Boa tarde, Miguel Neto.
Veja em PERGUNTAS FREQUENTES no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br:
O Microempreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Portanto, no seu exemplo, o faturamento anual de R$ 50.000,00(estando sua atividade classificada no lucro presumido em 32%), temos:
R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00.
Assim sendo, em sua Declaração de Ajuste Anual PF irá declarar na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 - Rendimento de Sócio ou Titular de MICROEMPRESA ou EPP Optantes pelo SIMPLES NACIONAL o valor de R$ 16.000,00.
Abraços.