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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro Presumido - Terraplenagem

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 16:42

Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida;

Possuo uma empresa que está classificada como prestação de serviços de terraplenagem. De fato, minha atividade é receber o material retirado do local da obra para fins de aterro, ou seja, minha atividade é a última etapa da terraplenagem.

Preciso saber qual alíquota do IR do lucro presumido que devo usar, 8% ou 32% ?


Grato.

IRIS APARECIDA MARQUES MELO

Iris Aparecida Marques Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 15:11

De acordo com a solução de consulta 64/2011 é 32%:
SOLUÇÃO DE CONSULTA N 64, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM.

Para efeito de apuração do IRPJ devido por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terraplenagem. É incabível dissociar dessa atividade o transporte de carga, de modo a utilizar o percentual de presunção do lucro de 8% (oito por cento), prescrito para este serviço. Em relação à atividade de transporte, o percentual de 8% (oito por cento) somente pode ser empregado quando a receita bruta decorra da prestação de serviços de transporte de carga que integrem obrigatoriamente um contrato de transporte, e seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, II, a, e III, a, e § 2º; Solução de Divergência Cosit N 6, de 2007.

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

Auditor-Fiscal


Disponivel em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32629693/dou-secao-1-28-11-2011-pg-33

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