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Novo REFIS 2013

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:07

Saulo, poderia ajudar nessa analise.
Agora estou analisando qual modalidade ele se enquadra, pq estando esse parcto ativo(pagando) na procuradoria no código 8822( divida simples), e sendo débitos anterior a 11/2008, vou cancelar e aderir a lei 11.941/2009, como ele estava pagando, estou confusa, alias mais que confusa, em qual enquadrar?
Alguém poderia estar me ajudando nessa conclusão?
Aguardo.
Muito Obrigado.
Maria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:42

Bom dia Maria

gora estou analisando qual modalidade ele se enquadra, pq estando esse parcto ativo(pagando) na procuradoria no código 8822( divida simples), e sendo débitos anterior a 11/2008, vou cancelar e aderir a lei 11.941/2009, como ele estava pagando, estou confusa, alias mais que confusa, em qual enquadrar?

Por ser tratar de débitos de parcelamento ativo:

- Promova a desistência do parcelamento em questão

- Faça a opção pelo parcelamento atual (reabertura do prazo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009) e marque a opção:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de saldo remanescente dos programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos ordinários
- Previdenciários (só marque se os débitos forem previdenciários)
- Demais débitos (se não forem previdenciários)

...

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:48

Jadir Murara Machado Lopes , boa tarde. informação no minimo confusa esta da receita e se ocorrer espera-se muitos mandatos de segurança. Se não vejamos: uma empresa que aderiu quando da abertura do plano e não pagou 3 prestações ja esta excluida à muito tempo e não só agora.
Então, se a empresa não conseguiu cumprir com o parcelamento, o que leva a receita acreditar que esta mesma empresa acerte até o dia 20 próximo?

Estamos seguindo com o raciocinio lógico de desistir do parcelamento anterior qualquer que seja ele e efetuando nova adesão.

Vamos aguardar,

um abraço!

Elder Dezopa Almeida Filho

Elder Dezopa Almeida Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:12

Prezado Saulo, boa tarde.

Minha opção foi pelo pagamento a vista (sem utilização de prejuizo fiscal ). Todavia, quando fui realizar a geração do darf pelo e-cac, o sistema da receita, gerava o debito com o acrescimo de 1%. Não vendo sentido naquilo, na medida que minha adesão foi efetuada em 11/2013, mas que pelo portaria, eu tinha até o dia 30/12 para efetuar o pagamento da primeira ou única parcela.
Pela dificuldade esposta, liguei na Receita Federal, e fui orientado para gerar o darf pelo Sicalc. Gerei um unico darf, utilizando os codigos de receita 3835 para os debitos da PGFN e 3926 para os debitos da RFB.
Ocorre que hoje, entrei no site da Receita e verifiquei nas perguntas e respostas sobre a reabertura (questão 11.1), que deveria seguir as instruções da tabela 5 (logo abaixo dessa questão).
Desta forma, notei que meu recolhimento ficou em desacordo, pois não efetuei os recolhimentos debito por debito e com seus codigos de receita originarios. Liguei na Receita Federal, e falei com a mesma pessoa que me instruiu a gerar o darf no sicalc informando o problema. A instrução que ela me deu, foi que eu deveria recolher novamente de forma correta e solicitar restituição do valor recolhido erroneamente, na medida que os recolhimento com codigo de parcelamento, não são compensaveis.
Isto posto, entendo que não é razoavel a receita exigir um novo recolhimento tendo em vista um erro de fato no recolhimento efetuado. Entendo que deve haver alguma forma de saneamento deste problema via administrativa. Lembrando que parte desses debitos, estavam sendo discutidos na esfera judicial e eu já estava providenciando a desistencia no judical até o dia 31/01/2014.
O que você acha Saulo neste caso?

abraço,
Elder

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:49

Boa tarde Elder

liguei na Receita Federal, e fui orientado para gerar o darf pelo Sicalc. Gerei um unico darf, utilizando os codigos de receita 3835 para os debitos da PGFN e 3926 para os debitos da RFB.

(...) notei que meu recolhimento ficou em desacordo, pois não efetuei os recolhimentos debito por debito e com seus codigos de receita originarios. Liguei na Receita Federal, e falei com a mesma pessoa que me instruiu a gerar o darf no sicalc informando o problema. A instrução que ela me deu, foi que eu deveria recolher novamente de forma correta e solicitar restituição do valor recolhido erroneamente, na medida que os recolhimento com codigo de parcelamento, não são compensaveis.

(...) entendo que não é razoavel a receita exigir um novo recolhimento tendo em vista um erro de fato no recolhimento efetuado. Entendo que deve haver alguma forma de saneamento deste problema via administrativa.

O servidor que o orientou está certo quanto ao pedido de restituição (via Per/DComp) por não serem valores compensáveis. Entretanto pecou por não o ter orientado acertadamente.

Cabe um processo administrativo com vistas a evitar a demora do acatamento do Per/DComp e respectiva restituição? Caberia se você puder provar que o o servidor lhe orientou a agir exatamente como agiu. Caso não possa, infelizmente a alternativa que lhe resta é a indicada pelo mesmo servidor quando do segundo questionamento, ou seja, você terá que efetuar o pagamento novamente, agora individualizadamente com os códigos corretos tal como indicado tabela constante da resposta 11.1.

Nada o impede de entrar com processo administrativo, entretanto será pura perca de tempo.

...

João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 08:49

Bom dia Colegas, tenho uma dúvida, a empresa possuia um parcelamento ordinário de um débito previdênciario na PGFN.

A empresa fez a desistência do parcelamento para aderir a este novo.
A dúvida é ref. ao valor da parcela, porque em alguns lugares tinha a informação que seria o valor minimo de R$ 100,00 e em outros diz que é 85% do parcelamento anterior.

Como devemos proceder?

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:42

meus deus,. olha só a lei que recebi na PGFN... fui la hoje, p ter certeza que estaria fazendo a modalidade correta, e o fiscal me disse: olha não podemos dar a modalidade correta, o contribuinte que devera escolher. E ADIVINHAR ( cada dia que passa fico mais revoltada com estes órgãos, eles ganham um salário enorme, e não pode dar uma informação.. entaum na boa, o pessoal do fórum que deveria ganhar o salário deles.. , pois temos mais informação aqui do que na própria procuradoria.)

DO PAGAMENTO À VISTA OU DO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NÃO PARCELADAS ANTERIORMENTE

Seção I

Dos Débitos Objeto de Parcelamento ou Pagamento

Art. 2º Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas neste Capítulo.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:45

DO PAGAMENTO À VISTA OU DO PARCELAMENTO DE SALDO REMANESCENTE DO PROGRAMA REFIS E DOS PARCELAMENTOS PAES, PAEX, ORDINÁRIOS E SIMPLIFICADOS

Seção I

Dos Débitos Objeto de Parcelamento ou Pagamento

Art. 5º Poderão ser pagos ou parcelados, na forma e condições previstas neste Capítulo, os saldos remanescentes de débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e nos parcelamentos ordinário e simplificado previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, e nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programa ou parcelamentos.

TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:47


Bom Dia Colegas do Fórum


Tenho um cliente que possui vários débitos na PGFN tenho uma dúvida sobre o valor mínimo da parcela a ser paga, devo tomar por base somente o Valor Principal e dividir por 180 meses, pois esse será o número de prestações pretendidas para pagamento, ou devo somar a Multa/Juros e Encargo legal também e fazer a divisão ????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:53

Bom dia João

A empresa fez a desistência do parcelamento para aderir a este novo. A dúvida é ref. ao valor da parcela, porque em alguns lugares tinha a informação que seria o valor minimo de R$ 100,00 e em outros diz que é 85% do parcelamento anterior.

Para obter a resposta que procura consulte o Quadro Resumo com Todas as Modalidades

...

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 11:34

Colegas do Forum

Estou necessitando urgente a ajuda de vcs

Em fins de novembro, recebemos uma comunicação da PGFN, referente a notificação da Previdencia relativo aos anos de 2006 e 2007 que estava em fase de recurso administrativo

Pretendemos pagar integralmente, para nos beneficiar desta Lei, mas nao encontramos nada no site da PGFN, então nos dirigimos presencialmente a RFB, quando nos foi reportado que os debitos previdenciarios nao constam para emissao automativa.

Nossa Duvida,

Usar GPS ou DARF

Desmembrar os codigos de recohimento, ou fazer tudo com 3780?

Quais as reduções que podermos fazer, pois na receita nada informa


PRINCIPAL 100.000,00
JUROS 80.000,00
MULTA 75.000,00
eNCARGOS LEGAIS 40.000,00

aTT

Ronaldo Castro

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:08

Bom dia colegas !

Quero passar exatamente meu caso , caso alguem tenha semelhante saberá passo a passo o desfecho pessoa física.

Estava com dois débitos PGFN em andamento , porém não se refere a parcelamento da lei 11.941 ou seja era parcelamento ordinário.

- Para aderir deve-se ir a pagina CAC e rescindir as parcelas ( vai ao CAC - CPF-codigo de acesso e senha ) escolher seu caso ,
entrará na pagina PGFN e reinscidir , algumas vezes pode demorar por débito PGFN , mas insista.
volta tela inicial emissão de darf - reabertura lei 11941.

- Um dos casos emiti pagto a vista codigo automatico 3543 então o Darf sai com data 30/12 e valor já com desconto.
- Outro - parcelado com código 3841- débitos PGFN ( Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários .

Agora é só pagar , atente porque não tem data 31/12 e sim 30/12.

Caso você deseja esclarecer mais dúvidas siga seguinte passo

site da receitahttp://www.receita.fazenda.gov.br/ ir na " busca do sítio " digite ( perguntas e respostas da lei 12865 ) aparecerá várias perguntas e
respostas e vai clicando até achar a sua.
Para o Quadro de Resumo com todas as modalidades clica na pergunta : 9 item será 9.1 ai você já verá sublinhado em azul .

Quero agradecer ao Sr . Saulo pela atenção e demais colaboradores que me ajudaram .

grata,

Elane






RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:23

Saulo,
Boa tarde,

Fizemos a solicitação do parcelamento da Lei 11941 referente ao exercício de 2006, e na mesma data, fizemos um pedido de parcelamento ordinário de débitos posteriores a 2009,

Existe alguma restrição?

att.

ronaldo

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:52

Boa tarde.

Saulo, eu entendi que a opção é Parcelamento de saldo remanescente dos programas Refis, Paes, Paex e Parcelamento ordinários.
Considerando essas informações a modalidade é a 08 Reabertura PGFN-Demais débitos-Parcelamento de saldo remanescentes dos Programas Refis, Paex e Parcelamentos Ordinários-art.5º da Portaria Conjunta PGFN nº 7/2013, mais e o valor da parcela, sendo que esse parcto foi feito em 09/2010, quando fala que tem que ser 85%da prestação devida em 11/2008, como eu tiro a base para essa parcela. Você entende ele não estava parcelado ainda. Como proceder nesse caso.
Aguardo.
Maria.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 08:27

BOM DIA.
POR FAVOR..................

Saulo, eu entendi que a opção é Parcelamento de saldo remanescente dos programas Refis, Paes, Paex e Parcelamento ordinários.
Considerando essas informações a modalidade é a 08 Reabertura PGFN-Demais débitos-Parcelamento de saldo remanescentes dos Programas Refis, Paex e Parcelamentos Ordinários-art.5º da Portaria Conjunta PGFN nº 7/2013, mais e o valor da parcela, sendo que esse parcto foi feito em 09/2010, quando fala que tem que ser 85%da prestação devida em 11/2008, como eu tiro a base para essa parcela. Você entende ele não estava parcelado ainda. Como proceder nesse caso.
Aguardo.
Maria

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:30

Bom dia

Saulo e amigos

Tenho um cliente PJ que tem 15 inscrições na divida ativa, sendo que 06 inscrições estão com parcelamento em dia e ativo;

Como fazer nesse caso, cancelo os parcelamentos ativos?

Qual modalidade devo usar nesse caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:57

Bom dia Maria

Considerando essas informações a modalidade é a 08 Reabertura PGFN-Demais débitos-Parcelamento de saldo remanescentes dos Programas Refis, Paex e Parcelamentos Ordinários-art.5º da Portaria Conjunta PGFN nº 7/2013, mais e o valor da parcela, sendo que esse parcto foi feito em 09/2010, quando fala que tem que ser 85%da prestação devida em 11/2008, como eu tiro a base para essa parcela. Você entende ele não estava parcelado ainda. Como proceder nesse caso.

Exatamente!. Modalidade 08

As orientações que lhe passei foram:

Por ser tratar de débitos de parcelamento ativo:

- Promova a desistência do parcelamento em questão

- Faça a opção pelo parcelamento atual (reabertura do prazo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009) e marque a opção:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de saldo remanescente dos programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos ordinários
- Previdenciários (só marque se os débitos forem previdenciários)
- Demais débitos (se não forem previdenciários)


Quanto ao valor da parcela - na falta de informações precisas - informe 85% do valor da primeira parcela paga no inicio do parcelamento

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:04

Bom dia João

Tenho um cliente PJ que tem 15 inscrições na divida ativa, sendo que 06 inscrições estão com parcelamento em dia e ativo;
Como fazer nesse caso, cancelo os parcelamentos ativos?

Exatamente!

Você deve providenciar a desistência dos parcelamentos ativos e solicitar a adesão destes débitos no parcelamento atual.

Não necessariamente nesta ordem.

...

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:17

Bom dia

Saulo, muito grato. só mais uma duvida


DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Previdenciários
Demais débitos (Devo optar por esse)
Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI.

Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários
Demais débitos (Devo optar por esse)


Posso usar as duas modalidades?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:04

Bom dia João

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Previdenciários
Demais débitos (Devo optar por esse)
Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI.

Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários
Demais débitos (Devo optar por esse)

Sim, se satisfizerem as "condições" apontadas por mim

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN - se os débitos estão sendo administrados pela Procuradoria
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Demais débitos (Devo optar por esse) - se não for débitos previdenciários e se tratar de débitos nunca parcelados

Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Demais débitos (Devo optar por esse) - se não for débitos previdenciários cujo parcelamento estava em vigor e você irá providenciar a desistência

...

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:31

Bom dia

Saulo e amigos desculpe a inconveniência;


Dividas não parceladas anteriormente Cod 3835, qual o valor da primeira parcela?

É o valor da divida atual dividido pela quantidade de prestações (180)


Saldo remanescente cod 3841, qual o valor da primeira parcela?

É o valor da divida atual dividido pela quantidade de prestações (180)

Grato

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:55

Boa tarde

Saulo e amigos

Pelo que eu entendi as dividas não parceladas anteriormente, é o valor atualizado dividido pela quantidade de parcelas;

Agora eu não entendi referente ao parcelamento ativo que eu tinha, saldo remanescente, eram seis parcelamentos, como calcular a primeira parcela nesse caso.

Obrigado pela atenção.



natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:59

Senhores


A reabertura cabe às pessoa físicas e jurídicas.

A pessoas jurídicas e ou físicas que perderam o refis por falta de consolidação podem aderir ao refis, tendo que considera-se que tais débitos não foram parcelados.

Se os débitos esta sendo regularmente pagos porque foram consolidados, não podão ser rescindidos e reparcelados, assim como, os parcelamentos que foram rescindidos por falta de pagamento.

@Oculto

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 12:04

Na lei nº 12.865/2013 é permitido o parcelamento de débitos vencido até 30/11/2008, todavia esta ocorrendo a situação de haver débitos que compõem a mesma inscrição e que não são passíveis de parcelamento (ex. vencimento após 30/11/2008), desta feita, deve-se requerer à PGFN a liberação dos valores que são passíveis de parcelamento em tal modalidade.



@Oculto

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 10:32

Bom dia

Amigos preciso muito dessa informação.

Pelo que eu entendi as dividas não parceladas anteriormente, é o valor atualizado dividido pela quantidade de parcelas;

Agora eu não entendi referente ao parcelamento ativo que eu tinha, saldo remanescente, eram seis parcelamentos, como calcular a primeira parcela nesse caso.

Obrigado pela atenção.


camila prados

Camila Prados

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 13:26

Boa tarde a todos!!!

Meu portal CAC está fora do ar há uns 5 dias. Alguém mais está com esse problema?
Eu tento entrar, mas dá erro.
Estou desesperada pq gostaria de pagar a dívida da minha mãe à vista e o prazo acaba dia 30/12 correto?

Obrigada pela ajuda
Camila

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