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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dipj 2012 não entregue

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:19

Bom dia a todos,

Queria tirar uma dúvida com vocês.

Em março de 2013, assumi um cliente lucro presumido prestador de serviços.

A antiga contadora fez um barraco, não gostou, enfim...ninguém gosta de perder clientes.

O que acontece: Em junho de 2013, enviei um e-mail para ela cobrando a DIPJ 2013 (ano calendário 2012), e o mesmo não foi respondido.

Hoje mandei um e-mail cobrando a DIPJ, além dela ser mal educada comigo, tive que escutar que ela não entregou porque o cliente não era mais dela e por não possuir o certificado digital.

Minhas perguntas:
As obrigações de 2012 eram dela ou minha?

Quem vai arcar com a multa?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:23

Ola eduardo,

Este forum tem o objetivo de esclarecer e discutir duvidas da legislação tributaria/contabil.

Quanto a esses problemas relatados, voce deverá resolver entre seu cliente e o antigo contador. boa sorte. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:30

Bom dia Eduardo,
Em meu entendimento, ela deveria ter enviado as informações referentes ao exercício de 2012 para você, já que ela não possuía mais o certificado do cliente para transmitir a DIPJ.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:30

Desculpa José, Mas a minha pergunta é quem tem obrigação.

apenas expôs o acontecido para chegar aonde queria.

Da próxima vez não responde.

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:50

Boa tarde Eduardo

A rigor a obrigação e responsabilidade pela elaboração e transmissão da DIPJ em questão é da contadora que o antecedeu e era a contadora durante o período abrangido pela DIPJ (2012)

Entretanto como na data da transferência da contabilidade (03/2013) o programa da DIPJ ainda não estava disponível, a obrigação passa a ser sua.

Para tanto deve utilizar os livros contábeis (Diário e Razão) e os documentos (DARFs) para elaboração da DIPJ.

Ainda assim nada impede a contadora anterior de lhe passar as informações necessárias, pois ela deve ter um programa contábil que gera o arquivo para importação na DIPJ. É uma simples questão de boa vontade.

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