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Simples Nacional

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:47

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda para esclarecer uma dúvida referente a enquadramento ao simples nacional, tenho uma cliente empresário individual que a empresa não é optante do SN, porém ela vai participar de uma sociedade em que a atividade pode optar pelo SN, li que poderá ela participar dessa sociedade desde que ela não participe de outra empresa com mais de 10% do capital, mas ela é empresário individual 100%. Ou ela poderia participar nessa sociedade com menos de 10% do capital? Alguem pode me ajudar?
Grata,
FAbiola Cameira

Fabiola Cameira
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:58

Bom dia

Segundo o PERGUNTAS E RESPOSTAS do site do SN

1.16. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não optante poderá permanecer no Simples?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.

Abraço.

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:14

wilian, bom dia

mas e no caso dessa pessoa ser a empresaria individual portanto com 100% de participação numa empresa que não é optante do sn vier a participar de uma sociedade que pode optar, ela pode? é isso que não estou entendendo.

Fabiola Cameira
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:18

Fabiola Cameira

O seu cliente tem uma FI no lucro presumido certo?
Quer participar de outra sociedade a qual será optante pelo simples certo?

Pelo que sei, não importa quantos % o sócio tenha na empresa NAO OPTANTE... desde que o somatório da receita das empresas não ultrapasse os R$ 3.600.000,00



§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Ou seja... o sócio da FI pode participar de outra empresa enquadrada no SN desde que o faturamento das duas não ultrapasse o limite.

www.contabeis.com.br

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 17:00

Boa tarde Mari

A "mudança" de um para outro anexo face a inserção de nova CNAE não exclui a permanência no Simples Nacional, a menos (é claro) que as atividades inseridas sejam impeditivas a opção/permanência no sistema.
...

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