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CST Pis e Cofins Distribuidora de Bebidas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:19

Boa tarde a todos!

Primeiro, gostaria de pedir desculpas se estou postando no local errado, procurei no site e não achei nada que pudesse me ajudar.

Tenho uma empresa que é uma distribuidora de bebidas, ou seja, ela compra da empresa Fabricante e depois revende esta mercadoria.
Trabalhamos com bebidas frias e quentes, além de caixa plastica, caixa de papelão, barril, etc.

Então a minha dúvida é a seguinte:
Qual CST PIS e COFINS (entrada e saida)eu devo usar para as bebidas (quentes e frias) ?
Vale lembrar que as bebidas a que me refiro estão no Capitulo 22 da TIPI.
Por exemplo:
Cerveja, Refrigerante, Agua, Chop, Cachaça, Vodka, etc.

Obrigado a todos!

Obs: Gostaria de saber para este tipo de empresa específico, ou seja, Distribuidora de Bebidas.

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