x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 549

acessos 121.261

Novo REFIS 2013

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:47

Srª Junia


O desmembramento é feito extra refis, é cálculo feito pelo próprio contribuinte e após a adesão e o já recolhimento da primeira parcela deve-se fazer o pedido de exclusão das competências não passíveis de parcelamento no refis e se for o caso, faça o parcelamento ordinário.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 01:48

Prezados amigos, bom dia !


Estive ontem em uma unidade da PGFN para protocolar um requerimento solicitando desmembramento de 3 inscrições em que minha empresa encontra-se inscrita, com a finalidade de poder usufruir os benefícios do parcelamento da Reabertura da Lei nº 11.941/2009.

Quando o funcionário viu meu requerimento, o mesmo disse que o modelo de solicitação estava correto, porém segundo ele, neste requerimento eu deveria ter informado em quantas parcelas eu desejo pagar os débitos pois a PGFN não tem como adivinhar como o contribuinte deseja pagar o seu débito. Aí ficou a dúvida : hoje mesmo vi no site da Receita Federal na seção perguntas e respostas da Reabertura da Lei nº 11.941/2009, na resposta da pergunta 1.7 que o número de parcelas " será indicado somente na 2ª etapa, em prazo a ser definido". Como então o funcionário diz que no requerimento de desmembramento de inscrições que levei já tenho que indicar o número de parcelas que desejo ???!!!??? Ele não está equívocado ? Agora fiquei meio perdido ... Ele disse para eu voltar com um novo requerimento solicitando o desmembramento das inscrições e neste requerimento informar o número de parcelas que desejo para o parcelamento. Como devo proceder então ?

Se eu não levar esse requerimento com a solicitação do desmembramento das inscrições, perderei o Refis da Crise ? Detalhe : fiz a adesão ao parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941 de 2009 dia 18/11/13, da qual foi gerado o recibo de pedido e já foram pagos os DARFs 3835 de Novembro e Dezembro de 2013 nos valores de R$ 100,00 e R$ 101,00 respectivamente.

Se alguém puder me ajudar ficarei imensamente agradecido


Atenciosamente




Luiz Henrique

Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:36

Pessoal, boa tarde.

Hoje, ao tentar emitir a guia para pagamento em Janeiro, o site da SRF da a mensagem "sistema temporariamente indisponível ou a sua sessão expirou por inatividade". O dia toto está dando essa mensagem. Alguém está enfrentando esse mesmo problema?

Uma outra dúvida que tenho tido bastante, é com a relação o valor das parcelas a serem pagas. Estou na modalidade "Reabertura PGN - demais débitos não parcelados anteriormente" cod 3835. Venho pagando 50,00, porém ja li que devemos simular a quantidade de parcelas e dividi-las pelo débito total para chegar ao valor de parcela. Ora leio que o valor mínimo é 50,00 até o momento da consolidação.

Confesso que estou fazendo exatamente como no primeiro refis da crise, paguei 50,00 até o momento da consolidação e após a consolidação aí sim paguei o valor conforme as parcelas escolhida. Deu tudo certo naquela época. A SRF complicou um pouco nessa reabertura do refis.

Se alguém puder explicar como está fazendo o procedimento, até mesmo para termos uma idéia de como o pessoal tem entendido essa questão das parcelas.

TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 19:53

Boa Tarde Agnaldo Esteves

Eu também estou enfrentando o mesmo problema para emissão da parcela referente Janeiro/2014, acredito que o sistema possa estar em Manutenção.

Sobre a situação das parcelas a serem pagas, estou pegando o valor do Débito Atualizado, acrescido de Multa, Juros e Encargos Legais e estou efetuando a divisão pelo número de parcelas pretendidas no caso 180 meses, primeiramente quando efetuei a adesão no caso em Novembro/2013 efetuei o recolhimento do valor mínimo de R$ 50,00 (Pessoa Física), dae fiquei na dúvida e solicitei a ajuda aos colegas de Profissão nesse veículo de comunicação, e nosso Colega Saulo Heusi respondeu que na sua visão o valor a ser recolhido seria a opção da Dívida atualizada dividida pelo nº de prestações pretendidas, e analisando a postagem de vários amigos do Fórum quase que 100% estão seguindo a mesma orientação.
Para que você entenda um de meus clientes Pessoa Física tem uma dívida atualizada com a PGFN no valor de R$ 14.899,30 pegando esse valor e fazendo a divisão por 180 meses daria uma Prestação Mensal de R$ 82,77 acontece que no dia 29/11/2013 pagamos um DARF Código 3835 no valor de R$ 50,00. Em 30/12/2013 fizemos um pagamento no valor de R$ 50,50 (DARF Complementar mês de 11/2013) e outro DARF de R$ 101,00 referente o mês de Dezembro/2013, pois cheguei a mesma conclusão que o valor mínimo a ser recolhido é o maior valor entre o mínimo estipulado e o resultado da divisão da dívida consolidada. (Valor Mínimo Estipulado: R$ 50,00 - Valor Débito dividido por 180 meses: R$ 82,77
Se mais alguém puder se pronunciar e responder qual a linha de raciocínio estão seguindo seria uma boa, para que ninguém seja excluído no momento da Consolidação.

Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 21:18

Caro Tulio,

Obrigado pela resposta, foi bastante esclarecedora para mim e penso em fazer os recolhimentos complementares, de acordo com a parcela escolhida para meu cliente.

A SRF tem algumas questões na formulação das normativas que às vezes fica um pouco confuso de entender. Imaginamos que eu também queira fazer pelo número de 180 parcelas e passe a recolher os valores de acordo com a divisão do débito, mas suponhamos que, ao momento da consolidação, ficaria mais interessante para o cliente fazer em menor número de parcelas, será que a receita nos obrigará a manter a quantidade escolhida na adesão?!

Um abraço

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 12:27

Olá, boa tarde!

Estou tentando gerar o DARF do mês de janeiro através do eCAC para fazer o recolhimento pois vou viajar mas está dando erro. Desde o dia 01/01 tenho tentado e sempre ocorre esse erro.
Alguém poderia simular a emissão da parcela de janeiro e ver se irá ocorrer o mesmo erro? Temo que seja algo errado com meu parcelamento.
Desde já agradeço.
Abraços

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:12

Boa tarde ! Osmar J

Tentei simular a emissão do Darf ,

Abri o CAC fui em reabertura da lei , opção Darf , abriu a tela para colocar o valor e fazer a correção porém ao clicar para emissão do darf
aparece o seguinte comunicado :

Sistema temporariamente indisponível ou a sua sessão expirou por inatividade. Retorne à página inicial da aplicação para reiniciar.

Se fiz igual a vc , acredito não seu erro no seu parcelamento e sim o sistema da receita.
Espero ter ajudado ,

grata,

Elane,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:32

Boa tarde

Exatamente!

O problema está no aplicativo da Receita federal

Aqui o erro se repete exatamente da mesma forma acusada acima.

...

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 17:15

Olá Elane e Saula!

Agradeço imensamente pela ajuda dos nobres colegas e aproveito para deseja um 2014 de sucesso e paz!

Abçs

Osmar José

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 07:37

Concordo com o questionamento do Agnaldo em relação ao valor da parcela, temos o valor da divida atualizada, dividida em 180, mas no momento da consolidação vamos fazer em menos parcelas, como fica a diferença das parcelas adiantadas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:06

Boa tarde Jadir

Concordo com o questionamento do Agnaldo em relação ao valor da parcela, temos o valor da divida atualizada, dividida em 180, mas no momento da consolidação vamos fazer em menos parcelas, como fica a diferença das parcelas adiantadas?

Não haverá diferença de parcelas adiantadas.

O valor total das parcelas adiantadas será diminuído do saldo devedor

Você terá um novo saldo devedor (já ajustado) para pagar em quantas parcelas desejar.

...



Diego Biondi de Faria

Diego Biondi de Faria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:24

Prezados,

Estou um pouco apreensivo com a minha situação.
Optei pela Reabertura da Lei e desisti do meu parcelamento atual. Em Dezembro consegui visualizar o valor da minha dívida que era 18 mil e com os novos cálculos passou a ser 12 mil à vista.
Estou esperando o valor do cálculo das parcelas e fui ver agora e minha dívida está novamente em 18 mil, aparece a opção apenas de DARF integral sem os descontos que apareciam em Dezembro e ainda está constando parcela em atraso, pois assim que aderi ao Refis deixei de pagar os DARFs que vinha pagando mensalmente de R$ 360 e apenas recolhi um valor menor (R$ 70) com o código 3841 em Novembro e Dezembro.

Pergunta, vocês conseguem visualizar o valor da dívida à vista sem as multas e juros? Estou com receio do meu parcelamento ter sido anulado pois deixei de pagar os DARFs que tinha que pagar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:57

Boa tarde Diego

Se você promoveu a desistência do parcelamento anterior, não deve mais aparecer parcelas em atraso.

Se o fez, vá até o CAC da Receita Federal para que eles providencie a regularização.

...

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 17:54

Prezados,

Tenho um débito na PGFN que estava parcelado pelo parcelamento ordinário, com saldo remanescente de 12.878,04, rescindi-o pelo e-Cac e solicitei novo parcelamento na modalidade "parcelamento de débitos da Reabertura da Lei nº 11.941,de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários".
No dia 30/12/13, paguei o darf com código de receita 3841, emitido pelo próprio e-Cac, no valor de R$1.250.35. Já se passaram os 5 dias úteis e até agora não consigo visualizar na inscrição a validação do parcelamento e nem o reconhecimento do pagamento. A ultima coisa que aparece na inscrição no site da PGFN é:

05/12/2013 OCORRENCIA: RESCISAO ELETRONICA DO PARC
SITUACAO : ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO RESCINDIDO E AJUIZAM A PROSSEGUIR

Em informações sobre o parcelamento, também aparece:
Parcelas em Atraso: 002

Pergunto:
1) Isso está correto ou já teria que ter aparecido a validação do aceite e a confirmação de pagamento do darf na inscrição?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:12

Alexandre

Boa tarde tudo bom?


Tenho um débito na PGFN que estava parcelado pelo parcelamento ordinário, com saldo remanescente de 12.878,04, rescindi-o pelo e-Cac e solicitei novo parcelamento na modalidade "parcelamento de débitos da Reabertura da Lei nº 11.941,de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários".
No dia 30/12/13, paguei o darf com código de receita 3841, emitido pelo próprio e-Cac, no valor de R$1.250.35. Já se passaram os 5 dias úteis e até agora não consigo visualizar na inscrição a validação do parcelamento e nem o reconhecimento do pagamento. A ultima coisa que aparece na inscrição no site da PGFN é:

05/12/2013 OCORRENCIA: RESCISAO ELETRONICA DO PARC
SITUACAO : ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO RESCINDIDO E AJUIZAM A PROSSEGUIR

Em informações sobre o parcelamento, também aparece:
Parcelas em Atraso: 002

Pergunto:
1) Isso está correto ou já teria que ter aparecido a validação do aceite e a confirmação de pagamento do darf na inscrição?



Em que data você fez o PEDIDO do novo parcelamento?

Tenho um caso idêntico ao seu, em que fiz o PEDIDO no mês 10/2013 mas só recolhi no mês 12/2013.

Como o parcelamento anterior fora rescindido, a DIVIDA volta a ficar ATIVA e a CND não irá sair.

A consolidação do atual parcelamento irá demorar e quem sabe saia até o meio do ano., onde iremos conhecer o saldo devedor e escolher em quantas parcelas queremos.

Até lá para requerer nova CND somente levando toda documentação ate a RFB, ao menos isso que me foi dito pela responsável em minha cidade.

Abraço.

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:48

Bom dia Wilian, tudo bem.

Fiz o pedido da desistência 29/11 e o pedido de parcelamento no mesmo dia. Porém, paguei o darf com código receita 3835 e percebi que tinha feito na modalidade errada. No mês de dezembro, fiz outro pedido de parcelamento e dia 30/12 paguei com o código certo, 3841. Pelas conta que eu fiz, com os abatimentos o consolidado daria 6.251,72. Dividi por 5. Tenho mais 4 parcelas a pagar.

Então irei quitar a dívida antes da receita consolidá-la. Irei pagando o mesmo valor do darf inicial, ou terei que reajustar com os juros? Pois se eu pagar o mesmo valor, ao final das 5 parcelas ainda irá restar um resquício de juros, não é isso?

Outra coisa que não consegui foi pedir a restituição do darf com código de receita 3835 que paguei errado pelo PER/DCOMP. Não existe esse código na tabela.

Abraço.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:22

Alexandre , bom dia

Então irei quitar a dívida antes da receita consolidá-la. Irei pagando o mesmo valor do darf inicial, ou terei que reajustar com os juros? Pois se eu pagar o mesmo valor, ao final das 5 parcelas ainda irá restar um resquício de juros, não é isso?


No site em que emite o DARF tem um botão de CALCULAR que irá corrigir o débito, ai sim vc imprimi.

Outra coisa que não consegui foi pedir a restituição do darf com código de receita 3835 que paguei errado pelo PER/DCOMP. Não existe esse código na tabela.


Veja no site da RFB : www.receita.fazenda.gov.br

12.1. Efetuei o pedido de parcelamento na modalidade errada. Posso solicitar novamente o pedido? E como fica o pagamento efetuado anteriormente?

R.: Sim, no prazo previsto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013. Deverá solicitar o parcelamento na modalidade correta e efetuar o pagamento da primeira parcela, devendo solicitar a restituição do pagamento efetuado indevidamente.

Realmente tentei e da esse erro, mesmo atualizando a tabela no site.

Infelizmente terá que pedir ajuda na agência local ou aguarda um nova atualização de tabela.

Abraço.

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:41

Willian,

Obrigado pelos esclarecimentos.

No site em que emite o DARF tem um botão de CALCULAR que irá corrigir o débito, ai sim vc imprimi.


Conforme o pessoal comentou acima, ainda está dando erro no aplicativo da receita, correto?

"Sistema temporariamente indisponível ou a sua sessão expirou por inatividade. Retorne à página inicial da aplicação para reiniciar."

Abraço.

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:26


Alexandre

Ontem eu fiz e já estava normal

Inclusive para dois contribuintes.

Abraço.


Tentei no Firefox e deu certo. Consegui emitir o darf. O erro está dando no Internet Explorer.
Em post anteriores percebi que tinham pessoas se deparando com o mesmo erro. Pare estes verifique se não é o browser.


Quando eu for pagar o darf, posso colocar em "número de referência" o Nº de Inscrição para ficar mais completo, ou pode dar problema?

Abraço.


LEIDE KOBAYASHI

Leide Kobayashi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:35

Pessoal , será que alguém poderia me ajudar?

eu fiz a adesão em novembro, porem paguei a 1°prestação em Dezembro emitindo uma darf do mês de "dezembro". Mas ate hoje não apareceu nada no e-cac que foi validado meu pedido de parcelamento.

Fui ate a Receita e a atendente me falou que nao esta aparecendo nada ainda, gostaria de saber se o parcelamento de vocês já foram validados no e-cac? e onde esta aparecendo esta validação.

obrigada,

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:41

Meu cliente pagou a primeira parcela em dezembro e hoje consegui emitir a 2ª parcela no e-CAC, acredito que esteja validado o pedido dele.
Você já tentou imprimir outra parcela?

Att.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:17

Leide Regina Cardoso boa tarde,

entendo que estara validado após a homologação pela receita federal. POr enquanto basta ir pagando o valor que voce determinou no darf. POde ser até o que calculou em planilha com as deduções . Esta interpretação deve-se ao fato de quando efetuamos os pagamentos de 100,00 para pessoa juridica e 50,00 para fisica. Mas nesta reabertura poderia se pagar valor maior. Vamos acompanhando pois este ano não devera demorar .

Att,
Francisco

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 13:03

Olá
Também acredito que a validação ocorre efetivamente quando houver a homologação, como disse nosso amigo Francisco Rabelo Junior. Mas até lá você deve pagar as parcelas mensalmente para não correr o risco de perder.
Se você não conseguiu emitir a parcela de janeiro, acredito que houve erro no seu pagamento da primeira parcela, o que não valida a sua opção pela Reabertura do Refis.
Quanto à homologação, acredito que não seja tão logo, fui em um atendimento da Procuradoria no dia 24/12/2013 e o atendente me falou que pode sair em junho/2014, vamos ver... Tomara que seja logo, assim já saberemos se deu tudo certo ou não..

Att.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:16

Leide Regina Cardoso boa tarde, conseguimos emitir os darf's de todos os parcelamentos.


Veronica Espricio da Silva se sair em junho 2014 sera recorde pois em 2009 demorou uns 18 meses + ou -.

Abcs.
Francisco

Alex Bozzetti

Alex Bozzetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:36

Tenho uma empresa no Lucro Presumido, que possui debitos inscritos na PFGN, optei pelo novo Refis, efetuei o pagmaneto a primeira parcela que apurei. Duvida tentei fazer Opção pelo SIMPLES, mas as inscrições das dividas ainda impede a opção, como proceder sendo que o prazo se esgota no fim de Janeiro? Obrigado a quem responder.

Página 17 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.