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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento de imposto de renda em prêmio de projeto

Marcelo Nicoló

Marcelo Nicoló

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:54

Caros,

Por vezes observando alguns editais do poder público onde o objeto é cultural e que o ganhador pessoa física na verdade recebe 'prêmio'. A minha questão é se este prêmio é passivo de retenção de ir pessoa física? Tem edital que fala acerca da retenção e por outro lado temos gestores que afirmam o contrário.
desde já agradeço o apoio.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 19:16

Veja o artigo 676 do RIR

DECISÕES EM PROCESSOS DE CONSULTA
1 - PRÊMIOS - Os valores pagos aos beneficiários, pessoas físicas residentes no país, com ou sem vínculo empregatício estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal. Os prêmios, conquistados em concursos, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). Inexiste previsão legal para retenção de imposto de renda na fonte no pagamento de prêmios em dinheiro conquistados por pessoa jurídica domiciliada no Brasil em competições de cunho intelectual. Dispositivos Legais: Art. 63 da Lei Nº 8.981, de 20.01.1995; arts. 624, 628 e 685, II, "a", do Decreto Nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Parecer Normativo CST Nº 173, de 1974 (publicado no DOU de 22.10.1974).Processo de Consulta nº 308/10. Órgão: SRRF / 8a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 15.09.2010.



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