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Entrega da DACON e DCTF

nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:52

Bom dia!
fui entregar o DCTF de uma entindade filantropica não teve divida o ano todo, e não consegui entregar prq diz que apartir de janeiro de 2010, imunes e isentas não precisa entregar, li acima que só precisa entregar o mês de dezembro, vces poderiam me confirmar se só devo entregar o mês de dezembro/2010

desde ja agradeço!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:07

Bom dia,
Veja se alguém pode me ajudar, sobre Perd Comp...estamos com um processo de restituição ref 11% constr civil e fizemos todos os lançamentos na versão 4.3, e agora fui enviar deu a mensagem q mudou a versão para 4.4 eu baixei a nova só que não tem como importar os que foram feitos na versão anterior??e não consigo enviar pea anterior, vou ter que refazer todo o serviço na versão nova??
Se alguém souber de uma maneira de importar, por favor entrem em contato: @Oculto , obrigada.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 07:32

Bom dia Nadjane,

Acerca do assunto, assim dispõe a IN RFB 1110/2010 :

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Vale dizer que nos meses de Janeiro a Novembro de cada ano, se você não tem débitos a declarar, está dispensada da entrega da DCTF. Hoje a Receita Federal nem as recepciona mais.

A DCTF de fatos geradores ocorridos em Dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, mesmo que não hajam débitos a declarar. Nela você deverá informar os meses em que deixou de entregar porque não havia débitos a declarar.

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:24

Bom dia - Lucitelma Soares

Olha eu acho que não, voce tera que ter o certificado !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 08:58

Bom dia Josiane,

Estou certo de que esta empresa não será excluída da sistemática do Simples apenas porque entregou o DACON indevidamente!

É sabido de vários casos de empresas do Simples que inclusive pagaram impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presumido e nem por isto a Receita Federal as excluiu do sistema.

No entanto, é importante que você solicite o cancelamento do Demonstrativo entregue, via processo administrativo (oficio).

...

José Gilberto Saraiva Rabelo

José Gilberto Saraiva Rabelo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 09:20

Realmente, o prazo de entrega da DACON ref. janeiro/2011 está previsto para 09/03/2011 na agenda da SRFB, no meu entender, de forma correta, pois seria o "5o. dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato gerador".

Entretanto, como já ocorreu várias vezes no passado, quando da transmissão (hoje, 08/03/2011), surge uma mensagem de entrega fora do prazo.

Acredito que a SRFB divulgará algum comunicado sobre isso brevemente.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 11:00

Milhares de pessoas seguem o calendário da receita, que, por ventura, hoje, causou muitas dúvidas e multas geradas.

Como a Receita procede em um caso desse, quando ela diz que a entrega da DACON é no dia 09 e, ao entregar dia 08, é gerada a injusta multa?
Cairemos, como sempre, no fato da complexidade das leis e que, informações on line não tem força maior que lei?

Alguém já passou por um caso desse?

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eduardo Kteto Silva

Eduardo Kteto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 12:42

Brincadeira...isso é uma palhaçada.
Quanto este governo não deve arrecadar com isso
Quem entrega em atraso deve entrar com uma ação contra o governo federal. Estras multas são abusivas demais.
Pra variar ainda fui entegar hoje dia 08/03/2011 a DACON de algumas empresas (empresas que nem recebo nada, faço de favor ainda) e gerou multa.
hhahah
Ainda pensei em entregar antes por que no site estava escrito dia 09/03/2011.......palhaçada.
Além de diversas declarações falando sempre a mesma coisa, é evidente que nem precisariam disso, por que o sistema já está todo amarrrado. Mas o jeitinho Brasileiro do governo arrecadar (roubar o pobre do empresário) legalmente....

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 13:17

Que maravilha, acabei de entregar uma DACON referente à janeiro de 2011 e me foi gerada uma multa de R$ 500,00. E de uma empresa que eu nem recebo honorários.

E no site da RFB continua conatando dia 09 de março como prazo da entrega da DACON.

Isso é alguma brinaceira ????

Milton Hidehiro Kobo

Milton Hidehiro Kobo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 13:22

Sou contador aposentado.
Como voluntário, faço a contabilidade de uma Igreja, que é Imune perante à Receita Federal.
Envio a DACOM e o DCTF, mensalmente, há bastante tempo.
A DCTF de janeiro/11, não enviei porque veio uma mensagem de dispensa de envio, pela falta de movimentação.
O Problema está no DACOM:
No início de Fevereiro/11, entreguei a DACOM de Dez/2010, fora do prazo (estava com problemas no meu computador). e a DACOM foi entregue, com aviso de multa por entrega fora do prazo.
Paguei a DIRF com 50% de desconto ou seja: R$ 250,00.
E, hoje, dia 08/03/2011, enviei a DACOM de janeiro/11, foi recebida fora do prazo, novamente, com aviso de multa.
Pesquisando na Internet, descobri a Instrução Normativa nº 1.015, de 05/03/2010, que diz em seu:
Artigo 3º - Estão dispensados de apresentação do DACOM:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º.
Se a Igreja está dispensada de apresentação da DACOM, pois, não tem movimentação financeira par afins de PIS/PASEP, porque, o atraso na apresentação da DACOM, ensejou a aplicação de Multa por atraso na entrega da Declaração ao DACOM.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 14:22

Prezados,

O calendario de entrega de declarações que consta no sitio da Receita Federal é obedecido pela mesma, ocorre que vez ou outra por problema no sistema há notificações de multas indevidas, no entanto a Receita cancela automaticamente essas multas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 21:07

boa noite,

gostaria de uma ajuda, entreguei hoje dia 08/03/2011 a dacon mensal e qual foi minha surpresa com uma notificação de multa pelo atraso na entrega , só que tenho impresso o calendario da receita e fui lá confirmar agorinha mesmo que o vencimento é ate dia 09/03/2011

o que tenho que fazer???

obrigada

lucila passos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 07:45

Bom dia Lucila,

Invariavelmente (nestes casos) a própria Receita Federal cancela todas as notificações de multa geradas indevidamente.

Se isto não acontecer, você pode (e deve) impugná-la mediante processo administrativo.

Antes de qualquer atitude aguarde o pronunciamento da Receita Federal.

...

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 08:29

Entreguei uma ontem, não vou entregar mais nenhuma até o problema ser resolvido (provavelmente só hoje à tarde quando os funcionários da RFB retornarem ao trabalho).

Então veremos se o sistema de entrega não vai congestionar lá pelas 16:00 hrs.

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 09:21

Meu Deus,

Sempre sigo a "Agenda Tribuitária" da receita federal, estou apresentando o DACON de meus clientes, hoje dia 09/mar/2011, e estou recebendo notificação com multa, sabendo que estou no prazo de entrega ainda hoje. O que devo fazer?

PS: Na notificação, diz-se que o prazo de entrega é dia 07/mar/2011.

Se não dá pra seguir a agenda tributária divulgada na propria receita federal, fazer o que?

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 09:30

Cristiano,

Veja a postagem do amigo Saulo Heusi acima.
"Postada Quarta-Feira, 9 de março de 2011 às 07:45:28".

Tenho certeza que você saberá o que fazer nesta situação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:04

André, eu sugiro que você entregue todas hoje sem falta, porque certamente a Receita se pronunciará a respeito cancelando todas estas multas, afinal e como diz nosso colega Edval, isso acontece vez ou outra por falhas no sistema, logo, se deixar de entregar aí sim você vai pagar multa.
Recentemente teve um caso assim com a DCTF e foram canceladas as multas aplicadas na ocasião da entrega.
Abs.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:14

Falha do sistema nada.
Falha da pessoa responsável pelo setor.

Hoje em dia é normal falarmos "erro do sistema", mas em última análise há alguém responsável pelo setor e deve responder por essa falha.

Não vou entregar nenhuma até o problema ser corrigido, pois não estou afim de colecionar várias multas indevidas de R$ 500,00 e perder um tempão depois montando processos para anula-las.

Eduardo Kteto Silva

Eduardo Kteto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:17

Já paguei multas altíssimas quando alteraram a DCTF semestral para Mensal. Mesmo que arrumem o prazo (que deve ser certo). Quem vai me pagar pelo erros que eles cometem? A "empresa" que é a Receita Federal, quando a quantidade de funcionários e a Receita que tem também tem que pagar pelos seus erros.........hhha, se eu simples mortal erro e pago caro, eles deveriam pagar pelos seus erros também.
Nem estou esquentando com isso. Só salvei a página......quero que me cobrem a multa.........vou entrar com uma ação pedindo 100 vezes o valor da multa por cada empresa notificada para cobrirem danos que me causaram na minha saúde física e mental que este erro causou....haa
Abraço a todos.

SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:55

a entrega da dacon ref 01/2011 era até 08/03/2011, mas quando transmiti no dia 08/03/2011 gerou multa de atraso.
a receita comunicou que iria cancelar esta multa para quem transmitiu em 08/03/2011.
mas ate agora a receita federal não cancelou as multas da entrega da dacon em 08/03/2011 referente a competencia 01/2011.
e estas empresas estao impossibilitadas de tirar cnd .
alguem tem alguma noticia quanto esta multa?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:38

Solange De Fatima Cugler França,

hoje tive um problema para com a Receita Federal, mas era referente à entrega de uma documentação cuja qual não constava nas solicitações do PGD que a Receita requer..
Sabe o que tive que ouvir da funcionária?
"aqui é a Receita Federal e funciona assim. você tem que provar que você é você, mesmo que não esteja escrito que o tenha. Funciona assim".

Ou seja, mesmo que esteja escrito no calendário de entrega das declarações no link Prazo de Entrega Declarações que a data para entrega da DACON seria dia 09/03, infelizmente, como me disse a funcionária, é melhor pagar a multa, pois trata-se da RECEITA FEDERAL.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 13:53

A Fenacon já entrou em contato com a receita federal , como segue :


A Fenacon recebeu, nesta semana, relatos de diversos empresários contábeis de que as multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, no mês de março, ainda não foram canceladas.

A Federação entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e obteve a informação que o prazo final para o cancelamento das multas está previsto para o dia 19 de maio. Vale ressaltar, ainda, que caso o empresário necessite da certidão negativa antes desse período pode dirigir-se a um posto da Receita Federal.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:59

Boa tarde...preciso de ajuda...
Tenho uma empresa lucro real que suas compras foram maiores que suas vendas no 1º trimestre desse ano..logo terá credito de PIS e COFINS e não pagará CSLL nem IRPJ.
Será que alguém pode me dizer se tenho q entregar a DCTF, para informar os debitos e os creditos???
Estou em duvida pois na lei diz q se não há debitos a serem declarados não há necessidade da entrega, mas nesse caso há debitos sim, mas os creditos foram maiores que os mesmos...
O que eu faço????
Haa..se precisar entregar, a empresa vai pagar multa em janeiro e fevereio por atraso na entrega, pois me trouxe as notas dos 3 meses somente agora...

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