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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inss Patronal Simples Nacional Anexo V

FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA

Fernando Jose Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 20:41

Ja li bastante sobre o assunto, mas nao ficou claro para mim. Caso algum colega tenha algum cliente que se encaixe nesta situação, por favor diga-me como deverei proceder. Abraços

FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA
CONTADOR
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 07:33

Fernando,

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, para as empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, a CPP está inclusa do cálculo do DAS, somente será recolhido em GPS os valores de inss descontados de empregados e sobre Pro-Labore.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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