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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento do Simples Nacional Escritorios

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:56

Bom dia Thaís,


Deve segregar as receitas pelo Anexo III.

Ver a seguir, § 5º-B, do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 (Simples nacional)

Seção III

Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.


§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.

§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Thaís Fuscaldi

Thaís Fuscaldi

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:06

Obrigado, foi de grande ajuda !

Entendi porque ainda gera duvida pois a partir de 01.01.2009, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional passam a ser tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 5ºB, XIV, da LC 123/2006, com redação dada pelo art. 3º da LC 128/2008).

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