modalidade que quiser. A guia é uma só porque você vai somar todas as inscrições para calcular as parcelas.
No momento da opção não é informado nada, pelo que entendi, após o pagamento da primeira parcela e validação do parcelamento você irá informar quais são as inscrições que está parcelando.

Att.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:16

Obrigada! Veronica.. a anistia anterior ., fiz a desistência de parcelamento simplificado ordinário, e aderi ao refis, como saldo remanescente , e quando fui consolidar o sistema negou.. dizendo que tinha q ser feito pelo ( nunca parcelados anteriormente), sendo que tinha ate feito desistência de parcelamentos é mole:?, na época perdi 6 clientes por conta disso.. agora fico nessa neuro de medo de fazer errado, pois a receita federal não da suporte p nos. e depois exclui e não deixa continuar a consolidação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:30

Bom dia Veronica

... Porém se esse débito já foi parcelado ou é saldo de algum parcelamento, a modalidade é Saldo Remanescente.

Se o débito já foi parcelado mas o parcelamento não estava ativo até 06/10/2013, o grupo em que deve ser enquadrado será "Parcelamento de Dívidas não Parceladas Anteriormente".

No grupo citado por você devem ser enquadrados apenas os débitos ativos até a data da publicação da Lei 1685/2013.

Mensagem da Valeria:
... ou se faço como parcelamento nunca feitos, por causa que atualmente não tenho parcelamentos ativos.

A Valeria foi clara ao afirmar que não tem parcelamentos ativos

...

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:57

Boa tarde.
Tenho um parcelamento na Procuradoria pagando no código 8822, e o cliente quer cancelar para adesão no reparcto lei 11.941, eu consigo fazer ainda, quando eu peço o cancelamento dele é demorado, pois preciso fazer nessa semana ainda. Alguem poderia estar me orientando sobre como proceder?
Muito obrigado.
Maria.














Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 14:52

Uma dúvida. Tenho um Parcelamento Ordinário na Procuradoria, que estava ativo no dia 06/10/2013, porém no dia 08/12/2013 foi reincidido por falta de pagamento. Na inclusão do débito no REFIS IV, devo selecionar o modalidade ''DEMAIS DEBITOS - PARCELAMENTO DE SALDO REMNASCENTE ..... PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS"?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:06

Boa tarde Maria

Tenho um parcelamento na Procuradoria pagando no código 8822, e o cliente quer cancelar para adesão no reparcto lei 11.941, eu consigo fazer ainda, quando eu peço o cancelamento dele é demorado, pois preciso fazer nessa semana ainda.

Para aderir/solicitar o parcelamento de débitos já parcelados você deve (obrigatoriamente) desistir do parcelamento em vigor.

Entretanto a "ordem" não precisa ser rigorosamente esta: primeiro a desistência e depois o parcelamento, pode ser o contrário desde que se faça as duas coisas.

Faça adesão ao parcelamento atual e providencie a desistência do anterior. Não pague a parcela de Dezembro do parcelamento anterior.
Pague a primeira parcela do parcelamento atual até 31/12/2013 para ter certeza de que não o perderá mesmo que o anterior não tenha sido cancelado até aquela data.

Assim terá mais tempo para "cobrar" da Procuradoria o cancelamento do parcelamento anterior.

Nota
Tenha em conta que no parcelamento atual só entram débitos constituídos até 11/2008 e que não foram parcelados no REFIS de 2009

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:20

Boa tarde Diogo

Tenho um Parcelamento Ordinário na Procuradoria, que estava ativo no dia 06/10/2013, porém no dia 08/12/2013 foi reincidido por falta de pagamento. Na inclusão do débito no REFIS IV, devo selecionar o modalidade ''DEMAIS DEBITOS - PARCELAMENTO DE SALDO REMNASCENTE ..... PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS"?

A Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013 e as orientações da Receita Federal são silentes em relação a estes casos.

Pela lógica a opção a ser aplicada é realmente a indicada por você, pois na data da opção pelo parcelamento atual (reabertura do de 2009) tais débitos não estavam parcelados.

Nota
Com vistas a evitar dissabores guarde o comprovante "Confirmação do Requerimento de Adesão" ao parcelamento atual (Reabertura) e (principalmente) o comprovante de que na mesma data ou em data anterior o parcelamento anterior foi rescindido por falta de pagamento.

No prazo de cinco dias úteis após a adesão, confirme com a Receita Federal a validação de seu pedido. Se não for dada, leve os comprovantes mencionados acima para que reconheçam a validade de sua adesão.

13.1. Fiz a solicitação do parcelamento e efetuei o pagamento da primeira parcela até o último dia útil de dezembro, mas minha opção não foi validada. Por que?
R.: O pedido somente é validado após 05 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso já se tenha decorrido este prazo, comparecer à unidade da RFB de sua jurisdição munido do Recibo do Pedido de Parcelamento e respectivo pagamento para as devidas verificações.


Fonte: Receita Federal

...

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:25

Amigos boa tarde,
fiquei na duvida agora ao fazer a guia, os debitos sao mais de 105.000,00 pra mim fazer o parcelamento tenho que dividir por 180 vezes pra saber qual e o valor da primeira parcela, ou vai ser no valor de 50,00 por ser pessoa fisica. e sera que demora pra ter uma certidao?

Junia Meireles
Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 18:10

Junia, o valor deve ser de, NO MÍNIMO o valor da dívida dividido por 180 parcelas (quantidade máxima de parcelas), a referência de R$ 50 PF ou R$ 100 PJ é um mínimo geral, independente do valor da dívida. Conforme a lei do REFIS, da reabertura e portarias, o valor deve ser "o maior valor entre o mínimo e o produto da divisão da dívida por 180 parcelas".

Exemplo A: Débito de R$900
900 / 180 = R$ 5
nesse caso vale o mínimo de R$ 50,00

Exemplo B: Débito de 90.000,00
90000 / 180 = R$ 500
nesse caso vale o mínimo da divisão por 180 parcelas, então R$ 500

Não esquecendo que esse valor deve ser repetido todos os meses até a data de consolidação, quando será possível pagar o valor de acordo com o plano de pagamento desejado (à vista, 30, 60, 120, 18).

Não há problema em pagar valor superior ao da divisão, você só não pode passar a pagar menos ANTES da consolidação, se você pagar R$ 700 agora, em janeiro deve pagar R$ 700 todos os meses até a consolidação.

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 18:13

Prezados,

Quem teve problemas com adesão a modalidades incorretas e/ou mais modalidades do que as necessárias, deve efetuar o pagamento correspondente à(s) modalidade(s) correta(s), a PGFN e a RFB NÃO efetuarão cancelamentos da adesão para posterior novo requerimento, mesmo no caso de adesões de meses anteriores que ainda não foram pagas, nesses casos deverá ser efetuado o cálculo da DARF no eCAC RFB para inclusão dos juros de cada parcela vencida, para seu pagamento correto.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 08:07

Bom dia a todos

Efetuei para uma PJ a opção do parcelamento no mês 10/2013, no entanto equivocadamente marquei duas opções, parcelados anteriormente e não parcelados, quando o correto seria somente a de SALDO REMANESCENTE.

Por conta disso não recolhemos o DARF até o dia 31/10 imaginando que o mesmo seria automaticamente CANCELADO e optamos por recolher o ORDINÁRIO.

Em consulta ao eCAC o PARCELAMENTO do NOVO REFIS continua ATIVO, ou seja:

1) O NOVO PARCELAMENTO EFETUADO NO MÊS 10 NÃO FOI CANCELADO e lá constam os DARFs de OUTUBRO/ NOVEMBRO e DEZEMBRO para pgto;
3) NÃO CONSIGO FAZER UM NOVO somente com a OPÇÃO de débitos parcelados anteriormente.


Com a publicação da PORTARIA CONJUNTA n. 13

Art. 10. .................................................................................


§ 4º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão, considerado o mês do pagamento da 1ª (primeira) prestação, até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.

..................................................................................................

§ 6º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês de dezembro de 2013, observado o § 3º do art. 13." (NR)

"Art. 11 ...................................................................................

§ 2º A falta de pagamento da 1ª (primeira) prestação na forma do art. 10, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de dezembro de 2013, ou a falta de apresentação de informações para a conclusão da consolidação na forma e no prazo previsto no art. 16, tornará o pedido sem efeito e não serão restabelecidos os parcelamentos rescindidos em virtude do requerimento de adesão." (NR)

"Art. 13. ...............................................................................

§ 3º Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª (primeira) prestação, em valor não inferior ao estipulado nos arts. 4º e 10, conforme o caso, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro de 2013." (NR)

Art. 16. .................................................................................

§ 1º Somente poderá ser realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que tiver cumprido as seguintes condições:

I - efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de dezembro de 2013; e


Por essa nova situação posso considerar que independente do mês do PEDIDO (no meu caso o mes 10), em efetuando o pgto até o dia 31/12/2013 (so pagarei a parcela de dezembro) parcelamento será validado?



Abraço.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 08:22

BOM DIA,
amigos tenho clientes que estao pagando em dia o antigo parcelamento 11941, posso cancelar esse parcelamento e reparcelar para obter os descontos?

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 08:42

Bom dia Junia

Os débitos já parcelados segundo a lei 11941/2009 que você chama de "antigo parcelamento 11941" não pode ser parcelados agora, até porque o parcelamento é o mesmo, ou seja, agora está acontecendo apenas a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941.

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, observadas as condições previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

...

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 08:45

Bom dia,
afinal fui pagar a segunda parcela do meu Refis, após 3 informações diferentes da propria RFB, ( um dizia p/ nao reajustar nada, outro reajustar selic+1% e por ultimo só 1%), percebi com meu contador q qdo se manda emitir o darf e tecla em calcular o programa acrescenta 1% no valor original, então optei por esta solução, o principal + 1%. Todo mes acrescentar 1% até a consolidação!
Seria mais fácil a RFB escrever com mais clareza, pois após a consolidação é 1% + selic isto é certo!
Alguém já pagou a segunda parcela? (paguei agora pois vou viajar).

ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:06

bom dia Saulo.

Possuía parcelamento da lei 11941, na PGFN perdi o parcelamento por falta de pagto, verifiquei que hoje se encontra disponível para pagto com desconto a vista, logo posso parcelar com parcelas minima, pergunta, qual modalidade que entro? pois fiz [débitos não parcelados anteriormente], e o Delegado da SRF de Sinop/MT disse que e saldo remanescente de parcelamento, pois ele disse que ( SE ALGUMA VEZ PARCELAR E SALDO REMANESCENTE) SE NUNCA PARCELOU E ( DIVIDAS NÃO
PARCELADAS E PONTO FINAL) porem vi um tópico que vc responde onde descontrairia essa informação.

Esse topico:

Bom dia Veronica

... Porém se esse débito já foi parcelado ou é saldo de algum parcelamento, a modalidade é Saldo Remanescente.

Se o débito já foi parcelado mas o parcelamento não estava ativo até 06/10/2013, o grupo em que deve ser enquadrado será "Parcelamento de Dívidas não Parceladas Anteriormente".

No grupo citado por você devem ser enquadrados apenas os débitos ativos até a data da publicação da Lei 1685/2013.

Mensagem da Valeria:
... ou se faço como parcelamento nunca feitos, por causa que atualmente não tenho parcelamentos ativos.

A Valeria foi clara ao afirmar que não tem parcelamentos ativos

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:20

Bom dia!
Luiz Oscar Mano, ontem mesmo uma atendente me informou que será apenas a Selic!
Realmente está complicado, as informações não batem e não são nada claras.. Infelizmente ficamos perdidos..

Att.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:31

Bom dia.
Obrigado Saulo pela ajuda.
Agora estou analisando qual modalidade ele se enquadra, pq estando esse parcto ativo(pagando) na procuradoria no código 8822( divida simples), e sendo débitos anterior a 11/2008, vou cancelar e aderir a lei 11.941/2009, como ele estava pagando, estou confusa, alias mais que confusa, em qual enquadrar?
Alguém poderia estar me ajudando nessa conclusão?
Aguardo.
Muito Obrigado.
Maria.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:30

Abel., na anistia anterior, perdi 6 clientes.. fiz igual vc. , tinha perdido o parcelamento ordinario, e mas tinha saldo remanescente.. seria ,meio obvio esta modalidade informada por vc, ai depois de 2 anos, fui consolidar e o fiscal da PGFN. falou que estava errado e perdi o parcelamento., detalhe este processo, ja tinha varios parcelamento anteriores, na epoca fiz uma petição para consolidar manualmente, e esta foi negada tb, alegando que o parcelamento não estava ativo no momento da adesão e eu teria que fazer pela modalidade " não parceladas anteriormente" fiquei arrasada, hoje tenho guardado o papel de indeferimento dizendo isto, por isto hoje fiz conforme foi solicitado a petição. ou seja " saldo não parcelados" pois a empresa ate hoje ficou este debito e tudo que ela tinha pago esta hoje em " PERD COMP" AGUARDANDO a receita devolver tudo que foi pago em 2 anos..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:34

Bom dia Abel

Possuía parcelamento da lei 11941, na PGFN perdi o parcelamento por falta de pagto, verifiquei que hoje se encontra disponível para pagto com desconto a vista, logo posso parcelar com parcelas minima, pergunta, qual modalidade que entro? pois fiz [débitos não parcelados anteriormente], e o Delegado da SRF de Sinop/MT disse que e saldo remanescente de parcelamento, pois ele disse que ( SE ALGUMA VEZ PARCELAR E SALDO REMANESCENTE) SE NUNCA PARCELOU E ( DIVIDAS NÃO PARCELADAS E PONTO FINAL) porem vi um tópico que vc responde onde descontrairia essa informação.

As informações que passo - na tentativa de ajudar - foram obtidas junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Itajai/SC), algumas em cursos que frequentei e outras de nosso serviço de consultoria. Entretanto não duvido que contrariem as colhidas em outras Secretarias ou outros tipos de fonte de consulta, e muito menos que sejam colidentes e incorretas até. Inclusive as informações obtidas por vários outros consulentes e aqui postadas/repassadas na maioria das vezes são contraditórias (não unanimes) o que nos dá absoluta certeza de muito pouca coisa.

Se o delegado da Secretaria de seu estado lhe orientou desta maneira, siga tais instruções, pois terá de quem "cobrar" caso estejam equivocadas.

...

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 12:25

Luiz Oscar e Veronica,

Os débitos de tributos federais são atualizados pela Selic, conforme CTN Art. 161, de forma alguma seria Selic + 1% porque isso seria dupla cobrança de juros, pois a Selic é uma taxa básica de juros. O que pode estar acontecendo é que o eCAC esteja calculando em 1% redondo para simplificar, pois a Selic é revista a cada 44 dias, criando a necessidade de que o sistema recalcule a taxa mensal, de qualquer forma a taxa ficaria próxima de 1% a.m. pois está em 10% a.a.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:56

Veronica e Hugo,
passei na PGFN, hj para tirar a dúvida, expliquei q quando vc tecla "calcular" no site aparece o valor colocado +1% ela disse q é isto msm, sendo assim nao vou pensar nisto, ademais segundo ela qdo chegar a consolidação o sistema ve o q vc pagou e vai acertar o valor da parcela, além de se definir a quant de parcelas.

SINVAL MARCOS CARMIGNOTTO

Sinval Marcos Carmignotto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:54

Prezados, boa tarde,

Estou tentando fazer a opção pelo parcelamento da lei 11.941/2009 (rerabertura), mas na tela do e-CAC da empresa não está aparecendo a opção de "reabertura".

Estive na Receita Federal e eles não souberam me informar com resolver ester problema. Alguém passou por esta situação e como como foi a solução?

Grato,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 07:40

Bom dia

Brasília, 17 de dezembro de 2013

Oculto.html" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Contribuintes inadimplentes serão excluídos do Refis
A Receita Federal excluirá os inadimplentes do Refis da Crise que aderiram na primeira fase do programa, que se encerrou em 30/11/2009. Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as exclusões dos contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis da Crise (Lei 11.941/2009). Existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas. Esta inadimplência representa 40% dos processos deste parcelamento especial.

Nos dias 20 e 21 de novembro a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão. Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da RFB na internet e clicar no link "Acesse a sua caixa postal", localizado no canto superior direito do aplicativo.

De acordo com a legislação, a partir de três prestações inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros. Dessa forma, a mensagem encaminhada previamente é uma chance para que a inadimplência seja regularizada até sexta-feira, dia dia 20 de dezembro.

Ainda há tempo durante esta semana para os contribuintes fazerem os pagamentos das parcelas vencidas e continuar usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei 11.941, de 2009.

A Receita ressalta que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.

Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até o dia 31/12/2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço parcial sobre os números de adesão.


A Receia Federal levou só quatro anos para comunicar os inadimplentes que foram excluídos da primeira fase do REFIS/2009. Tem gente que pagou por muito tempo até "descobrir" que tinha sido excluída. Hoje (na segunda fase) temos cinco dias úteis para validação da opção, entretanto só se consegue indo até a Secretaria da Receita Federal e às vezes, nem assim.

...

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:43

CORREÇÃO
onde digitei : tecla "calcular" , leia-se : clica "calcular"
att

Página 14 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.