Thaís Fuscaldi
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia !
Caros, Gostaria de esclarecer um dúvida. Escritórios de Contabilidade estão enquadrados no Anexo V - Simples Nacional? Ouvi dizer que estão no Anexo III.
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Thaís Fuscaldi
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia !
Caros, Gostaria de esclarecer um dúvida. Escritórios de Contabilidade estão enquadrados no Anexo V - Simples Nacional? Ouvi dizer que estão no Anexo III.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Thaís,
Deve segregar as receitas pelo Anexo III.
Ver a seguir, § 5º-B, do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 (Simples nacional)
Seção III
Das Alíquotas e Base de Cálculo
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Thaís Fuscaldi
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigado, foi de grande ajuda !
Entendi porque ainda gera duvida pois a partir de 01.01.2009, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional passam a ser tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 5ºB, XIV, da LC 123/2006, com redação dada pelo art. 3º da LC 128/2008).
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