Bom dia a todos
Efetuei para uma PJ a opção do parcelamento no mês 10/2013, no entanto equivocadamente marquei duas opções, parcelados anteriormente e não parcelados, quando o correto seria somente a de SALDO REMANESCENTE.
Por conta disso não recolhemos o
DARF até o dia 31/10 imaginando que o mesmo seria automaticamente CANCELADO e optamos por recolher o ORDINÁRIO.
Em consulta ao eCAC o PARCELAMENTO do NOVO
REFIS continua ATIVO, ou seja:
1) O NOVO PARCELAMENTO EFETUADO NO MÊS 10 NÃO FOI CANCELADO e lá constam os DARFs de OUTUBRO/ NOVEMBRO e DEZEMBRO para pgto;
3) NÃO CONSIGO FAZER UM NOVO somente com a OPÇÃO de débitos parcelados anteriormente.
Com a publicação da PORTARIA CONJUNTA n. 13
Art. 10. .................................................................................
§ 4º Por ocasião da consolidação,
será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão, considerado o mês do pagamento da 1ª (primeira) prestação, até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.
..................................................................................................
§ 6º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, d
evendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês de dezembro de 2013, observado o § 3º do art. 13." (NR)
"Art. 11 ...................................................................................
§ 2º A falta de pagamento da 1ª (primeira) prestação na forma do art. 10,
que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de dezembro de 2013, ou a falta de apresentação de informações para a conclusão da consolidação na forma e no prazo previsto no art. 16, tornará o pedido sem efeito e não serão restabelecidos os parcelamentos rescindidos em virtude do requerimento de adesão." (NR)
"Art. 13. ...............................................................................
§ 3º Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª (primeira) prestação, em valor não inferior ao estipulado nos arts. 4º e 10, conforme o caso,
que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro de 2013." (NR)
Art. 16. .................................................................................
§ 1º Somente poderá ser realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que tiver cumprido as seguintes condições:
I - efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação
até o último dia útil do mês de dezembro de 2013; e
Por essa nova situação posso considerar que
independente do mês do PEDIDO (no meu caso o mes 10), em efetuando o pgto até o dia 31/12/2013 (so pagarei a parcela de dezembro) parcelamento será validado?
Abraço.