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Imposto do MEI

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:37

Bom dia a todos
Estou com uma duvida de como proceder no recolhimento do Das de uma Mei.
Elá era Mei e foi desenquadrada do Simei por opção do contribuinte em 01/09.
Como eu faço os recolhimentos.
obrigado

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:46

Luiz Carlos

Bom dia

Tera que gerar o DAS mensalmente pelo PGDAS, informando as receitas e atividades da empresa.

Att

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:07

Caro Peterson
Eu fiz o desenquadramento a partir de 09/13, só que ainda consta o Cpf na frente do nome, e no site do simples está como opção não aceita.
Se recolher pelo PGDAS será automaticamente desenquadrado do Simei.
Favor me de uma orientação

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:50

Prezados, bom dia!

Estou auxiliando um MEI e tenho algumas dúvidas.
Ele quer contratar os serviços de vale alimentação e saúde para um funcionário e disse que estas despesas serão deduzidas na Declaração do IR. Li o manual do IR e não encontrei nada sobre este tipo de dedução. Há como deduzir na DASN ou na DIRPF, caso ele precise declarar? Alguém teria alguma informação sobre estas deduções?


Mônica Lima

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 12:10

Luiz Carlos, se ele solicitou o desenquadramento de forma espontânea, ou seja, não incorreu em nenhuma das situações em que o MEI obrigatoriamente é excluído do SIMEI, então continua recolhendo o imposto como MEI, referente aos meses de setembro até dezembro/2013, e só a partir de janeiro/2014 é que começará a recolher como Simples Nacional.

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 12:28

Caro Marcio
Ele optou pelo desenquadramento pelo fato de esta comprando muito, por isso ele optou para o Simples.
Por isso é que ficou a duvida de como recolher os impostos.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 12:31


Olá Márcio! E caso ele tenha que fazer a DIRPF por algum motivo, ainda assim, não há como deduzir na mesma?

Acredito que não, mas preciso desta afirmação para passar a ele.


Obrigada!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:03

Monica, eu diria pra ele o seguinte:
Uma coisa é ele como pessoa física, de "carne e osso", identificada pelo nº do CPF.
Outra coisa é ele como MEI, uma pessoa jurídica, identificada pelo nº do CNPJ.

Estas despesas são da pessoa jurídica, e sendo ele MEI, a legislação não permite nenhuma dedução, pois o imposto mensal é uma taxa fixa paga com base no salário mínimo acrescida de valores de ICMS e/ou ISSQN.

Se ele não estivesse registrado como MEI, se fosse um autônomo, e escriturasse um livro caixa englobando as receitas e despesas da atividade dele, aí sim poderia deduzir esses valores na DIRPF.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:46

Luiz Carlos, se ele está comprando muito então é porque está vendendo muito, aí se enquadraria na exclusão obrigatória por ultrapassar o faturamento limite, que é de R$ 60.000,00/ano, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).


Se já foi feito o desenquadramento por opção, não sei se dá para alterar. Terias de verificar no portal do Simples.

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:53

Caro Marcio
No portal consta que o motivo do desenquadramento do Simei por opção do contribuinte (Abertura de Filial)
- Empresa será excluida do Simei a partir 01/09/13
Ai vem a duvida de como recolher os impostos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:03

Abertura de filial é um dos motivos de desenquadramento obrigatório do SIMEI.
Ele passará a recolher, pelo Simples, a partir de setembro/13, caso a abertura da filial tenha acontecido em agosto.

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:24

Caro Marcio
Ai está o problema, porque quem fez o desenquadramento fez por este motivo, só que o proprietário falou-me que não irá abrir filial, e sim continuar com a sua mas sendo ME normal.
Ai então fiquei como prego na areia.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:37

Pois é, Luiz Carlos, como eu disse, não sei se há como alterar o motivo, nunca tive um caso destes.
Houve uma comunicação indevida, talvez a Receita "reclame" futuramente, hehehe

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:48

Caro Marcio
obrigado pelas suas orientações, vou recolher a partir de 09/13 pelo PGDAS e ver o que acontece.
Tenha um bom final de tarde, saudações.

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