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Entrega da DACON e DCTF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 18:57

Boa noite Raul

Se o prazo da entrega foi prorrogado para Agosto, certamente o programa será disponibilizado durante o mês de Julho

isto porque a Receita Federal não pode disponibilizar uma nova versão de qualquer programa sem conceder prazo para que os desenvolvedores de programas que devam elaborar o arquivo para validação, terem tempo de promoverem as alterações trazidas pela nova versão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 07:14

Bom dia Raul,

A Receita Federal noticiou a prorrogação da data da entrega dos DACONs referentes ao meses de Abril e Maio/2011, através da IN RFB 1160/2011 cuja integra do Artigo 1º dispõe:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 18:12

Olá Isis,

A retenção não foi utilizada na época, minha funcionária não prestou att na NF, calculou os impostos e o cliente pagou. Agora, qdo fui fazer a DIPJ, foi que constatei o erro dela, e quero consertar. Vc acha que devo deixar pra lá? A retenção foi na NF de outubro/2010.
Já estou preparando o Dacon e DCTF (retificação), e só falta tirar essa dúvida para enviar, não me importo de retificar, qtas vezes precisar, me importo é haver um erro que prejudique meu cliente, ou que o faça pagar algo indevido, como foi o caso.

Grata

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 20:17

Loreny, tens que retificar a Dacon, para incluir este crédito, caso não tenha sido informado na época na ficha 30. Não é necessário retificar a DCTF (débito e pagamento a maior), basta utilizar o crédito agora, considerando que é de períodos anteriores na Dacon. Na minha empresa isto ocorre com frequência nas notas de serviços (a nota é paga e o crédito dos impostos é contabilizado meses depois. Só identificamos com o informe anual), e só acertamos a Dacon para informar o crédito de maneira correta (a retenção no mês do informe recebido e a compensação como de meses anteriores, no mês em que efetivamente efetuamos a compensação), sem alterar a forma de pagamento.
A legislação permite compensar créditos em meses posteriores, sem problemas.

A não ser que o valor seja muito alto e com a correção pela Selic valha à pena, mas mesmo assim, não sei se numa eventual fiscalização não seria questionado o uso de créditos retroativamente (caso você tenha só contabilizado o crédito agora), que é o que ocorre conosco.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 22:40

A Instrução Normativa nº 1.160 de 27 de maio de 2011, publicada no DOU de 30.05.2011.
Prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Prazo este também aplica-se a extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

A DACON de abril e de maio de 2011, devera ser entregue até 05 de Agosto de 2011, e sera utilizado nova versão do programa ainda a ser disponibilizada pela SRF.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:32

Raphael,

Você somente irá informar os débitos se eles existirem, no caso exposto por você, se o Pis e o Cofins foram retidos, não existem débitos à declarar desses impostos.

A obrigatoriedade da informação da retenção do Pis e Cofins é do tomador do serviço, portanto, ele irá declarar em sua DCTF o respectivo débito da retenção.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:32

Raphael,

a DCTF é somente um sistema onde você informa os débitos e créditos dos impostos federais.
Logo, terá só créditos para lançar e, se você não recolheu imposto e não houve débito, acredito que a receita libere a versão 2.5 para DCTFs sem movimento.

Tente preencher com os créditos e débitos dos impostos e salve. Ao tentar enviar você receberá uma mensagem com a instrução para aguardar a próxima versão ou que há algum erro em algum campo.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:41

Boa tarde Ricardo,

Corrija seu comentário substituindo a sigla DCTF por DACON.

Está claro que inadvertidamente você apenas "trocou as bolas" mas não convém deixá-lo assim.

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Angelo Rafael Zardo

Angelo Rafael Zardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 09:14

Prezados colegas bom dia,
Gostaria da ajuda de vocês com relação a entrega da DACON MENSAL referente aos primeiros meses de 2007.
Ocorre que me recordo que na época a RFB publicou uma norma adiando o prazo de apresentação dos meses de janeiro a junho para outubro do mesmo ano, tendo em vista que o programa gerador não estava disponivel ainda.
E assim fizemos, ou seja apresentamos as competencias janeiro a junho no mês de outubro.
Contudo acabamos de receber cobrança da RFB por entrega fora do prazo dos citados meses.
Poderiam me ajudar a encontrar a legislação pertinente a essas DACONs desses meses de 2007?

Abraços

Angelo Zardo
Vitória - ES
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Skype : angelozardo
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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 22:54

Boa noite, senhores preciso da ajuda dos colegas. Existe uma empresa onde a ultima receita foi em DEZEMBRO.2010, a partir de janeiro de 2011 nao houve nenhum tipo de movimentação, operacional, financeira ou qualquer outra coisa. Pergunta...Esta empresa estava obrigada a enviar DACON E DCTF de janeiro a julho/2011? se sim... isso acarretara algum tipo de multa? Sendo empresa lucro presumido. .. existe a necessidade de certificado digital para enviar estas declarações?desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 07:52

Bom dia Neide,

DACON - IN RFB 1015/2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição


Nota: Provavelmente com a edição da (nova) versão 2.5 do DACON haverá mudança na legislação.

DCTF - IN RFB 1110/2010
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF


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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:06

Tatiana,

A entrega da DCTF e do DACON é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 2º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 2º - Informativo 02/2006.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:13

Boa tarde, tudo bem, Adalberto José Pereira Junior!

Tem como você me orientar sobre a entrega da DCTF do 1º semestre de 2007 e como preenché-la?
Desde já, agradeço!

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 23:33

ola boa noite!!

alguem saberia informar sobre a entrega da dacon pelo novo programa, pois a data é dia 05/08/2011 e tentei entregar hoje dia 03/08/2011 as do mes 04/05/ e 06/2011 e na transmissão deu que não poderia ser entregue, só com o programa 2.5??

obrigada pela ajuda

lucila

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 23:59

Lucila,

foi prorrogada a entrega da DACON ref. abril a julho para o dia 05/10/2011.

Está na instrução normativa RFB nº 1.178/2011.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:05

Então!

Tenho uma circular em mãos dafenacon informando que o prazo para entrega da dacon ref. arbril,maio e junho de 2011 deverá ser com vencimento até 5/10/2011.

No entanto, no calendario de vencimento da RF está com vencimento para 5/8/2011 (amanhã) .

E agora?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.178, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

(DOU de 02.08.2011)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

........................................................................................."(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Denis Nascimento Fuciji

Denis Nascimento Fuciji

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:27

ola eu gostaria de saber qual o melhor jeito de resolver o seguinte problema:
existe essa empresa que entregou a declaraçao de imposto de renda pessoa juridica ano base 2009 exer 2010 como inativa.

no 1° semestre de 2009 a empresa entregou indevidamente a dctf ,sem movimentaçao.
preciso da cnd dela urgentemente, mas nao consigo porcausa da falta de entrega da dctf do 2°sem de 2009.

a empresa esta sem movimentaçao há mais de 5 anos e quer reativar suas atividades.

eu ja pensei em pedir o cancelamento da dctf do 1°sem e pedir o desconsideramento do pedido do dctf relativo ao 2°sem que é o que esta impedindo o cnd de sair.
ou pagar a multa e enviar o dctf do 2° sem só para quitar tudo.

o que eu devo fazer?qual a melhor forma de resolver tudo isso?muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:41

Boa tarde Denis,

Não falemos na "melhor forma de resolver tudo isto" e sim na forma correta de fazê-lo. Até mesmo porque as duas alternativas apontadas por você não surtirão efeitos a não ser após muita espera até que a Receita Federal analise o fato e atualize seu sistema.

Vale dizer que a tal CND deve demorar a ser concedida.

A forma mais correta de resolver o problema é (sem dúvida) obedecer a lógica se tendo em conta os acontecimentos, ou seja, a empresa estava comprovadamente inativa e não cabia (a despeito de justificada) a entrega da DCTF em questão, logo, você deve encaminhar Oficio ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando o cancelamento daquela declaração.

Para tanto, junte provas da inatividade mencionada anexando ao Oficio o recibo/comprovante da entrega da DSPJ referente a 2009.

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