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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação Cambial

FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:36

Bom dia,

Estou com duvidas quanto a tributação da variação cambial no regime de caixa para recebimentos vinculados a amortização de ACC(empréstimo).

Ex.: 01/01/2013 - ACC - U$ 1.000,00 ->1,00->R$1.000,00
01/02/2013 - Faturamento - U$ 1.000,00 ->1,25->R$1.250,00
31/03/2013 - Recebimento - U$ 1.000,00 ->1,75->R$1.750,00
31/03/2013 – Pagamento - U$ 1.000,00 ->1,75->R$1.750,00

Variação Cambial entre empréstimo e faturamento será no valor de R$ 250,00.

Variação Cambial entre faturamento e o recebimento será no valor de R$ 500,00.

Variação Cambial entre o pagamento e o empréstimo será no valor de R$ 750,00(negativa) .

Reforço que no recebimento vinculo a fatura na amortização do empréstimo sem transitar pela minha conta, já que o empréstimo é em U$, na sua opinião qual seria o valor da variação cambial positiva a ser tributada no lucro presumido? ??

Pelo que ando pesquisando devo apurar duas variações separadas uma quanto ao Faturamento->Recebimento = R$ 500,00 e tributar e apurar a segunda variação entre Empréstimo->Pagamento=R$ 750,00(negativa), que no caso do lucro presumido seria lançado como despesa e não mudaria anda quanto a tributação.

Atenciosamente,
Felipe F. Lemos

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:25

Boa tarde, Felipe Ferreira Lemos.

LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA.
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

Seguindo teu exemplo e considerando o reconhecimento da variação cambial pelo regime de caixa, deve contabilizar:

Na data do recebimento do faturamento e quitação do ACC:
a) Contabilização da variação cambial:
D - DRE, Despesas Financeiras, conta: Variação Cambial Passiva R$ 750,00
C - PC, Instituição Financeira, conta: Banco AB Adiantamento ACC R% 750,00

D - AC, Credores Diversos, conta: Clientes no Exterior R$ 500,00
C - DRE, Receitas Financeiras, conta: Variação Cambial Ativa R$ 500,00 (este valor faz parte da base de cálculo do IR e CSLL; não incide PIS/COFINS)

Pela baixa do recebimento do título no exterior e quitação do ACC:
D - PC, Instituição Financeira, conta: Banco AB Adiantamento ACC R$ 1.750,00
C - AC, Credores Diversos, conta: Clientes no Exterior R$ 1.750,00.

Assim, como podes observar, a variação em despesa não tem nenhum efeito na variação cambial ativa; no entanto, a variação cambial ativa (R$ 500,00) sujeita-se à tributação do IR e CSLL.

Base legal: MP nº 2.158-35/2001 arts. 30 e 31 e IN-RFB nº 1.079/2010.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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