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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 08:17

Bom dia Luiz

o auditor ou seja lá a função confessou que ali ninguem poderia dar explicação qto ao cancelamento dos parcelamentos existentes, disse q o programa está c/ um problema!? e só em dezembro estaria OK, recomendou que pagasse o parcelamento existente este mes e cancelace o parcelamento bem como aderisse ao refis só dezembro! É inacreditável mas foi o q ele falou!!

Ao que tudo indica a Receita Federal continua com a "bagunça" e a má vontade de sempre. Se deixarmos tudo para ser resolvido em Dezembro devemos acrescentar mais um agravante; o excesso de pessoas que precisam aderir ao parcelamento deixado pela Receita para última hora.

Tenho lido que nas Secretarias de diversas Regiões Fiscais os problemas se repetem. Raras são os interessados que conseguiram cumprir todo o processo sem percalces.

Resta-nos aguardar o já famigerado mês de Dezembro na expectativa que a Receita faça o papel dela

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 08:38

Bom dia Camila

Você tem razão e devo-lhe desculpas

Se você está certa e a dívida da sua mãe é anterior a 2008 (IRPF) já foi parcelada anteriormente (parcelamento comum) e não paga. Posteriormente (em 2011) foi parcelada novamente via parcelamento comum que você estava pagando até agora, você deve marcar a seguinte opção:

- DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
- Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinários
- Demais Débitos

- O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 entretanto pode ser pago mais, desde que se pague o mesmo valor até a consolidação
- 0 código do DARF é 3841 pois não se trata de débitos previdenciários e o parcelamento foi concedido a partir de 11/2008 (o seu em 2011). Veja/comprove no Quadro Resumo de todas as Modalidades

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luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 18:23

Boa tarde Saulo!
Vendo a resposta dada p/ a Camila, vejo que meu caso no caso ITR, nao pago 2003, parcelado e nao pago em 2008, e novo parcelamento na PGFN, em ago/2013, ativo,(paguei ate out/13), é muito semelhante! codigo 3841 "reabertura - PGFN- Demais debitos...", pois o codigo 3887 "Reabertura - RFB - Debitos previdenciários...." (o que nao é o meu caso).
Qto ao pgto: 85% da prestação devida em 11/2008, aí e que complica pois nao pagui nada e ele foi cancelado!
att
LM

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 19:42

Boa tarde Luiz

Eu frequentei dois cursos acerca do assunto "Reabertura do prazo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 promovida pela Lei 12865/2013"

No primeiro (inicio de Novembro) os instrutores nos convenceram que nestes casos o código seria 3887. Entretanto no segundo lembrei-me dos questionamentos da Camila e do seu e contestei o entendimento a nós apresentado no primeiro curso. Não fui o único a contestar, o instrutor analisou o quadro em questão com bastante lógica e nos de a explicação que transcrevo:

Os itens 07, 08, 09 e 10 do Quadro Resumo com todas as modalidades editado pela Receita Federal referem-se a "Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - (parcelados até o dia 10/10/2013)"

Neste grupo temos:

DEBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN - que podem ser:
item - 07 código 3796
Reabertura - PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013

Item 08 - código 3841
Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013

DEBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - que podem ser:
Item 09 - códgio 3887
Reabertura - RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013

Item 10 - código 3932
Reabertura - RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013

Em seguida se tem a seguinte observação:
Para cada modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte

as regras de cálculo são as seguintes:

Para os Débitos objeto de parcelamentos ativos em 11/2008
a parcela mínima será de
1- Provenientes do REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008;
2 -Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008

Para os Débitos provenientes de:
1- Parcelamentos rescindidos antes de 11/2008 ;
2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008 ;
3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007

A parcela mínima será de
R$ 100, 00 - pessoa jurídica
R$ 50,00 - pessoa física

Em resumo, tanto você quanto a Camila têm razão, o código que devem usar é o 3841 por se tratar saldo remanescente de parcelamentos anteriores de débitos não previdenciários administrados pela PGFN. Repeti a interpretação do Quadro Demonstrativo apenas para que as pessoas que consultarem este tópico tenham-na devidamente esclarecida.

...

carlos diamantino

Carlos Diamantino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 20:29

Boa noite,

Sem querer confirmei o parcelamento no Novo Refis, porem a empresa esta ativa no refis anterior. Estou bastante preocupado com essa falha que eu cometi.

Pergunto: A empresa deverá recolher com os codigos dos Darf anterior ou recolherá com o novo codigo e aguardar a nova consolidação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 07:25

Bom dia Carlos

Sem querer confirmei o parcelamento no Novo Refis, porem a empresa esta ativa no refis anterior. Estou bastante preocupado com essa falha que eu cometi.

Se você não efetuou a desistência do parcelamento anterior e não pagou o DARF do parcelamento atual, não se preocupe, pois este será cancelado.

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carlos diamantino

Carlos Diamantino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 07:53

Bom dia, Saulo! Muito Obrigado, fico mais tranquilo com sua resposta.

Porem, quanto a desistencia do parcelamento anterior, em qual momento o eCAC daria essa opção da desistencia. Porque eu entro no eCAC para imprimir os Darf's do Refis anterior ele me trás novos codigos para impressão e com valores zerados.

Att,

Carlos Diamantino

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:09

Bom dia Carlos,

A famigerada desistência, segundo a Receita Federal deve ser efetivada no sitio da PGFN ou no da própria RFB

4.4. Para contribuinte que tem um parcelamento em curso na RFB ou na PGFN e deseja pagar à vista, existe a opção para a desistência deste parcelamento? Como apurar os saldos devedores?
R.: Sim. A desistência pode ser efetuada por meio de acesso nos sítios da RFB ou da PGFN - Reabertura Pagamento ou Parcelamento Lei nº 11.941/2009 (...)


Fonte: Perguntas e Respostas

Entretanto me parece (jé li denúncias) que o aplicativo da Receita está com problemas e que a desistência só será possível em Dezembro.

Nota
A resposta que lhe dei anteriormente foi baseada na que abaixo transcrevo:

12.6. Como cancelar um pedido de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009?
R.: O cancelamento da opção é feito de forma indireta: não havendo pagamento da 1ª parcela até o último dia útil de dezembro de 2013, a opção é automaticamente cancelada; existindo pagamento da 1ª parcela, se o contribuinte não fizer a negociação dos débitos na 2ª etapa, a opção também será automaticamente cancelada. Fora dessas situações, não existe outra forma para o contribuinte pedir desistência da opção.


...

carlos diamantino

Carlos Diamantino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:37

Obrigado, Saulo!

Como disse anteriormente, fico mais aliviado com suas respostas. Pois, fiz pesquisas em varios foruns e nenhum havia respostas assim como as suas: Claras e Objetivas.

Obrigado novamente!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:48

Prezado Saulo, bom dia.

Veja se estou correto na seguinte forma:
Fiz um parcelamento ordinário não previdenciário na RFB em 02/10/2013, agora no REFIS fiz a opção do "saldo remanescente de parcelamentos anteriores RFB", neste caso tenho que pagar com o código 3932 no valor de R$ 100,00 é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:11

Bom dia Lucilene

Tenho 3 parcelamentos que naõ fazem parte da Lei 11941/2009, alguém sabe me responder se devo rescindi-los para aderir ao novo Refis? E onde devo fazer a rescisão?

A desistência de parcelamentos anteriores para adesão ao Refis 2013 (Lei 12865/2013) é obrigatória, veja abaixo

Art. 11. O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes do Refis, do Paes, do Paex, dos parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, ou nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002, deverá formalizar a desistência dessas modalidades exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços
http://www.pgfn.fazenda. gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, observado o prazo previsto no art. 13.


fonte: Portaria Conjunta 07/2013 DOU de 18/10/2013

Segundo a Resposta 4.4 da Receita Federal dada a pergunta idêntica a sua, "A desistência pode ser efetuada por meio de acesso nos sítios da RFB ou da PGFN - Reabertura Pagamento ou Parcelamento Lei nº 11.941/2009." Entretanto tal procedimento ainda não á possível face a erros no aplicativo. Isto será corrigido e a desistência só será possível no mês de Dezembro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:23

Bom dia Jadir

Fiz um parcelamento ordinário não previdenciário na RFB em 02/10/2013, agora no REFIS fiz a opção do "saldo remanescente de parcelamentos anteriores RFB", neste caso tenho que pagar com o código 3932 no valor de R$ 100,00 é isso?

Exatamente!

É o que se lê no Quadro Resumo com Todas as Modalidades

DEBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB -
Para os Débitos provenientes de
2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008 ;

Item 10 - código 3932
Reabertura - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013

A parcela mínima será de
R$ 100, 00 - pessoa jurídica

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ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:06

Boa Tarde!

Saulo Heusi

Primeiramente obrigada pelas postagens e informações, já me sanaram muitas dúvidas.

Meu caso é semelhante ao da Claudia.

Fiz o pedido de parcelamento em outubro e não recolhi o DARF pois tinha dúvidas quanto ao valor da parcela. Desejo realizar o pedido e pagamento agora em novembro e o portal e-CAC não permite cancelar pedido anterior e refazer o pedido para que seja feito no mesmo mês do pagamento. Além de fazer o oficio e protocolar na RFB, devo pagar o DARF de outubro e novembro ?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:29

Enusia Martins

Estamos no mesmo barco... rsss

Mas é preciso fazer de oficio a solicitação de cancelamento do pedido?

Pelo que li nas regras, o sistema iria fazer isso automaticamente caso o pgto não fosse feito até o ultimo dia do ref. mês.

Eu resolvi aguardar até DEZEMBRO e pedi para meu cliente recolher os meses 10 e 11 normalmente no parc. ORDINÁRIO.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:34

Boa tarde Enusia

Fiz o pedido de parcelamento em outubro e não recolhi o DARF pois tinha dúvidas quanto ao valor da parcela. Desejo realizar o pedido e pagamento agora em novembro e o portal e-CAC não permite cancelar pedido anterior e refazer o pedido para que seja feito no mesmo mês do pagamento. Além de fazer o oficio e protocolar na RFB, devo pagar o DARF de outubro e novembro ?


Se você fez o pedido e não pagou o DARF automaticamente o pedido será cancelado.

12.6. Como cancelar um pedido de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009?
R.: O cancelamento da opção é feito de forma indireta: não havendo pagamento da 1ª parcela no mês do pedido, a opção é automaticamente cancelada; existindo pagamento da 1ª parcela, se o contribuinte não fizer a negociação dos débitos na 2ª etapa, a opção também será automaticamente cancelada. Fora dessas situações, não existe outra forma para o contribuinte pedir desistência da opção.

1.3. Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?
R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, desde que não posterior a 31/12/2013, e efetuar o recolhimento da primeira parcela.


fonte: Perguntas e Respostas

Faça novamente o pedido na opção certa em Dezembro e pague o DARF até 31/12/2013

Não há como pagar o primeiro DARF de adesões em atraso e não será necessário enviar oficio à Receita Federal.

Nota
Você disse que seu caso é semelhante ao da Claudia. A menos que não esteja nas duas últimas páginas deste tópico, não encontrei os questionamentos da mesma. Daí a necessidade de citá-lo (descrevê-lo) para que me posicione.

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ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:34

Wilian Jorge de Oliveira e Saulo Heusi

No portal e-CAC o pedido não foi cancelado, o recibo continua saindo com a data de outubro/13 e quando tento efetuar um novo pedido somente estão habilitadas para marcar/desmarcar as demais modalidades, em que não me enquadro.

Não há como pagar o primeiro DARF de adesões em atraso


Pelo menos para mim, na opção 'emissão de DARF' , há como gerar outubro e novembro.

Creio que também vou ter que recolher este mês o parc. ORDINARIO, Wilian Jorge de Oliveira, até que a RFB altere o portal...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:47

Boa tarde Enusia

No portal e-CAC o pedido não foi cancelado, o recibo continua saindo com a data de outubro/13 e quando tento efetuar um novo pedido somente estão habilitadas para marcar/desmarcar as demais modalidades, em que não me enquadro.

As orientações que lhe passei - confira nos links indicados - são da própria Receita Federal

O aplicativo está com erros que devem ser corrigidos em Dezembro. Daí nosso aconselhamento (meu e do Wilian) para que tente novamente em Dezembro, pois a promessa é que naquele mês tudo estará normalizado.

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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:54


Enusia Martins

Exatamente, eu tb não consigo mudar nada ao tentar fazer novo pedido e nem vou recolher os meses 10 e 11 para que o mesmo seja CANCELADO.

Recomendo aguardar ate dezembro e recolher o ordinário de 10 e 11 normalmente.... tb pq é o que esta valendo no momento e abaterá o saldo devedor quando da nova opção.



Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:02

Ninguém mesmo está tendo sucesso na rescisão? Finalmente abriram o sistema mas só dá "Sistema indisponível. Tente mais tarde." depois de tentar fazer o processamento.

[UPDATE]

consegui!!! Depois de insistir por duas horas e mais de 30 vezes, os parcelamentos apareceram e consegui pedir a rescisão. Mas quando vão de fato processá-la? São parcelamentos simplificados da PGFN (IRPJ, CSLL, COFINS) .

Como devo calcular a DARF? Li que a parcela deve ser de 85% da parcela anterior, mas isso é só pra REFIS em andamento, não? No caso de parcelamento ordinário também?

Não há um sistema de adesão de cada inscrição? Porque no eCAC RFB só diz adesão por classe de débito, sem diferenciar por inscrição. Ou devo esquecer as inscrições e consolidar os saldos em um parcelamento só? É só calcular os saldos ou há algum procedimento especial para isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 07:19

Bom dia Hugo

Leia as mensagens postadas neste tópico. Estou certo de que encontrará respostas para maioria de seus questionamentos. Se não, informe a data da constituição dos débitos que ensejaram cada parcelamento, se previdenciários ou não e qual o órgão que os está administrando. Desta maneira estará dando condições para que alguém possa lhe auxiliar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 09:10

Bom dia Jadir,

Na realidade a opção "desistência de parcelamentos anteriores" foi (finalmente) liberada ontem, entretanto ainda não estava funcionando muito bem, pois houve excesso de acessos e a liberação da listagem dos parcelamentos ativos demorava bastante tempo

Quero crer que hoje já esteja tudo normalizado

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TÚLIO BONANOMI JÚNIOR

Túlio Bonanomi Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:49

Boa Tarde Sr. Saulo e demais amigos do Fórum

Em Novembro de 2009 fizemos um parcelamento Pessoa Jurídica junto a PGFN referente a Lei 11.941 e fomos pagando a quantia de R$ 100,00 mensais até Junho/2011 pois nesse mês tiramos um relatório no site da PGFN para verificação do saldo devedor, e constava somente um débito de R$ 100,86 no qual foi pago, acontece que não seguimos os passos para a Consolidação do Parcelamento e tal débito continua em aberto no site da PGFN apesar de ja estar totalmente quitado. Minha pergunta é a seguinte, será que posso fazer a adesão a esse novo parcelamento, pagando a primeira parcela e não pagando as demais e esperar a consolidação para ver se por acaso os pagamentos acima mencionados serão alocados na consolidação, e consequentemente minha dívida seja zerada.

Obrigado pela atenção de todos

FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:13

Bom dia.

No meu caso está acontecendo o seguinte: Sou procurador de uma empresa, tenho a procuração pelo certificado digital, conferi se está habilitado o serviço de parcelamentos especiais e está para meu perfil.... entretanto não está aparecendo a opção de Reabertura do parcelmaneto. Testei em outras empresas, e aparece normalmente.

Alguém teve essa situação?

Olá estou com o mesmo problema do Diego e não sei como resolver , se alguém souber de algo a respeito por favor poste, pois preciso aderir ao parcelamento e ja fui na receita e eles tbem não sabem o que fazer.

Att

Franci

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:03

Bom dia Franci

Sou procurador de uma empresa, tenho a procuração pelo certificado digital, conferi se está habilitado o serviço de parcelamentos especiais e está para meu perfil.... entretanto não está aparecendo a opção de Reabertura do parcelmaneto. Testei em outras empresas, e aparece normalmente.

Neste caso (infelizmente) só lhe resta uma alternativa:

Procurar ajuda no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

[code](...) estou com o mesmo problema do Diego e não sei como resolver , (...)
Não encontrei - a menos que esteja em outras páginas deste tópico - o "problema do Diego", repita-o para que alguém possa orientar-lhe a contento.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:26

Bom dia Túlio,

Em Novembro de 2009 fizemos um parcelamento Pessoa Jurídica junto a PGFN referente a Lei 11.941 e fomos pagando a quantia de R$ 100,00 mensais até Junho/2011 pois nesse mês tiramos um relatório no site da PGFN para verificação do saldo devedor, e constava somente um débito de R$ 100,86 no qual foi pago, acontece que não seguimos os passos para a Consolidação do Parcelamento e tal débito continua em aberto no site da PGFN apesar de ja estar totalmente quitado. Minha pergunta é a seguinte, será que posso fazer a adesão a esse novo parcelamento, pagando a primeira parcela e não pagando as demais e esperar a consolidação para ver se por acaso os pagamentos acima mencionados serão alocados na consolidação, e consequentemente minha dívida seja zerada.

Não havida a consolidação o parcelamento foi cancelado e as parcelas pagas não foram creditadas/alocadas ao débito em questão.

Para todos os efeitos você não aderiu ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Face ao exposto pode/deve aderir agora.
Entretanto as parcelas pagas antes da consolidação não serão "aproveitadas" você deve solicitar a restituição elaborando um Per/DComp para cada parcela paga e pagar o novo parcelamento normalmente, até porque os valores dos débitos (hoje) já são outros, pois não foram quitados na época.

Nota
Para certificar-se de que não aderiu ao parcelamento em 2009, acesse o e-CAC e clique sobre a opção "Pagamentos e Parcelamentos" - Parcelamentos Especiais" - Opções da Lei 11941/2009". Se o parcelamento foi de fato cancelado surgirá a seguinte mensagem: "Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."

...

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:59

Wilian Jorge de Oliveira e colegas que também formalizaram o pedido e não recolheram a guia dentro do mês:

A RFB está com um comunicado interno, o qual ainda não obtive ainda o número e não temos certeza se teremos acesso, que orienta os contribuintes que formalizaram o pedido e não recolheram a guia, a efetuar o pagamento do mês atual e das parcelas seguintes, sem a necessidade de refazer o pedido, e recolher o DARF em atraso, visto que o portal não permite cancelar para fazer o pedido novamente dentro do mês.

Por segurança,é bom arquivar as telas do portal e-CAC que mostram que não há como cancelar o pedido para se respaldar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:35

Bom dia Enusia

A RFB está com um comunicado interno, o qual ainda não obtive ainda o número e não temos certeza se teremos acesso, que orienta os contribuintes que formalizaram o pedido e não recolheram a guia, a efetuar o pagamento do mês atual e das parcelas seguintes, sem a necessidade de refazer o pedido, e recolher o DARF em atraso, visto que o portal não permite cancelar para fazer o pedido novamente dentro do mês.

Você tem algum mais concreto acerca deste "comunicado interno"?

A Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Santa Catarina) desconhece o tal comunicado, daí meu pedido.

...

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