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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 18:03

Boa tarde Camila

Tente acessá-lo em horários fora do expediente. Depois das 19;00hs ou antes das 07;00hs da manhã.

...

Leandro Pinto de Oliveira

Leandro Pinto de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:05

Bom dia
Meu cliente já tem o parcelamento 11.941/2009 mas não estou conseguindo emitir a guia de Darf diz que "não existe pedido de parcelamento para o contribuinte" mas o meu cliente não deixou de pagar nenhuma guia e sei que ainda falta guias a pagar porque o parcelamento vai até julho/2014
alguém sabe porque?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:20

Leandro bom dia,
esse problema pode ser que vc esteja acessando em a reabertura do parcelamento,
tem alguns clientes que so encontro o parcelamento 11941/2009 em
pagamentos e parcelamentos, ai sim vai aparecer 11941/2009.
espero ter ajudado.

Junia Meireles
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:13

Bom dia a todos!
No dia 24/12 fui à mais um atendimento na Procuradoria para saber sobre o desmembramento que ainda não saiu..
O atendente me falou o mesmo que a outra atendente, para esperar esse desmembramento e refazer o cálculo depois. Então questionei sobre a consolidação, se eu teria problemas no momento de indicar as inscrições, ele me respondeu que até a consolidação esses valores com certeza já estariam desmembrados, já que ela vai ocorrer lá pra JUNHO/2014!!!!

É muito tempo! Mas me parece que o meu vai dar certo! =)
Agora é esperar para ver...

Feliz Natal a todos!!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 14:12


Boa tarde a todos

Fiz a opção pelo em outubro e paguei somente a de DEZEMBRO, mas precisamente no dia 17.

Data de Arrecadação: 17/12/2013
Banco / Agência Arrecadadora:
Número do Pagamento:
Período de Apuração: 30/12/2013
Data de Vencimento: 30/12/2013
Número do Documento:
Valor no Código de Receita 3841: 1.017,20
Valor Total: 1.017,20




Rescindi o PARCELAMENTO ORDINÁRIO anterior o qual já consta:


22/12/2013 OCORRENCIA: RESCISAO ELETRONICA DO PARC
SITUACAO : ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO RESCINDIDO E AJUIZAM A PROSSEGUIR


O PROBLEMA = CND não está saindo por conta da divida junto a PGFN estar ATIVA por conta da rescisão.

Alguém nessa situação?

JOSUE BATISTA CAMPOS

Josue Batista Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 18:38

Boa tarde, estou confuso!
Estive na Receita Federal dia 24/12/2013 onde fui informado que uma empresa que aderiu ao Parcelamento da Lei 11.941/2009 e que teve o parcelamento rescindido em razão da perda do prazo da consolidação, utilizaria a opção de débitos anteriormente parcelados.
Em outra consulta me disseram que uma vez rescindido o parcelamento, perde-se a oportunidade, ou seja, a reabertura não seria aceita para os mesmos débitos já parcelados anteriormente, não poderiam mais ser parcelados pela nova Lei 12.865/2013, mesmo que tenha sido rescindindo. Afinal quem perdeu o parcelamento por falta de consolidação pode ou não aderir à reabertura?

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 01:12

Bom dia

Tenho uma divida na PGFN que eu estava pagando as parcelas, mas eu quero pagar o resto debito com os beneficios. Como devo proceder passo a passo?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 08:43

Tenho duas modalidades de parcelamento da Lei 11.941/2009 em em curso.

Pretendo incluir mais uma modalidade que não foi parcelada anteriormente. Na tela da reabertura, devo selecionar somente a modalidade nova ou devo confirmar também as modalidades que já estão em curso?

Muito Obrigado.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 12:17

Pessoal aconteceram com vcs.

No ECAC fiz adesão para pagamento a vista com utilização de prejuizo fiscal e base CSLL negativa não aparece nenhuma vinculação de processos..

Só exigi valor a pagar.

TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 15:38

Boa Tarde Amigos

Veja se alguém pode me ajudar. Em Novembro/2013 optei pelo Parcelamento da Lei 12865/2013 para uma Pessoa Física cuja dívida atualizada soma a quantia de R$ 14.899,30, pretendemos pagar em 180 parcelas que daria uma parcela mínima de R$ 82,77 o problema é que acabei gerando um DARF Código 3835 no valor de R$ 50,00 e o cliente acabou efetuando o pagamento em 29/11/2013, qual o procedimento devo adotar para recolhimento das prestações posteriores e como fica a primeira parcela que paguei o valor menor do que o permitido.
Agradeço desde já a colaboração de todos.

TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 15:49


Estive na Receita Federal dia 24/12/2013 onde fui informado que uma empresa que aderiu ao Parcelamento da Lei 11.941/2009 e que teve o parcelamento rescindido em razão da perda do prazo da consolidação, utilizaria a opção de débitos anteriormente parcelados.
Em outra consulta me disseram que uma vez rescindido o parcelamento, perde-se a oportunidade, ou seja, a reabertura não seria aceita para os mesmos débitos já parcelados anteriormente, não poderiam mais ser parcelados pela nova Lei 12.865/2013, mesmo que tenha sido rescindindo. Afinal quem perdeu o parcelamento por falta de consolidação pode ou não aderir à reabertura?

Boa Tarde Josué

Tenho alguns clientes que estavam na mesma situação que você e a informação que recebi da RFB Jurisdição de Itajaí-SC é que os parcelamentos rescindidos por falta de consolidação devem ser parcelados na opção de débitos não parcelados anteriormente, os valores pagos anteriormente deverão ser solicitados a restituição mediante o envio do PERD/COMP cujo prazo para o recebimento dos valores poderá demorar de 2 à 5 anos.
Eu consegui fazer novamente o parcelamento dos débitos das empresas que foram excluídas da Lei 11941/2009 por falta de consolidação e como te disse anteriormente mencionei a modalidade Débitos não Parcelados anteriormente.

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LINS

Maria do Socorro Oliveira Lins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:37

Já tenho parcelamento feito na Lei 11941/2009 e os pagamentos encontram-se em dia. Gostaria de saber se agora com a reabertura do Parcelamento posso reparcelar esse parcelamento ou se essa reabertura se refere apenas a saldos ainda não parcelados anteriormente.

Aguardo esclarecimento.

Grata,
Flávia

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:44

Amigos boa tarde, alguem saberia me dizer, fiz por engano um parcelamento so que a pessoa nao tem debito nenhum, o pedido e desconsiderado se nao houver pagamento

Junia Meireles
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:48

Boa tarde

Flávia


Já tenho parcelamento feito na Lei 11941/2009 e os pagamentos encontram-se em dia. Gostaria de saber se agora com a reabertura do Parcelamento posso reparcelar esse parcelamento ou se essa reabertura se refere apenas a saldos ainda não parcelados anteriormente.

Voce não pode cancelar esse parcelamento e fazer por essa reabertura, conforme questionamento feito na Receita Federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:39

Boa tarde Josue

Afinal quem perdeu o parcelamento por falta de consolidação pode ou não aderir à reabertura?

Se você não ultrapassou/completou a fase de consolidação, para todos os efeitos tais débitos não foram parcelados e podem (sim) ser parcelados agora.

Não havendo a consolidação não há o parcelamento, logo não se pode dizer que o parcelamento foi rescindido e sim que a adesão foi cancelada, não houve adesão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:49

Boa tarde Cassia

Tenho uma divida na PGFN que eu estava pagando as parcelas, mas eu quero pagar o resto debito com os beneficios. Como devo proceder passo a passo?

Você deve efetuar a desistência do tal parcelamento e incluir tais débitos no parcelamento de agora.

Para saber mais leia este tópico e principalmente as Perguntas e Respostas elaboradas pela Receita Federal.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:51

Boa tarde Anderson

Pretendo incluir mais uma modalidade que não foi parcelada anteriormente. Na tela da reabertura, devo selecionar somente a modalidade nova ou devo confirmar também as modalidades que já estão em curso?

Basta adicionar a nova modalidade e continuar pagando as duas anteriores (agora três).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:58

Boa tarde Fernando

No ECAC fiz adesão para pagamento a vista com utilização de prejuizo fiscal e base CSLL negativa não aparece nenhuma vinculação de processos..

Verifique atentamente as repostas dada pela Receita Federal a Pergunta 2. - Utilização de crédito de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL

2.4. O que devo fazer para efetuar o pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL?
R.: As orientações para o pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, encontram-se detalhadas nos seguintes itens:
verifique as tabelas apresentadas nesta resposta

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 18:02

Boa tarde Tulio

Veja se alguém pode me ajudar. Em Novembro/2013 optei pelo Parcelamento da Lei 12865/2013 para uma Pessoa Física cuja dívida atualizada soma a quantia de R$ 14.899,30, pretendemos pagar em 180 parcelas que daria uma parcela mínima de R$ 82,77 o problema é que acabei gerando um DARF Código 3835 no valor de R$ 50,00 e o cliente acabou efetuando o pagamento em 29/11/2013, qual o procedimento devo adotar para recolhimento das prestações posteriores e como fica a primeira parcela que paguei o valor menor do que o permitido.

Imprima (e pague) outro DARF complementar referente a Novembro no valor de mais R$ 32,77. A partir de Dezembro (inclusive) imprima e pague os DARF com valor de R$ 82,77

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 18:04

Boa tarde Tulio

Boa Tarde Josué

Tenho alguns clientes que estavam na mesma situação que você e a informação que recebi da RFB Jurisdição de Itajaí-SC (...)

Devo-lhe desculpas por repetir as orientação dadas por você ao Josué, não me dei conta que você já tinha respondido

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 18:09

Boa tarde Maria

Já tenho parcelamento feito na Lei 11941/2009 e os pagamentos encontram-se em dia. Gostaria de saber se agora com a reabertura do Parcelamento posso reparcelar esse parcelamento ou se essa reabertura se refere apenas a saldos ainda não parcelados anteriormente.

Impossível, pois trata-se do mesmo parcelamento.

O de agora (Lei 1865/2013) é apenas a reabertura do prazo para opção ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 que você já optou naquela época. No de agora serão contemplados apenas os débitos constituídos até 11/2008 que não entraram no de 2009 mesmo que tenham sido parcelados após aquela data

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 18:10

Boa tarde Junia

Amigos boa tarde, alguem saberia me dizer, fiz por engano um parcelamento so que a pessoa nao tem debito nenhum, o pedido e desconsiderado se nao houver pagamento

Se não houver pagamento até 31/12/2013 o parcelamento será automaticamente cancelado

...

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 11:08

Bom dia Senhor Termy

O cálculo do valor iniciar das modalidade de cada tipo de parcelamento deverá ser da seguinte maneira: valor consolidado (principal + multa + juros + encargos) aplicando-se os descontos previstos e dividindo-se pelo número de parcelas pretendidas e permitidas.

Observar os artigos 3º e incisos, 4º, 7º e 10º lei 12.865/2013. O sistema na mais trará os valores, somente trará (previsão) após a consolidação e os cálculos das parcelas é de responsabilidade do contribuinte, cabendo a sua exclusão ou melhor, a sua não adesão de os valores iniciais forem inferiores aos valores que deveriam ser recolhidos.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 11:20

Bom dia Senhor Josue


Em resposta a vossa pergunta: Boa tarde, estou confuso!
Estive na Receita Federal dia 24/12/2013 onde fui informado que uma empresa que aderiu ao Parcelamento da Lei 11.941/2009 e que teve o parcelamento rescindido em razão da perda do prazo da consolidação, utilizaria a opção de débitos anteriormente parcelados.
Em outra consulta me disseram que uma vez rescindido o parcelamento, perde-se a oportunidade, ou seja, a reabertura não seria aceita para os mesmos débitos já parcelados anteriormente, não poderiam mais ser parcelados pela nova Lei 12.865/2013, mesmo que tenha sido rescindindo. Afinal quem perdeu o parcelamento por falta de consolidação pode ou não aderir à reabertura?

O REFIS 11.941/2009 que foi perdido por falta de consolidação pode sim ser incluso neste ora reaberto, tendo em vista o entendimento da RFB e PGFN e prescrito na norma, que se não houve a consolidação o parcelamento não foi efetivado, e portanto poder ser sim incluso na lei 12.865/2013. Já a perda do parcelamento por falta de pagamento esta a lei é clara que não poder ser novamente parcelado.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 08:30

Bom dia amigos(as)
estou com uma duvida, tenho um cliente que ja esta com debitos na pgfn, em uma destas inscricoes possuem debitos antes e depois de 2008, como devo proceder este parcelamento, visto que se for pelo site da pgfn consigo fazer o parcelamento com parcelas de 500,00, mas minha duvida esta nesta parte, onde deverei informar esta separacao os debitos de antes poderei entrar no refis e os outros terei que fazer manualmente? onde?

Junia Meireles
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:06

Bom dia Junia Meireles


Pelo que pude compreender, deverá fazer os cálculos considerando os valores que podem aderir ao refis, e recolher a parcela. Deverá em seguida fazer o pedido de desmembramento dos valores que sao passiveis de parcelamentos no REfis junto á PGFN.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
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