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Simples Nacional x presunção de faturamento

katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 12:29

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda pra o seguinte problema:
Tenho um cliente que abriu uma empresa sem setembro de 2013, e ele ´do simples e enquadra-se no anexo III. Ele tirou uma nota de 49.666,00 no mes de setembro. Quando vou tirar a guia do simples para pagar o programa do simples está calculando 11.31% sobre os 49.000,00, e não 6%. Pelo que percebi o programa do simples está fazendo uma presunção de que ele irá faturar 49.000,00 todo mes, mas o cliente não irá tirar mais nota até i final do ano, pois o serviço ainda não acabou, o tomador apenas ja quer deixar pago. Como faço para resolver este problema?

Aguardo retorno e ja agradeço.

att

Att

Katiuscia
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 12:40

Katiuscia,

Art. 21

§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Conforme legislação, teremos o seguinte:

49.666,00 x 12 = 595.992,00

Conforme tabela do Anexo III, cairá na faixa de 540.000,01 a 720.000,00, alíquota 11,31%.


Portanto, o calculo realizado pelo PGDAS está correto, sendo esta alíquota a ser utilizada.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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