Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2, Não Informadorespostas 2
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Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoRafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Patricia,
Com relação ao Oleo de coco, tem sua aliquota reduzida a zero conforme lei 10.925 de 2004 (alterada pela Lei 12.839 de 2013).
LEI No 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
XXIII - óleo de soja classificado na posição 15.07 da Tipi e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da Tipi; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
att,
Rafael
Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoMuito obrigada Rafael
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