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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:15

Bom dia Patricia,

Com relação ao Oleo de coco, tem sua aliquota reduzida a zero conforme lei 10.925 de 2004 (alterada pela Lei 12.839 de 2013).

LEI No 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

XXIII - óleo de soja classificado na posição 15.07 da Tipi e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da Tipi; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

att,

Rafael

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