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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:02

Bom dia

Peço a ajuda desse forum quanto ao calculo de um DARF sob folha de pagamento(cod.8301) referente ao mês de setembro que venceu 20/10/2013, como faço o calculo o valor é 52,46
Agradeço a atenção

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:06

Bom dia Joelma,


referente ao mês de setembro que venceu 20/10/2013, como faço o calculo o valor é 52,46


O débito em questão não esta vencido, visto que hoje ainda é 16/10/2013, e o vencimento correto é 25/10/2013, assim sendo, qual é sua dúvida ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:33

Amigos

o vencimento do DARF referente a setembro/13 não é dia 20/10/13?
Essa é minha duvida e como calculo quando vencer a data?


Aguardo e muito obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:44

Joelma,

O vencimento do PIS folha de pagamento referente a competência setembro/2013 é 25/10/2013 e não 20/10/2013.




Base de Cálculo

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Alíquota

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

Fonte: PIS/PASEP - Folha de Salários

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:25

Bom dia Elisangela,


Na elaboração do REDARF no seu caso, a assinatura sera no campo 7.


Mais informações sobre REDARF, pode ver no link abaixo:

REDARF

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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