Bom dia Túlio,
Em Novembro de 2009 fizemos um parcelamento Pessoa Jurídica junto a PGFN referente a Lei 11.941 e fomos pagando a quantia de R$ 100,00 mensais até Junho/2011 pois nesse mês tiramos um relatório no site da PGFN para verificação do saldo devedor, e constava somente um débito de R$ 100,86 no qual foi pago, acontece que não seguimos os passos para a Consolidação do Parcelamento e tal débito continua em aberto no site da PGFN apesar de ja estar totalmente quitado. Minha pergunta é a seguinte, será que posso fazer a adesão a esse novo parcelamento, pagando a primeira parcela e não pagando as demais e esperar a consolidação para ver se por acaso os pagamentos acima mencionados serão alocados na consolidação, e consequentemente minha dívida seja zerada.
Não havida a consolidação o parcelamento foi cancelado e as parcelas pagas não foram creditadas/alocadas ao débito em questão.
Para todos os efeitos você não aderiu ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.
Face ao exposto pode/deve aderir agora.
Entretanto as parcelas pagas antes da consolidação não serão "aproveitadas" você deve solicitar a restituição elaborando um Per/DComp para cada parcela paga e pagar o novo parcelamento normalmente, até porque os valores dos débitos (hoje) já são outros, pois não foram quitados na época.
NotaPara certificar-se de que não aderiu ao parcelamento em 2009, acesse o
e-CAC e clique sobre a opção "Pagamentos e Parcelamentos" - Parcelamentos Especiais" - Opções da Lei 11941/2009". Se o parcelamento foi de fato cancelado surgirá a seguinte mensagem:
"Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."...