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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quanto eu pagaria de imposto de renda PF numa MEI?

Miguel Neto

Miguel Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Web Designer
há 10 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 11:43

Preciso emitir nota fiscal e pensei em abrir uma MEI pela facilidade e poucos impostos. A MEI seria minha renda principal e daria quase 60 mil reais por ano.

Meu medo é o valor de imposto de renda pessoa física. Tirando o lucro presumido, todo o valor restante seria entendido como pro labore e tributável na declaração de PF?

Ou eu poderia só colocar o lucro presumido e ignorar o valor restante?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 15:58

Boa tarde, Miguel Neto.

O lucro líquido obtido pelo MEI é isento e não tributável na Declaração de Ajuste Anual da PF.

O lucro considerado isento e não tributável na MEI (LC nº 123/2006 art. 14) está limitado aos percentuais previstos no critério do Lucro Presumido:
I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Se o MEI efetuar escrituração regular (contabilidade) da sua empresa, poderá considerar lucro isento e não tributável o apurado em sua contabilidade. É claro, se o lucro presumido for maior - pode manter este.

Veja matéria bem explicitada no Blog:
ronaldovtrapp.blogspot.com.br

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Miguel Neto

Miguel Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Web Designer
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 13:09

Obrigado pela resposta.

Então, por exemplo, se minha MEI faturasse o total de 50 mil reais em 1 ano, e fosse de servico, eu descontaria o lucro presumido (50,000-50,000*0.68) e pagaria imposto de renda sobre o valor de 34,000?

Haveria alguma diferença entre declarar esse valor como entrada mensal dividida ou total anual?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:09

Boa tarde, Miguel Neto.

Veja em PERGUNTAS FREQUENTES no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br:

O Microempreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.


Portanto, no seu exemplo, o faturamento anual de R$ 50.000,00(estando sua atividade classificada no lucro presumido em 32%), temos:
R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00.
Assim sendo, em sua Declaração de Ajuste Anual PF irá declarar na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 - Rendimento de Sócio ou Titular de MICROEMPRESA ou EPP Optantes pelo SIMPLES NACIONAL o valor de R$ 16.000,00.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:37

Bom dia, Miguel Neto.

Considerando seu exemplo, R$ 16.000,00 é considerado rendimento isento/não tributável; os R$ 34.000,00 (R$ 50.000,00 - R$ 16.000,00) devem ser considerados consumidos como custo da atividade.

Portanto, dentro dos preceitos do Lucro Presumido este montante (R$ 34.000,00) é tido como custo dos serviços prestados e demais despesas necessárias para o funcionamento da sua empresa (administrativas/comerciais, etc).

Logo, este valor não é declarado em lugar nenhum - pois é considerado consumido pela atividade da prestação de serviços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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