x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 749

Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 13:05

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, um centro terapêutico especializado em álcool e drogas, cuja atividade é Assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química terá que fazer a DMED?
Nesta clinica terá serviços de assistentes sociais, psicólogos e médicos.

Agradeço, desde já.

MARCELO ANASTÁCIO DA SILVA

Marcelo Anastácio da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 13:16

Agostinho, segue:
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

* prestadora de serviços médicos e de saúde,
* operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
* prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.