Ola Jessica,
Veja quem poder ser dependente.
Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21
Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22
Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23
Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31
Pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
Pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.637,11) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)
41
Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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