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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da DACON e DCTF

JOÃO AUGUSTO CARLOTO DOS SANTOS

João Augusto Carloto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 14:13

Ola boa tarde pessoal
O seguinte estou com uma duvida sobre o Dacon, eu tinha feito Dacon das empresas antes de atualizarem pra versão 2.5 sera que preciso enviar novamente ?, pq o seguinte tive notando que quando eu estava fazendo as Dacon na versão nova eu vi que dava uma mensagem que não precisava fazer pq ja estava nos bancos de dados, eu to meio assim sabe meio com medo que de algum problema, pq vcs sabem como é a Receita né .
Agradeço desde ja

Que diremos, pois, à vista destas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós? Romanos 8:31
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 14:31

Boa tarde João,


Ver a seguir, Artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, DOU de 16.9.2011:





Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II - categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação "02" estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11942011.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 09:22

Jessica,

Atividade: venda de veículos novos e usados (declarado no contrato social)
Receita da venda de veículos novos: é o valor do faturamento.
Receita da venda de veículos usados: é o valor da diferença entre o faturamento (nota fiscal de venda) menos o valor da compra (nota fiscal de compra), veja Lei 9.716/1998, art. 5º e IN SRF 152/1998.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jéssica Alencar

Jéssica Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:03

Edval, boa tarde!


Ok, entendi...

Agora o que não entendo, o cliente esta falando que usa um programa nivel país, e que nele ja vem descriminando os valores dos impostos.

Que são elas...tanto quanto novo ou usado a mesma alíquota e todas calculadas sobre a diferença e não no veículo novo sobre o faturamento.

Então lá no sistema esta dizendo: IR 1,2 CSLL 1,08 Pis 0,65 Cofins 3 até aii entendo que esta certo, se o sistema estivesse calculando sobre o total da venda..mais não ele faz sobre a diferença tanto pra novos como usados.

Entendi que nos veículos usados é diferente as alíquotas..assim IR 4,8% e CSLL 2,88..

me ajuda..estou sem saber o que é certo...

Já li esta lei...e vejo que não diz nda sobre Novos..então logo devemos ir pela regra geral do Lucro presumido e calcular sobre faturamento certo?

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:15

Carlos, boa tarde!
a sua empresa estava obrigada à entrega da Dacon??
estou perguntando, porque fiz várias, e hoje me atendtei em ler o manual...e tem algumas restriçoes... veja la....

espero ter ajudado..

Sandra

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:47

Jessica,

Se o sistema que seu cliente usa para cálculos dos tributos não está de acordo com o que você entende, verifique junto ao fornecedor do mesmo se o procedimento está correto.
Por outro lado, observe o conceito de receita bruta para venda de veículos novos e venda de veículos usados, no programa DIPJ 2011 e na Lei 9.716/1998, art. 5º e IN SRF 152/1998, veja também solução de consulta 334/2008.
Outra coisa, no cálculo do IRPJ e da CSLL, para o lucro presumido, veja na tabela de presunção qual a base de cálculo para cada atividade, nunca se deve usar o percentual direto (como 1,2% ou 4,8%), pois o correto é aplicar o percentual de presunção (conforme a tabela) e em seguida aplicar o percentual correspondente ao tributo (IRPJ ou CSLL), pois, quando for elaborar a DIPJ no ano seguinte é assim que vai constar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 08:50

Bom dia Daniela,


Ver a seguir, as regras para dispensa de entrega da DCTF para este período:

Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, DOU de 31.12.2008:




SEÇÃO IV

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as ME e as EPP enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

IV - os órgãos públicos da administração direta da União; e

V - as autarquias e as fundações públicas federais.

§ 1º São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III - os consórcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;

VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos públicos de natureza meramente contábil;

XI - os candidatos a cargos políticos eletivos nos termos da legislação específica;

XII - as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e

XIII - as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

I - excluídas do Simples ou do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

II - de que trata o inciso III do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, nãooperacional, financeira ou patrimonial.

§ 3º Na hipótese do inciso I do § 2º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples ou pelo Simples Nacional.

§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subseqüente.

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

§ 6º Na hipótese do § 5º, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

§ 7º As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores à sua inclusão, ainda não apresentadas.

§ 8º As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF ainda que não tenham débito a declarar, a partir do período em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


[IN9032008]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:14

Bom dia

Alguem esta tendo problema com a entrega da Dacon erros ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:04

Bom dia Wanderley,


Ver a seguir Artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, DOU de 16.9.2011:




Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II - categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação "02" estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.



[IN11942011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:13

Boa tarde Angelo,


Se o certificado é do tipo A3, a validade é de 3 anos.

Para confirmar, com o certificado instalado na máquina, no menu "Ferramentas" / "Opções da Internet" / "Conteudo" / "Certificado" , aparecera a validade do mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:03


Bom Dia Angelo,

Estou com o mesmo problema, mas o que está acontecendo é erro por irresponsabilidade da CEF. Segundo informações do 0800 e de funcionarios da CEF o Convenio que ela fez para emitir estes certificados venceu, não tem como fazer a renovação, disse apenas isso que não tem como fazer nada, e ainda com a maior grosseria, o problema é que a CEF cobrou pelo certificado de A3 validade 3 anos, agora venceu com 1 ano e ainda entraram de greve. Eles não sabem o tamanho do problema que isto pode causar aos clientes, eu tenho clientes que os utilizam para o faturamento. como vai ser? Ela errou e assume nada. Estou preocupadissima com isto? Dá vontade mandar esta CEF para justiça, só assim vai saber atender o cliente com mais respeito. Se voce tiver alguma noticia legal, favor posta aqui...

Conceicao

CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:07

Olá pessoal Bom dia a todos do forum...

O maior problema, agora... meu certificado vence dia 31/10/2011, mas fui passar a DCTF e não consegui. Está dando a mensagem que fois impossivel verificar o meu na cadeia de certificados. O problema é com a receita ou com certificado? Alguem está com este mesmo problema?

CONCEIÇÃO
ANA PAULA R. DE CASTRO

Ana Paula R. de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:31

Boa tarde a todos. Tenho um caso específico se alguem puder ajudar desde já agradeço.
Uma empresa pediu paralisação em 31/08/2008 e está suspensa desde já. Lucro Presumido. Agora ao pedir a baixa a receita pediu:
DTCF de 2010
2011 ( de extinção) em 08/2011
PJ de extinção 01/01/2011 a 09/08/2011 data do distrato

Sendo que foi feita uma declaração de Inativa em 31/3/2011 q foi cancelada e fiz a DIPJ/2010 zerada entregue em 29/6/2011 justamente por medo de multas da RF.
Alem disso ao apresentar o DBE de baixa com o Distrato registrado na Jucerja todo ok, antes terei q apresentar um de cod 413 q seria para reativar a mesmo antes do de baixa. Bom entendo então q ao estar paralisada a empresa não deve declarações uma vez q é necessário reativá-la para a baixa!
SOCORRO!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:56

Boa tarde Ana,


Se a empresa ficou inativa todo ano-calendário 2009, deveria ter apresentado a DSPJ Inativa para este ano-calendário e conforme dito por Você assim foi feito, porém, retificou a DSPJ Inativa e enviou DIPJ 2010 sem movimentação, assim sendo, quando retificou a DSPJ Inativa e apresentou a DIPJ2010, a partir deste ato, passou a ser devida a entrega das DCTF´s deste ano-calendário 2010, razão pela qual a Receita Federal do Brasil esta cobrando a entrega destas DCTF´s.


Orientação da Receita Federal do Brasil:

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.




Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2010 a ser retificada. Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf e DIPJ. Caso a DSPJ – Inativa 2010 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2010, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2010 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.



Para baixa do CNPJ, deve sim, reativar o CNPJ e entregar DSPJ Inativa 2011 para período citado por Você, caso a empresa realmente ficou INATIVA neste período.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:17

Prezados

Vocês sabem me dizer se estão conseguindo entregar a DCTF hoje?

Eu estava entregando normal e após as 16 horas não estou conseguindo mais, dá uma mensagem que: "não foi possível verificar a validadção dos dados na base da Receita Federal"

Vocês sabem me informar se tem alguma coisa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:38

Boa tarde Aebarbosa,

Esta mensagem significa que o sistema de recepção da Receita Federal deva esta sobrecarregado, daí a impossibilidade de validar as informações enviadas por você. Várias pessoas acusaram o mesmo "erro".

Tente transmití-la mais tarde, de preferência em horário não comercial.

...

Marcelo H. M. Santos

Marcelo H. M. Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 19:21

Boa noite... alguém está tendo problemas com a entrega da DCTF hoje, estou tento faz várias horas e dá a mensagem NÃO FOI POSSIVEL EFETUAR O PROCESSO DE PESQUISA DOS DADOS NAS BASES DA RECEITA.

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:53

Prezados Senhores, boa tarde!

Alguém está tendo dificuldades na transmissão da DCTF versão 2.2 ref. Outubro/2011? Está dando a seguinte mensagem:
Erro! validador DCTF
A Transmissão não foi concluída. Não foi possível, neste momento, efetuar o processo de validação de sua declaração nas bases da Receita. Por favor tente mais tarde..

Fiquei o dia todo tentando, mas não consegui.. Alguém já se deparou com essa mensagen? Sabe como resolver?

Obrigada!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:37

Pessoal, bom dia

Tentei várias vezes agora (8:00 até 8:35 horas) e continua a mesma mensagem "... tente mais tarde."

Estou disparando email para SESCON e Ouvidoria da Receita Federal, relatando o problema.

Seria interessante os colegas também reclamarem, pois só assim conseguiremos ser ouvidos.

Boa Sorte a todos

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
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