Alexandre
Boa tarde tudo bom?
Tenho um débito na PGFN que estava parcelado pelo parcelamento ordinário, com saldo remanescente de 12.878,04, rescindi-o pelo
e-Cac e solicitei novo parcelamento na modalidade "parcelamento de débitos da Reabertura da Lei nº 11.941,de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários".
No dia 30/12/13, paguei o
darf com código de receita 3841, emitido pelo próprio e-Cac, no valor de R$1.250.35. Já se passaram os 5 dias úteis e até agora não consigo visualizar na inscrição a validação do parcelamento e nem o reconhecimento do pagamento. A ultima coisa que aparece na inscrição no site da PGFN é:
05/12/2013 OCORRENCIA: RESCISAO ELETRONICA DO PARC
SITUACAO : ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO RESCINDIDO E AJUIZAM A PROSSEGUIR
Em informações sobre o parcelamento, também aparece:
Parcelas em Atraso: 002
Pergunto:
1) Isso está correto ou já teria que ter aparecido a validação do aceite e a confirmação de pagamento do darf na inscrição?
Em que data você fez o PEDIDO do novo parcelamento?
Tenho um caso idêntico ao seu, em que fiz o PEDIDO no mês 10/2013 mas só recolhi no mês 12/2013.
Como o parcelamento anterior fora rescindido, a DIVIDA volta a ficar ATIVA e a CND não irá sair.
A consolidação do atual parcelamento irá demorar e quem sabe saia até o meio do ano., onde iremos conhecer o saldo devedor e escolher em quantas parcelas queremos.
Até lá para requerer nova CND somente levando toda documentação ate a RFB, ao menos isso que me foi dito pela responsável em minha cidade.
Abraço.