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Simples Nacional

Jéssica Trezza Ferreira

Jéssica Trezza Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:00

Boa Tarde!

Pessoal,

O simples nacional da empresa que trabalho,ref ao mês de Agosto/2012
não foi pago,e acarretou juros muito alto,pois somente agora a contabilidade da empresa verificou a pendência (alegando que o sistema não mostrava anteriormente os débitos quando iriam gerar uma nova guia,e que começou à aparecer somente agora). Então temos duas duvidas,eles nos informaram que a mesma não poderá ser parcelada,porque o governo não está permitindo parcelamento ref à 2012. E antes de todo o ocorrido conseguimos gerar certidões negativas normalmente,como se não devêssemos nada. Podem me tirar essas duvidas?

A contabilidade não tem culpa,somente o financeiro de nossa empresa?
Podemos ou não parcelar a dívida?
É possível emitir certidão negativa normalmente ,mesmo com débitos com o governo?

Muito Obrigada!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:14

Boa tarde Jéssica,

O que ocorre com o parcelamento é que provavelmente como é uma competência de 2012 não tinha carregado o débito do sistema da receita federal, tive vários casos nesse sentido.
Você tem código de acesso no e-cac? caso tenha acesse e veja na situação fiscal se lá já aparece o débito, se aparecer no mesmo portal entre no parcelamento do simples nacional e faça a opção e gere a guia mínima para pagamento que é de R$ 300,00 e todo mês gere esse valor para pagar até que a receita fizer a consolidação do débito.
Caso não aparecer o débito o que você tem que fazer é aguardar até que o sistema carregue esse valor e disponibilize para parcelar.

Marcos Antonio Esser Cunha

Marcos Antonio Esser Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:24

Boa tarde,

Na verdade Culpa tem só o financeiro, mas a contabilidade deveria ter avisado que tem uma guia em atraso.
O parcelamento ocorre quando se tem debito anterior a competência passada, ex. a dívida de 2012 estará disponível para parcelamento em 2014.
E quanto a certidão, ela será emitida normal.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:29

Marcos, quanto ao parcelamento tem que ficar atento ao seguinte, na semana que passou a receita carregou débitos de varias empresas do simples até a competência 08/2013, a partir desse carregamento impediu a renovação da certidão sem antes fazer a opção do parcelamento.

Jéssica Trezza Ferreira

Jéssica Trezza Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 12:41

Muito grata pela ajuda srs. Jadir e Marcos.

Pelo que sei também há a possibilidade de parcelamento,e até geramos a guia mas a contabilidade informou que não poderá ser feito neste momento,e que deveremos pagar à vista. Acredito que a contabilidade também foi falha em não nos avisar anteriormente,pois o dever deles não deve ser somente o de gerar guias e sim o monitoramento da situação fiscal da empresa também.
Novamente obrigada pelas informações!!

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

Carlos Roberto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:23

Bom dia, Jadir.

Queria sim, mas como sou novato acabei postando sem a mensagem.

A minha dúvida é saber qual as penalidades que tanto o Tomador quanto o prestador de serviço tem, quando o prestador do serviço é do simples e presta o serviço diferente do ramo da sua atividade. Ex: empresa do simples do ramo de instrução e presta serviço de representação comercial;
obrigado.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:47

Prezado Carlos,

Infelizmente essa pratica esta se tornando bastante comum no mercado, empresas que não podem aderir no simples ficar mascarando a atividade para poder se beneficiar.
Acredito que esse tipo de manobra estão com os dias contados, pode até levar um certo tempo, mais uma hora a casa cai.
Vale lembrar que atualmente tanto o município como o estado já estão preparados e autorizados pela Receita Federal de verificar essa pratica de operação.
Quanto ao prestador a penalidade vai ser o desenquadramento do simples com data retroativa desde o inicio da pratica, apuração de todos os impostos com base no lucro presumido, podendo a multa chegar até 225%, comunicação por parte da receita ao INSS que também vai cobrar sua parte, tanto o sócio como o “contador” vai responder processo crime, vai ficar por um período de três anos sem poder se beneficiar do simples, caso venha a exercer uma atividade permitida, ou seja, tudo ficará muito mais caro.
Quanto ao tomador, também deve ficar preparado, pois provavelmente deve responder processo por cumplicidade, saber de tal situação e aceitar.

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:19

Boa Tarde Jadir Murara Machado,

Esses débitos até agosto/2013 que foram carregados no portal do Simples Nacional, podem ser objetos de parcelamento? se sim, onde é mesmo qeu eu consigo solicitar parcelamento? me informe o caminho se possivel.

Desde já agradeço.
Maria Lucimar dos Santos

Maria Lucimar dos Santos
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Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 07:27

Bom dia Maria Lucimar,

Entre no sitio da Receita Federal, no e-cac com o código de acesso, veja na consulta situação fiscal se os débitos já foram carregados, e caso você ainda não tenha feito nenhuma opção de parcelamento do simples, no mesmo portal tem a opção de parcelamento do simples nacional, faça a opção, liste o recibo do pedido e gere a parcela mínima de R$ 300,00 para pagar, todo mês faça esse acesso para acompanhar e ir gerando a parcela mínima, nos próximos meses a Receita vai disponibilizar no mesmo portal os valores para consolidação.

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:55

Bom dia Jadir Murara Machado,

Entendi perfeitamente sua orientação, muitíssimo obrigada!

Maria Lucimar dos Santos

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