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Entrega da DACON e DCTF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:38

Bom dia Fábia,

Não há o que "resolver" nestes casos.

Certamente o sistema da Receita Federal deve estar congestionado pelo acúmulo de transmissões ao mesmo tempo. A solução está na sugestão da própria Receita:

"Por favor tente mais tarde.."

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:39

Celio,

na próxima vez que pegar o certificado do cliente, faça uma procuração eletrônica. Assim, não precisará mais do certificado dele para utilizar nestas operações.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Letícia Regina Souza

Letícia Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:25

Bom dia.

Entrei em contato com a agência da Receita Federal de Campinas e disseram que já foi aberto chamado para resolver o problema.

Então teremos que aguardar.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:35

Pessoal, vamos aguardar, mas quanto mais reclamação na Ouvidoria, nossa manifestação fica mais evidente. É bem rápido o preenchimento do formulário lá no portal deles. Vamos fazer valer nosso direito ao menos de reclamar.

Além disso, fica registrado um protocolo da mensagem enviada.

Só clicar no link abaixo e 3 ou 4 linhas de texto mais a identificação.

http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:00

Ricardo, boa tarde!

Sobre tua dica de passar procuração eletrônica, te pergunto: tenho uma empresa que fui seguir a tua recomendação. Essa empresa tem o e-CNPJ cartão+leitora que, com ele, acesso o Conectividade ICP, envio declarações, inclusive hoje usei ele para transmitir a DCTF, mas quando tentei utilizá-lo no e-CAC da Receita Federal, simplesmente o site não reconheceu ele instalado na máquina, alegando ser necessário um Cert.Digital, como se ele não estivesse plugado. Tentei isso umas 4 vezes, inclusive fechando e limpando os temporários do navegador. Já consegui o acesso e-CAC com ele em outras épocas. Já com meu token e de outros clientes consegui (hoje) o reconhecimento normalmente. Será instabilidade temporária do e-CAC?

Agradeço qualquer ajuda.
Abraço.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:45

Boa Tarde a todos:
Estou com dificuldades no preenchimento da DCTF de uma empresa contratante de outra empresa e retém PIS/Cofins/CSLL e IRRF. Informei as retenões no CSRF e IRRF da DCTF, mas o programa não aceitou, e acabei enviando sem as retenções para obedecer o prazo legal.
Desde já agradeço.

Marcos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:30

Boa tarde Daniela,



Se a empresa ficou INATIVA em todo ano-calendário 2011, esta dispensada de apresentação das DCTF´s deste ano-calendário, inclusive, a de dezenbro/2011.


Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.





Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


[IN RFB nº 1.110/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 09:01

Bom dia Marcelo,

Desde Outubro de 2009 é obrigatório o uso de certificado digital válido para apresentação da DCTF e do DACON entre outras declarações.

é o que dispõe os incisos I e II do Artigo 1º da IN RFB 969/2009 :

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)


...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 18:01

Boa tarde Priscila,

Dispensa entrega da DCTF:

Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;



[IN RFB nº 1.110/2010]


Dispensa entrega do DACON:

Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010,DOU de 8.3.2010:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

§ 1º São também dispensados de apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;




[IN RFB nº 1.015/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 21:58

Clovis Meneghetti,

você entregará a DCTF de Janeiro para informar o tipo de apuração (Caixa ou Competência), depois só entregará em Dezembro, informando que foi sem movimento.
A DACON deverá ser entregue mensalmente.
Ao tentar enviar a DCTF de fevereiro em diante, você verá a frase de erro que informa isto.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:01

Bom dia Jessika,

A multa é devida pelo atraso. Vale dizer que não importa se o atraso foi de um dia, uma hora ou um ano. Infelizmente não há o que fazer, ou seja, não lhe resta outra alternativa que não a de pagá-la antes de notificada com vistas a fazer jus a redução prevista.

...

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 22:35

As empresas optantes pelo simples nacional, mas desde suas inscrições no cnpj em maio/2012 estam sem movimentos, estas empresas estarão obrigadas a declararem as DCTF's/DACON's?

Outra situação: empresas opitantes pelo simples ncional com movimetos estarão obrigadas a dclararem DCTF's/DACON's?

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